Foi noticiado que o estudante, Wesley Almeida Campos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar, na noite de quarta-feira (10), por beijar um garoto de 13 anos dentro do cinema de um shopping Santana Parque, no bairro de Lauzane Paulista, na Zona Norte de São Paulo. O beijo durou mais de cinco minutos, segundo testemunhas, sempre com o maior abraçando o menor pelas costas. A denúncia foi feita por funcionários do centro de compras.
Apesar de o garoto de 13 anos ter consentido o beijo, a lei determina que menores de 14 anos ainda não respondem por seus atos. Por isso, o maior foi levado ao 13º Distrito Policial, na Casa Verde, também na Zona Norte da capital, onde foi indiciado por estupro de vulnerável.
Estou exausto de lembrar que, concordando ou não, a lei deve ser imperativamente respeitada e que não deva existir qualquer tipo de relação que envolvam menores de 14 anos de idade, mesmo que seja deste a iniciativa, pois mesmo sem sexo, principalmente se alguém for homossexual, qualquer ato pode ser interpretado como libidinoso e o indivíduo pode responder pelo crime gravíssimo de estupro vulnerável, com pena de 08 até 14 anos de prisão.
A maioria dos títulos com chamada jornalística para o fato afirmaram que o jovem de 18 anos foi preso por beijar um menor de 13 anos. Isto não corresponde à realidade, porque é incompleto e induz à erro. Em decorrência destas chamadas não explicadas e do fato grave noticiado, cumpre espancar a possível confusão das pessoas entre o que pode e o que não pode.
NÃO PODE um homossexual maior ter qualquer relacionamento libidinoso com um outro homossexual menor de 14 anos de idade, seja de forma pública ou privada.
Dois homossexuais, tal como um casal heterossexual, se beijarem e trocarem carinhos em público, PODE.
NÃO PODE dois homossexuais ou heterossexuais se beijarem lascivamente e manterem contatos voluptuosos em público, muito menos ainda, obviamente, praticarem qualquer tipo de sexo em público.
Portanto, alguém que beije lascivamente e pratique carícias com toques sexuais com um menor de 14 anos de idade estará praticando ato libidinoso passível de responder por crime de estupro vulnerável. Isto é ululante. Neste caso, a censura criminal não ocorre porque dois homossexuais se beijaram publicamente (isto não configura crime), mas em razão de um deles ser menor, o beijo ser lascivo e/ou existir toques sexuais, configurando o ato libidinoso. Na hipótese, eles se beijavam arduamente, por longo tempo, tendo o adolescente mais velho mantido contato físico com o mais novo, abrançando-o pelas costas, supostamente com conotação sexual.
Explicada a diferença óbvia, mas necessária, cabe uma indagação. Será que o mesmo beijo e carícias entre um CASAL HETEROSSEXUAL da mesma idade dos dois jovens gays (13 e 18 anos), num shopping, teria resultado na prisão do adolescente de 18 anos de idade? Custo a crer.
Não estou comparando o certo com o errado, mas a gravidade e diferenças dos casos e, especialmente, ressaltando a diferença do tratamento dispensado.
Me parece claro que o infeliz do rapaz preso e o menor de 13 anos, observando o comportamento médio de outros adolescentes da mesma idade deles, ingenuamente, apenas repetiram o que acreditaram ser permitido num mundo de direitos iguais. Erraram porque o eventual erro de casais heterossexuais (que possuam idênticas idades) não afasta o crime previsto na lei e, principalmente, porque estavam absolutamente equivocados ao imaginarem que aos olhos de terceiros (que até contaram no relógio o tempo do beijo) seria tão aceito seu namoro público quanto ao suposto casal em comparação.
Este rapaz jamais deveria estar preso e certamente, um juiz sensível, justo e consciente, ou mesmo o membro do ministério público, o retirará imediatamente da prisão. A razão legal para sua liberação pode se dar pela figura jurídica do “erro de proibição” que ocorre quando a pessoa acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. O jovem sabia o que fazia (namorava o jovem de 13 no cinema), porém, desconhecia que se tratava de uma ilegalidade, afinal seus amigos heterossexuais sempre namoraram garotas mais novas que eles, tal como ele pretendia reproduzir em seu ato, apenas com a distinção de sua orientação sexual. Afinal, ninguém vai para um cinema para abusar sexualmente de criancinhas, em público, ainda beija por cinco minutos ela, para todos assistirem, e ao final, ambos confessam deliberadamente o fato, inclusive, afirmando que namoram há 1 ano! Se isto não é inocência, não sei que nome dar.
Explicada a diferença óbvia, mas necessária, cabe uma indagação. Será que o mesmo beijo e carícias entre um CASAL HETEROSSEXUAL da mesma idade dos dois jovens gays (13 e 18 anos), num shopping, teria resultado na prisão do adolescente de 18 anos de idade? Custo a crer.
Não estou comparando o certo com o errado, mas a gravidade e diferenças dos casos e, especialmente, ressaltando a diferença do tratamento dispensado.
Me parece claro que o infeliz do rapaz preso e o menor de 13 anos, observando o comportamento médio de outros adolescentes da mesma idade deles, ingenuamente, apenas repetiram o que acreditaram ser permitido num mundo de direitos iguais. Erraram porque o eventual erro de casais heterossexuais (que possuam idênticas idades) não afasta o crime previsto na lei e, principalmente, porque estavam absolutamente equivocados ao imaginarem que aos olhos de terceiros (que até contaram no relógio o tempo do beijo) seria tão aceito seu namoro público quanto ao suposto casal em comparação.
