O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

O Rótulo: Homossexual


O orgulho gay advém da necessidade da afirmação que gays existem, no enfrentamento a negativa da sociedade de reconhecer seus direitos, como cidadãos.

Numa sociedade culturalmente cristã e machista, homossexuais sofrem toda sorte de perseguição e humilhações. Com algumas exceções, são tratados como indivíduos de quinta categoria. Sob este enfoque, mais uma vez, torna-se imprescindível que homossexuais se amparem em modelos homossexuais consagrados e vitoriosos que viabilizem trabalhar positivamente uma auto-estima tão destruída.

Não é à toa que, vira e mexe, alguma celebridade, idolatrada por muitos, com fama e reputação, é retirada a fórcipes do armário. Não concordo, considero uma agressão à sua intimidade, mas acredito perceber as razões que a levam ocorrer.

Quando se faz uma Parada Gay, não se está apenas se reivindicando direitos legais. Os LGBTs estão se expondo, pleiteando o reconhecimento de sua existência, com a principal finalidade de obter o devido respeito (no amplo sentido) que merecem.

Todo o Movimento LGBT, assim como a maioria LGBT, diz lutar pelos princípios basilares constante da constituição federal brasileira, ou seja, o direito a igualdade e à dignidade da pessoa humana.

Se é imprescindível o orgulho gay, por outro lado, ele apenas confirma um padrão do desigual. Dizer-se gay é manifestar uma distância e diferença de quem não o é, pior, qualificando o indivíduo restritivamente pela sua sexualidade.

É estranho, pois quando se conhece uma pessoa dentro dos padrões esperados, não se aguarda a indicação de nenhum rótulo: - Prazer, sou Maria, negra e heterossexual. Certamente, Maria se restringirá a se apresentar pelo seu nome. No entanto, se ela possuir traços homossexuais e ingressar num novo emprego, seus novos colegas não estarão ali desejando somente saber o nome da mulher e tampouco a identificarão apenas pelo nome. O jargão homossexual ou outro apelido irá se sobrepor ou se aliar ao seu nome. Será Maria sapatão ou Maria homossexual, ou apenas indicada sua orientação sexual.

Nada de seu todo escapa à sexualidade. Maria passa a ser julgada, valorizada, aceita ou rechaçada a partir de sua prática sexual. Em outras palavras, Maria passa a ser apenas a sua orientação sexual.

Já se formos analisar José, heterossexual. Não constataremos a recíproca como verdadeira. José é apenas José, será julgado, valorizado, aceito ou rechaçado pelo que é como indivíduo, e não apenas pela sua atuação sexual na cama.

Se os heterossexuais agem dessa forma, os homossexuais não estão fazendo diferente deles. De uma forma geral, compactuam com esse comportamento, até mesmo quando se diferenciam do outro se apresentando como homossexual ou afirmando seu orgulho gay (repetindo o modelo de comportamento daqueles que preferem reduzi-los a mera atividade sexual). O homossexual vira um personagem de si mesmo.

Onde está a luta pela igualdade nesta manifesta distinção?

Somos seres humanos, com sexualidade pulsante e não uma Sexualidade Pulsante num eventual corpo.

Como cidadãos devemos lutar pelo direito à igualdade e não diferenças.

Quando se briga pelo direito ao casamento e união estável, por exemplo, a bandeira levantada não deveria ser a inclusão dos homossexuais na norma legal que a especifica, mas sim a retirada de qualquer denominação que os excluam, portanto, palavras como a previsão da união entre “homem e mulher”, exclusivamente. Aliás, como bem pretendeu o Governador Sérgio Cabral, na época Senador, quando propôs a emenda a Constituição Federal para retirada dos termos homem e mulher na previsão da união estável. Essa lógica adotada por ele reflete a qualidade de indivíduo que ele tem sido desde então, na sua atuação política frente aos direitos LGBTs. Não distingui, iguala.

Cumpre fazer a ressalva, para não ser apontado como ingênuo, que a luta por questões de direito não previstas e, em alguns casos, bastantes específicas, portanto, necessárias, não representa contradição a defesa que faço.

Essa questão, aparentemente simplória, possui muitos aspectos a serem estudados, pois não envolve apenas o aspecto legal de um direito a ser normatizado, mas também relevantes feições sociológicas e psicossociais.

A impressão que tenho é que o movimento homossexual acaba lutando pelo direito à igualdade que, infelizmente, nem mesmo ele se deu conta, que não acredita.




PS: O termo “homossexualismo” foi proposto, em 1869, pelo o médico húngaro Benkert, a fim de transferir do domínio jurídico para o médico esta manifestação da sexualidade. Antes do século XVIII, a palavra “homossexual” era utilizada nas certidões de nascimento de gêmeos. Quando eram do mesmo sexo, eram registrados como “homossexuais”. A “homossexualidade”, como doença, só foi excluída do DSM (Manual de Diagnóstico e Estatística da Associação Psiquiátrica Americana) em 1973, após acalorados debates. Há quem argumente, entretanto, que tal decisão foi puramente política. Devido ao radical ismo presente em homossexualismo que remete à doença, optou-se pelo uso da palavra homossexualidade.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

O QUE FAZER PARA RESGUARDAR SITUAÇÃO DE CASAL HOMOSSEXUAL

Recebi um e-mail em privativo de um leitor deste blog. Ao invés de respondê-lo privativamente farei isto aqui publicamente, evidente, não declinando seu nome.

Em regra faço isto através da Revista G Magazine, mas como se trata de tema já realizado por lá, não custa repetir aqui.

A indagação do colega foi no sentido de querer saber o que formalmente poderia fazer para garantir ao casal que os bens e direitos adquiridos seja resguardado para qualquer deles, na hipótese da falta do outro, excetuando a herança, ressaltando ainda que deseja garantir o direito ao INSS e declarar a união estável existente.

Ainda não existe lei que cuide especificamente das uniões homossexuais e suas conseqüências. No Legislativo há projeto em andamento e no Judiciário decisões para todos os gostos, o que pode sofrer mudanças e ser pacificado quando o STF julgar a ADPF 132 e/ou ADIN 4277 que solicitam o pronunciamento judicial sobre o direito ao reconhecimento da união estável homoafetiva.

Independente do que venha ocorrer, minha sugestão é a seguinte:

Considerando a hipótese que ambos não possuam filhos ou pais vivos a solução é simples, basta que cada um faça o seu testamento deixando o outro como beneficiário de todos os bens móveis e imóveis, além dos direitos existentes. Os irmãos, sobrinhos e tios não são herdeiros necessários e não impedem que você disponha de todos os seus bens da forma como desejar.

Na hipótese de existirem filhos ou pais vivos a disponibilidade testamentária estará limitada a 50% (cinquenta por cento) do montante dos bens a serem inventariados. Neste caso, quanto ao imóvel sugiro que a titularidade esteja em nome dos dois e que seja realizado um testamento dispondo que na eventual falta dos herdeiros necessários (falecendo primeiro os pais ou filhos) todos os bens sejam destinados ao companheiro, e na hipótese de subsistirem herdeiros necessários (pais ou filhos) que é a sua vontade que o companheiro seja beneficiado com o direito ao usufruto vitalício do imóvel, além de ser destinado ao mesmo, à título de herança testamentária, os cinquenta por cento da parte que lhe cabe como futuro proprietário do imóvel (seu parceiro ou você deteria assim 75% da propriedade ou direito, além do usufruto). No mesmo sentido devem ser incluídos no testamento o carro e outros bens por ventura existentes no momento do falecimento.

No testamento vocês já devem aproveitar para declarar a união estável existente, ou seja, a convivência pública, notória, sob o mesmo teto e duradoura, como se casados fossem, declarando o tempo de tal convivência, a fim de que o sobrevivente possa exercer todos os direitos decorrentes de eventuais modificações legais que certamente virão ou, se for necessário, sirva como prova em demanda judicial ou junto ao INSS para o pedido de pensão. Essa declaração constante na escritura pública será prova documental válida e terá eficácia para todos os fins de direito, independente da finalidade testamenteira em si.

Ressalto que o testamento a ser realizado não pode ser conjunto. Cada qual deve fazer o seu, sob pena de ser inválido.

E evidente, o testamento é algo extremamente solene, prefira o testamento público realizado em cartório e, de preferência, assessorado por um advogado.
*fotos extraídas da internet

TEM MAIS UM HOMOSSEXUAL NO BBB10. FAÇA A SUA APOSTA!


Na coluna da Anna Maria Ramalho do Jornal do Brasil saiu uma notícia hoje:


"Ui, titia! O grupo dos Coloridos do Big Brother Brasil 10 ganhará novo integrante em breve. Nenhum novo participante do jogo. Apenas um dos integrantes revelará ser homossexual até o meio da temporada do reality show. Já está tudo combinado. Quem é? Tã-tã-tã-tã-tã!"

A notícia não chega a surpreender.

Mas vamos as apostas! Para você, quais dos brothers é esse homossexual surpresa do BBB10 ?

Não sou muito bom no gaydar, mas se tivesse que apostar, acho que iria no Uilian!
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Será?
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E já que estou no momento "amenidade", não custa incluir nela a educação.
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Não faça sexo sem camisinha:
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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

BBB 10: “É O QUE TEM PRA HOJE!”


Assim diria Dicesar ou Dimmy Kieer e da mesma forma me referirei a ele e os demais LGBTs, o "Grupo Colorido" da casa do BBB 10, composto também pelo Serginho e Angélica.

Aliás, nenhum deles sabe que LGBT é a sigla do Movimento LGBT, no Brasil e, em regra, fora dele.

Foi um espanto ver que, depois de um silêncio constrangedor, precisou a simpatizante Elenita (foto ao lado) responder que o termo “GLS” teria sido substituído pela sigla “GLBT”, colocando o G na frente, como de fato era a antiga ordem das letras !!!

Dicesar que como drag queen frequenta Paradas Gays pelo país, a princípio realizados para lutar por direitos e não apenas dar pinta, ainda agravou o equívoco, afirmando que agora seria "GLBTT", com um "T" a mais, ao invés de LGBT.

A pergunta foi feita aos três homossexuais: uma jornalista, um antenado cibernético e uma drag que não sabiam sequer a sigla do movimento que luta pelos direitos deles, então o que dizer dos heterossexuais que não sofrem na pele a ausência de reconhecimento de direitos?!

É-o-que-tem-para-hoje!

Reconheço a propriedade da indignação do apresentador que questionou para onde foi o “S” de simpatizantes do antigo termo GLS, ao ouvir a resposta da Elenita. Afinal, foram dois heterossexuais que dialogaram, em rede nacional, sobre o movimento que lutava pelos direitos de todos os LGBTs. De fato, há simpatizantes que levantam mais bandeiras pelos direitos LGBTs que os próprios lgbts.

Estar em evidência, seja por qual for a motivação, significa assumir responsabilidades. O papel que os três assumiram no programa como o grupo dos “coloridos”, querendo ou não, vai para além de um simples jogo.

Hoje, Dicesar me decepcionou ainda mais.

Dicesar, Sérgio e Angélica resolveram conversar sobre a liberdade de casais homossexuais demonstrarem afeto em público e a pérola do Dicesar não poderia ser mais discriminadora. Segundo ele não seria correto um casal gay se beijar num shopping :

"Tem avó, tem família, eles vão ver você e vão falar 'que falta de vergonha na cara'. Não é assim que você quebra preconceito".


"É tudo igual para mim", discorda Sérgio. Ele acaba se levantando e deixando o maquiador sozinho. Antes, Dicesar solta a frase: "Vai, vai arrumar um namorado e queimar teu filme no shopping".


Angélica chega na varanda e Dicesar quer saber a opinião da jornalista, homossexual assumida. "Andar de mão dada, sim, beijando não, é desnecessário. Hetero quando fica de agarração também é feio ", comenta a moça. "Não ficaria porque pode passar a minha mãe, podem passar as minhas sobrinhas", reforça Dicesar.

"Mas meu sonho é andar numa boa no shopping, na praia", confessa Angélica.

Vamos combinar: que conversinha mais fiada essa!

Dicesar não parece acreditar no direito a igualdade! Casais heterossexuais se beijam normalmente, mas pare ele se um casal homossexual fizer isto é falta de vergonha na cara, pois ele não gostaria que sua mãe e sobrinhas presenciassem essa manifestação de afeto por gays.

Então tá, para ele os héteros podem rir ao assisti-lo andando de sapatos femininos de salto alto vermelhos pela casa, mas não podem ver um casal gay demonstrando afeto, tanto quanto um casal hetero. Donde se conclui que para Dicesar gays só servem para serem caricatas e servirem de anedotas. Que pena que pense assim.

Angélica ficou encima do muro e foi contraditória. De um lado, acha feio e desnecessário o beijo em público (para ela isto é, pasme, “agarramento”), mas sonha “andar numa boa” num shopping e praia. Então tá!

Serginho foi coerente com seu próprio perfil. É o que é naturalmente na TV e na vida, e entende ser natural um casal gay se beijar em público.

Não há dúvida que todos somos e pensamos diferentes e, por princípio, devemos a lidar com as diferenças e aprender a respeitar. Mas é uma decepção constatar o legado que Dicesar, um homossexual vivido, 44 anos, drag queen, que convive com homossexuais e participa das Paradas Gays, está deixando, em rede nacional, para causa LGBT.
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Dimmy tirou a maquiagem e mostrou a cara de Dicesar. Como ele diz: “E O QUE TEM PRA HOJE”!

sábado, 23 de janeiro de 2010

"CIDADANIA DE SEGUNDA CATEGORIA"


Excelente matéria da jornalista Luciana Abade, publicada no Jornal do Brasil deste domingo.
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Existem muitos comentários que posteriormente farei, mas como a matéria faz menção a lista dos 78 direitos negados aos homossexuais realizada por mim e constante neste blog http://carlosalexlima.blogspot.com/2009/07/pelo-menos-78-direitos-sao-negados.html , cumpre esclarecer que a mesma foi realizada em decorrência minha atuação jurídica junto a ABRAGAY - Associação Brasileira de Gays, assim como ressaltar que foram esquecidas ações importantíssimas como a ADPF 132 junto ao STF, proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Sobre este e outros assuntos direi depois. Abaixo a máteria do JB:


Fonte: Jornal do Brasil, 24 de janeiro de 2010
Por Luciana Abade
Brasília

"Além do preconceito, casais e indivíduos homossexuais ainda enfrentam dezenas de restrições legais


Não podem adotar. Não podem somar renda para apro­var financiamentos ou alugar imóveis. Não podem acom­panhar o parceiro servidor pú­blico transferido. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, assim como não podem fazer decla­ração conjunta do imposto de renda. Esses são alguns dos 78 direitos civis negados aos ho­mossexuais, segundo levantamento do advogado Carlos Alexandre Neves Lima, que tem sido divulgado ampla­mente entre os ativistas dos movimentos que lutam pelo direito dos homossexuais no Brasil. Segundo Neves, alista baseia-se no Código Civil, mas se fosse ampliada para ou­tros códigos normativos, como o Estatuto da Criança e do Ado­lescente ou até mesmo os có­digos militares, o número de direitos negados poderia dobrar.

A maior parte das restrições são decorrentes da falta de re­gulamentação da união homoa­fetiva no Brasil. Há quase um ano, tramita na Câmara dos De­putados o projeto de lei 4914, responsável por aplicar à união estável de pessoas do mesmo se­xo os dispositivos do Código Civil referentes a união estável entre homem e mulher, com exceção do artigo que trata so­bre a conversão em casamento. A lei atende a demanda do mo­vimento gay no Brasil, que de­sistiu de lutar pelo projeto de 1995 que previa o casamento civil entre homossexuais por causa da resistência dos parla­mentares e da sociedade.

A falta de regulamentação sobre o assunto, a Justiça é que tem decidido sobre o tema. O problema, segundo aponta a ad­vogada especializada em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, é a sub­jetividade das decisões:

- A maioria dos juízes se apoia na Constituição e no Có­digo Civil, que não prevêem a união entre pessoas do mesmo sexo, mas não proíbe. E o que não é proibido, é permitido. O problema é que se o juiz acha que inexiste a possibilidade de união estável homoafetiva, ele nega toda a ação que pode ser sobre o patrimônio ou até mes­mo a guarda dos filhos.

Apesar da adoção de crian­ças por casais homossexuais ainda não ser permitida, au­menta a cada dia o número de mulheres homossexuais que re­correm à inseminação artificial para serem mães. O problema é que são raros os casos em que a Justiça autoriza o registro da criança no nome de duas mães. Por isso, muitas vezes, quando este casal se separa, a criança fica com a mãe biológica e a outra tem que recorrer à Justiça para ter direito à visitação.

Os gêmeos de Adriana Tito Maciel e Munira Khalil El Our­ra já completaram nove meses e até hoje a Justiça paulista não decidiu se as crianças poderão receber o nome das duas mães. Até agora, na certidão de nas­cimento só consta o nome de Adriana, que ficou grávida. Os óvulos fecundados, no entanto, são de Munira. O pedido para o registro de dupla maternidade foi feito antes do parto. Quando os bebês tinham 20 dias de nas­cidos, o juiz determinou que eles fossem registrados no nome de Adriana para que a ação pudesse seguir. Passados nove me­ses, nada ainda foi definido.

-_Os médicos reconheceram .a dupla maternidade - argu­menta Munira. - Se outras mães afetivas já conseguiram o regis­tro porque eu que sou mãe bio­lógica não consigo? Enquanto· isto, a gente tem que contar com a sensibilidade de pessoas que vão contra as normas.

Entre estas pessoas sensíveis está o patrão de Munira, que deu a ela quatro meses de licen­ça-maternidade, outro direito legal negado aos homossexuais. A negação do duplo registro, no entanto, tem trazido alguns pro­blemas para a o casal. Os bebês, por exemplo, não podem ser beneficiados pelo plano de saú­de de Munira

Corte suprema
R.G., 38 anos, também teve que recorrer à Justiça para con­seguir que seu parceiro fosse reconhecido como seu depen­dente na Associação dos Fun­cionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP). Primeiro, ele recorreu à Secretaria de Justiça de São Paulo, que multou a associação. Depois ele processou a AFPESP na Justiça comum. Os benefícios de ser associado a AFPESP vão de des­contos em restaurantes à cober­tura de planos de saúde, além de poder se hospedar em urna rede de hotéis por preços bem abaixo de mercado.


A diretoria da AFPESP afir­ma que os parceiros dos sócios -homossexuais não são proibidos de frequentar os hoteis das as­sociacões. Contudo não podem fàzê-lo como sócio porque não está previsto no estatuto da as­sociação. Ainda segundo a di­retoria, a associação não tem problemas em acatár decisões judiciais, mas o estatuto só será modificado caso o Supremo Tribunal Federal reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo solicitada pela Ação Direta de lnscontitucionalidade 4277. Até lá, pedidos como o de R. G. serão indeferidos.

União estável enfrenta resistência dos religiosos
Ativistas LGBTs apostam em decisão favorável do Supremo

As organizações não gover­namentais que lutam pelos di­reitos dos homossexuais não acreditam que o Projeto de Lei 491412009, do deputado José Genoíno (PT -SP), que prevê a união estável entre pessoas do mesmo sexo, será votado em um futuro próximo. Por isto, elas apostam no julgamento, previsto para os próximos me­ses no Supremo Tribunal Fe­deral (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, proposta pela Procuradoria Geral da República que prevê a união estável homoafetiva.

A pouca expectativa na aprovação do PL consiste, segundo os ativistas, no tra­balho de convencimento junto aos parlamentares fei­to pelos religiosos para que o projeto não seja aprovado. Presidente da Frente Parla­mentar Evangélica, o depu­tado João Campos (PSDB-GO) confirma que os integrantes da Frente são con­trários à aprovação do PL por­que entendem "que o projeto vai contra o fortalecimento da família, que é uma das principal bandeiras da frente".


Segundo a Convenção Ge­ral das Assembléias de Deus do Brasil, os evangélicos são con­tra a união estável entre ho­mossexuais porque ela fere dogmas da religião.

- Não discriminamos os ho­mossexuais - garante o secre­tário de Comunicação da Con­venção, pastor Antônio Mes­quita. - Mas acreditamos que a união homossexual vai contra os princípios bíblicos e contra a lei da natureza. Deus' fez o homem para casar com a mulher.

Na opinião de Mesquita, mais que garantir os direitos homossexuais, projetos como o 4277 visam ferir os direitos das pessoas de defenderem seus princípios religiosos.

Tanto Mesquita quanto Campos não concordam com a alegação de que a falta de união estável causa problemas com divisão de bens, heranças ou até pensão alimentícia.


- Patrimônio é uma ques­tão de direito que não cabe à nós. Duas pessoas, indepen­dentemente de serem ou não do mesmo sexo, podem ad­quirir bens em conjunto - ar­gumenta Mesquita.

Já Campos acredita que a matéria não é votada pelo par­lamentares "porque não é prioridade para a sociedade".


Na semana passada, a Con­federação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) veio a público se manifestar contra a Programa Nacional de Direitos Humanos, que prevê a criação de leis que permita a união estável.

A Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB resolveu manifestar sua indignação contra o pro­grama por meio de panfletos, nos quais o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é chamado de novo Herodes por apoiar o programa. O panfleto cita um trecho bíblico onde o homossexualismo é considerado uma abominação e repudia o apoio de Lula:


"Lula o enaltece (o ho­mossexualismo) como di­reito humano, privilegian­do-o com adoção! Que Bra­sil teremos no futuro? Cheio de abominações?", indaga um dos trechos do panfleto. "

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

A parte do diálogo do menor e Ulisses e a menção "oido xx fuder"

Como vários leitores fizeram comentários solicitando o acompanhamento dos fatos, informo que tentarei obter novas informações e as repassarei aqui no blog.
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De qualquer forma, hoje revi o vídeo da reportagem na Rede Bandeirantes.
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Não havia observado que a reportagem trazia parte do diálogo do menor e Ulisses.
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No vídeo Ulisses aparece com o apelido "Te Amo Vascãooooo", já do menor não aparece o nome ou apelido, mas se vê, claramente no vídeo (nos exatos 1:24/2:54) que o menor reclama com Ulisses que o mesmo teria parado de teclar com ele e, mais abaixo, apesar do reporter não assinalar, há clara manifestação, que parece ser do menor, de se encontrar "doido para fuder", aqui, considerando a caneta do jornalista no meio da frase e se respeitando a literalidade das palavras utilizadas:
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Se vê o diálogo:


"Te Amo Vascãooooo" claro

icou um tempo sem tc comigo

"Te Amo Vascãooooo" tava muito ocu


fica de férias no final do ano?

"Te Amo Vascãooooo": não

oido (parece ser "pra") fuder

"Te Amo Vascãooooo": setembro

ena !

amo (caneta) arcar amanhã logo.


Evidente que não posso afirmar que a chula expressão "doido para fuder" adveio do menor, pois não podemos esquecer que a mãe do menor substituiu este para localizar e incriminar o Ulisses, após descobrir a relação dos dois e ir à delegacia fazer a denúncia (a qual já estava há um ou dois meses investigando).
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Também na mesma reportagem há expressa menção que o menor possui 14 anos de idade.
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Realmente não entendo como foi anunciado que o crime apontado pela delegacia foi o estupro de vulnerável, o qual condiciona a existência de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

No Brasil, a idade de consentimento para o sexo, em geral, é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do Código Penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º. O artigo 217-A do Código Penal define como “estupro vulnerável" o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independente se houve ou não violência real. Ou seja, se um adolescente menor de 14 anos praticar algum ato sexual, está configurado o crime, ainda que o mesmo tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade.
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Cada vez esse o caso do Ulisses chama mais atenção.
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Trago abaixo o vídeo para sua própria verificação:
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Assista e tire a sua própria conclusão.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Ulisses: pedófilo ou vítima da homofobia? Parte 2

O suposto caso de pedofilia envolvendo Ulisses, sua esposa, um jovem de 14 anos e sua mãe mexeu com o imaginário de muitos.

Para vários heterossexuais que possuem filhos adolescentes que, certamente, vivem acessando a internet, surgiu um sinal de alerta e a imediata identificação com a mãe do menor de 14 anos. Muito provavelmente, para este grupo, não há dúvidas da culpa do Ulisses.

Já aqueles que são homossexuais e, por cauda disto, possuem experiência na pele e alma de como é ser, descobrir e viver a homossexualidade no seio familiar, se identificaram com o menor de 14 anos e, se desconsiderado o eventual crime, até com o dito algoz.

Na minha visão pessoal a resposta a essas vivências decorre do fato dos pais, primeiro, se enxergarem em situação idêntica, com filhos adolescentes na internet e realmente temerem que aquele inexperiente ser a quem eles devem proteger sejam vítimas dessa espécie de crime hediondo. Mas também a necessidade de identificar um culpado para o ocorrido com sua prole, de maneira a aliviarem sua própria culpa, apesar de não terem sido necessariamente descuidados.

Evidente que a visão heteronormativa é a regra geral e a que comumente é reconhecida dentro da sociedade que vivemos.

Mas muitos homossexuais olham sob outra perspectiva, baseados nas suas experiências pessoais, envolvendo a relação que tiveram com suas famílias (aqui, identificando-se na relação do menor, dito abusado, com sua mãe) e com seus afetos amorosos proibidos (neste, reconhecendo-se na relação de sete meses do menor com o dito pedófilo Ulisses).

É que, se considerada que a orientação sexual do menor seja a homossexual, ao ouvir o relato dos fatos, os homossexuais enxergam suas próprias histórias de vida, sem a tragédia acometida ao menor e ao Ulisses.

A causa é comum. Uma premissa muito difundida no meio LGBT é que “toda mãe desconfia quando o filho é homossexual” e isto, a faz agir como uma farejadora de rastros, sempre atenta e pronta para afugentar tudo que confirme seus receios.

O que acontece com um adolescente homossexual é diferente dos demais. Se um adolescente hetero não sai do computador isso já atrai atenção dos pais, mas ainda é considerado de certa forma dentro do esperado. Mas se sobre ele já recai alguma suspeita de ser homossexual e entra na internet de forma escondida e tenta ocultar os seus acessos, em horários que não possa ser vigiado ou fechando portas, a mãe não tem dúvida que deve imediatamente intervir, questionando o menor, tentando surpreende-lo e, se não for satisfatório, finalmente, vasculhando seus acessos na internet.

Tanto o filho quanto a mãe possuem uma relação de cuidado e desconfiança, com várias mensagens realizadas por códigos que nunca chegam ser ditas de forma expressa, mas entendidas por ambos claramente.

Em nome do amor e da proteção, a primeira coisa que fazem é uma indescritível pressão psicológica, dando informações enfáticas do quanto elas repudiam a homossexualidade e cobram, de forma gentil, aquilo que esperam para o futuro de seus filhos, além das chantagens emocionais que fazem parte de quase toda relação, independente de ser a materna. A ameaça, em regra, é uma espada permanente apontada para o pescoço destes adolescentes, que apesar dos desejos homoeróticos, as vezes nem certeza possuem acerca da sua sexualidade.

Outras mensagens subliminares acompanham a vida do menor gay e são enfatizadas pelos pais, sejam elas relacionadas ao pecado, a culpa, ao errado, assim como vivenciadas na escola, com piadinhas, xingamentos e até agressões. O universo de um menor homossexual, definitivamente, não é um dos melhores. Tudo a sua volta conspira contra, mas nada o pressiona mais que a figura da mãe e pai, o medo de decepcioná-los, de ser responsável pelo sofrimento deles e a sensação de ser rejeitado. Sem contar que o menor é totalmente dependente financeiramente deles.

Nesse “universo” paralelo que vive um homossexual, também é público é notório para ele que ser o foco da especial atenção da família, especialmente sua mãe, para quem sempre há um comentário caso ele apareça ou esteja mais próximo de algum amigo especial. É fato, a mãe sempre olhará com desconfiança a amizade e, via de regra, não gostará do amigo. E se tal amigo for homossexual, não será diferente com sua mãe, a qual também não gostará do outro.

Neste diapasão, quando é descoberta alguma relação homossexual do filho, não há dúvida, a culpa para mãe é sempre do outro que desencaminhou seu filho.

Interessante relato dos pais ao descobrirem que seu filho era gay, no site http://www.gph.org.br/Dep_detPais7.asp :


“Quando soubemos da orientação sexual do nosso filho, eu e a minha companheira, tivemos a sensação que não teríamos forças suficientes para suportar tamanha
dor. Foi como se me arrancassem o coração pela boca, o cérebro explodisse, e
tudo sem nenhuma anestesia, a seco. Para mim, foi um período de trevas,
desespero, muito, muito, muito choro, sem nenhuma luz no fim do túnel. Queria
achar alguma justificativa, culpados, aonde eu errei, culpei esta vida e até
Deus por permitir que esta desgraça atingisse a minha família. Por que conosco,
que sempre fomos pessoas boas, honestas, que só praticamos o bem?... Desprezei a
todos, principalmente o meu filho,... “



Essa culpa, inicialmente apontada para o outro, é a tábua de salvação que quase toda mãe se apega, para não só convencer ao filho do quanto errado ele está e que ainda pode “mudar” como também para ela própria, já que desta forma a sua própria culpa internalizada é transferida para terceiro.

Esse terceiro, bem tem a cara do Ulisses. Ulisses da vida viram o diabo encarnado.

Na história em debate, Ulisses e o menor de 14 anos, soma-se ainda a vivência dos homossexuais que com a mesma idade do menor, na maioria das vezes, já possuía plena consciência da sua sexualidade, sendo tais relações secretas, cheias de culpa, sob o olhar suspeito de suas mães, como um fato normal e conhecido.

Quando não jogam a responsabilidade em terceiro, a sexualidade dos adolescentes homossexuais não é respeitada, e os pais que descobrem preferem imaginar que se trata de uma fase do processo de desenvolvimento, e de forma invasiva, utilizam métodos violentos para mudar a orientação sexual indesejada.

É comum também adolescentes homossexuais suportarem esse tipo de violência moral em suas casas, com medo de serem espancadas ou desprezadas pelos seus familiares, de quem dependem economicamente, restando absolutamente vulneráveis aos mesmos, e, com freqüência, se sentem coagidas a abdicarem de relacionamentos afetivos com o outro homossexual.

Na verdade, esse tipo de relação dentro do âmbito familiar, sob manto do amor e sagrado, apenas reflete aquilo que se constata nas demais relações pessoais. As ocorrências de violência mãe-filho sempre têm o sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta de ensino, punição e controle. O medo e pavor, inclusive na esfera familiar, são sentimentos bem conhecidos pelos jovens homossexuais.

Infelizmente, tenho exemplos reais nas correspondências que recebo na coluna da Revista G Magazine, onde hoje já adultos, relatam fatos extremamente dolorosos vividos quando jovens, questionando até como deserdarem seus pais. Isso é extremamente triste.

Por isso, elucubrando sobre o hipotético, dependendo do caráter do menor e especialmente da personalidade dos pais, num contexto tão complexo como este, alguém questionaria se um jovem de 14 ou 15 anos poderia preferir se isentar, deixando se convencer que a culpa foi do outro, confirmando a versão de sua sofrida mãe? Eu não culparia tal jovem, vítima maior de tudo e todos, já que involuntariamente pode ter sido colocado dentro do olho de um furacão, sem volta, num mar de emoções tão temidas e jamais experimentadas.

Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é.
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