Este rapaz jamais deveria estar preso e certamente, um juiz sensível, justo e consciente, ou mesmo o membro do ministério público, o retirará imediatamente da prisão. A razão legal para sua liberação pode se dar pela figura jurídica do “erro de proibição” que ocorre quando a pessoa acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. O jovem sabia o que fazia (namorava o jovem de 13 no cinema), porém, desconhecia que se tratava de uma ilegalidade, afinal seus amigos heterossexuais sempre namoraram garotas mais novas que eles, tal como ele pretendia reproduzir em seu ato, apenas com a distinção de sua orientação sexual. Afinal, ninguém vai para um cinema para abusar sexualmente de criancinhas, em público, ainda beija por cinco minutos ela, para todos assistirem, e ao final, ambos confessam deliberadamente o fato, inclusive, afirmando que namoram há 1 ano! Se isto não é inocência, não sei que nome dar.
No ano anterior, quando começaram a se relacionar afetivamente, se tratavam de dois menores, por conseguinte, incabível àquela época se falar de "crime". O que os operadores da lei esperam, que depois do afeição mais solidificada e um deles completar 18 anos, o sentimento deixe de existir ou que "concluam" que, de repente, aquela relação passou a ser criminosa? Se for esta a expectativa, só me resta perguntar quem é o mais ingênuo, os jovens ou as racionais autoridades?
Ainda reafirmando o erro que os jovens foram submetidos, muito se fala de pedofilia, mas a idéia comum é que isto decorre exclusivamente de abusos sexuais praticadas por velhos em face de crianças e adolescentes, tal como é refletida nas manchetes que apontam a prática podre de alguns padres, pastores e professores.
Se jornalistas com amplo acesso à informação se confundem para dizer o que é legal ou ilegal (vide o beijo) e se aqui e em outros meios de comunicação tenho que explicar mil vezes o que a lei proibe e o que a lei permite, imagine se um garoto de 18 anos não vai confiar que é normal e legal ter um namoro com outra pessoa mais nova. Afinal, não é comum meninas namorarem apenas os meninos que possuam a mesma idade ou preferencialmente mais velhos? Porque com ele, na sua cabeça, deveria ser diferente de seus colegas homens heterossexuais?
Se jornalistas com amplo acesso à informação se confundem para dizer o que é legal ou ilegal (vide o beijo) e se aqui e em outros meios de comunicação tenho que explicar mil vezes o que a lei proibe e o que a lei permite, imagine se um garoto de 18 anos não vai confiar que é normal e legal ter um namoro com outra pessoa mais nova. Afinal, não é comum meninas namorarem apenas os meninos que possuam a mesma idade ou preferencialmente mais velhos? Porque com ele, na sua cabeça, deveria ser diferente de seus colegas homens heterossexuais?
De qualquer forma, ao invés de proteger o menor de 13 anos e o adolescente de 18 anos, o que constatamos é que a lei penal acabou por criar para ambas um imensurável dano moral que talvez jamais seja superado.
Como igualdade não é um tratamento dispensado aos homossexuais, cumpre ressaltar que Lendo o artigo de uma pesquisadora, Aline Rios Simões, descobri que “segundo dados do Ministério da Saúde em 2003, no Brasil, houve 27.239 gestações na faixa dos 10 aos 14 anos.”
Será que no ano de 2003, os 27.239 heterossexuais masculinos que levaram para um cantão as meninas e “enfiaram” o pênis e ejacularam em suas vaginas foram processados e presos? Ou será que apenas o adolescente gay de 18 anos que beija outro de 13 anos num shopping é preso pelo gravíssimo crime de estupro vulnerável?
Creio que hoje, pelos números apenas do ano de 2003, nosso sistema carcerário deveria estar mais que lotado de homens que praticaram sexo com menores de 14 anos. Infelizmente, adultos inescrupulosos e reais abusadores estão provavelmente soltos, enquanto este jovem foi preso.
Como igualdade não é um tratamento dispensado aos homossexuais, cumpre ressaltar que Lendo o artigo de uma pesquisadora, Aline Rios Simões, descobri que “segundo dados do Ministério da Saúde em 2003, no Brasil, houve 27.239 gestações na faixa dos 10 aos 14 anos.”
Será que no ano de 2003, os 27.239 heterossexuais masculinos que levaram para um cantão as meninas e “enfiaram” o pênis e ejacularam em suas vaginas foram processados e presos? Ou será que apenas o adolescente gay de 18 anos que beija outro de 13 anos num shopping é preso pelo gravíssimo crime de estupro vulnerável?
Creio que hoje, pelos números apenas do ano de 2003, nosso sistema carcerário deveria estar mais que lotado de homens que praticaram sexo com menores de 14 anos. Infelizmente, adultos inescrupulosos e reais abusadores estão provavelmente soltos, enquanto este jovem foi preso.
Reitero que não desejo fazer apologia do errado ou justificar o injustificável, mas lembrar as diferenças das gravidades dos casos e a distinção do tratamento dispensado.
Mas é verdade, na sociedade brasileira inexiste machismo e homofobia, somos todos iguais! Quem dera!
A forma como a notícia foi passada e as imagens falam por si:









