Só pelas duas imagens acima percebe-se a DIGNIDADE conquistada e reconhecida. Lindos os dois casais!
Um arquiteto e um aposentado, após 27 anos de noivado, se casaram sexta-feira na Argentina e entraram para a história como o primeiro casal legalizado de pessoas do mesmo sexo no país, desde que foi oficializada a lei que permite casamentos entre homossexuais em território argentino.
José Luis Navarro, de 54 anos, e Miguel Angel Calefato, de 65 anos, disseram o tradicional "sim" no registro civil da cidade de Frías, província de Santiago del Estero, no noroeste da Argentina. A lei que permite o casamento gay foi aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Cristina Kirchner.
"Os preconceitos são derrubados com o respeito", disse Navarro, ao diário local El Liberal. Navarro e Calefato ainda não aceitaram um presente de lua de mel que a Cidade do México prometeu ao primeiro casal gay que oficializasse sua união na Argentina, numa demonstração de apoio às reformas que legalizaram o casamento entre homossexuais na nação sul-americana.
"Isso me parece muito superficial para o que significa o acontecimento, pensar em se casar só para ganhar um prêmio", disse Navarro, segundo o El Liberal. A legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo converteu a Argentina no primeiro país da América Latina que reconhece esse tipo de união nacionalmente.
A Cidade do México também legalizou o casamento gay e foi a primeira da América Latina a fazê-lo. A "A Lei do Casamento Igualitário" na Argentina, pela qual foi reformado o Código Civil, foi aprovada pelo Senado em 15 de julho, após mais de 15 horas de acalorados debates.
A Argentina virou o primeiro país latino-americano que concede aos gays e lésbicas todos os direitos legais, responsabilidades e proteções que contempla aos casais heterossexuais, como a possibilidade de herdar bens e a adoção conjunta de crianças.
A Igreja Católica Romana na Argentina rechaçou a aprovação da lei e mobilizou os fiéis a rejeitá-la. Mesmo assim, em vários registros civis argentinos já existem pedidos de casamentos entre homossexuais.
Pouco depois, também na manhã desta sexta-feira, um ator e um representante de artistas se casaram em um cartório de registro civil de Buenos Aires após 34 anos de convivência.
O representante Alejandro Vanelli, de 61 anos, e o ator Ernesto Rodríguez Larrese, de 60, casaram-se no mesmo lugar onde há três anos tiveram esta possibilidade negada.
A nova legislação reforma o Código Civil, mudando a fórmula de "marido e mulher" pelo termo "contraentes".
Além disso, iguala os direitos dos casais homossexuais aos dos heterossexuais, incluindo os direitos de adoção, herança e benefícios sociais.
Brasileiros querem saber se podem se casar na Argentina
A informação foi confirmada à BBCBrasil pela presidente da Federação Argentina de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais, Maria Rachid, e pela presidente da Organização Não-Governamental (ONG) La Fulana, Claudia Castro.
A La Fulana reúne as lésbicas e bissexuais argentinas. A Federação concentra 42 entidades de pessoas do mesmo sexo em toda a Argentina.
"Já recebemos consultas de casais do mesmo sexo do Paraguai, da Bolívia, Itália, Inglaterra e também do Brasil", afirmou Rachid.
Segundo ela, não haveria problema para a realização destes casamentos na Argentina, já que a Constituição argentina não impediria casamento de estrangeiros no país.
"Será necessária apenas a confirmação de um endereço de residência na Argentina e pode ser até mesmo de um hotel. Isso não será problema. E foi o que já transmitimos aos que nos procuraram."
Qual a validade no Brasil do casamento de brasileiros gays na Argentina?
O casamento civil celebrado na Argentina, para os efeitos legais no Brasil, pode se tornar um problema para o brasileiro. Ele não será eficaz para o que se pretende, por falta de reconhecimento da lei brasileira, sob especial fundamento que fere a ordem pública, mas eventualmente poderá ser considerado válido e eficaz para lhe tornar bígamo, se o indivíduo casar depois com outra pessoa, aqui no Brasil.
Indiscutível apenas o papel do casamento no exterior como prova da união existente, além de cumprir o aspecto moral, para os nubentes.
Para a negativa dos efeitos do casamento realizado no exterior existem dois argumentos que a doutrina se apoia:
O primeiro que é necessário registrar o casamento no Consulado Brasileiro de Jurisdição do local do casamento e posteriormente, fazer a transcrição no Brasil, ou ainda, dependeria o efeito somente se a união for registrada no Brasil no prazo de 180 dias, a partir da volta de um dos cônjuges ou de ambos ao Brasil.
A segunda razão que tira os efeitos do casamento no Brasil seria por ferir norma de ordem pública. É que o casamento aqui é previsto expressamente na legislação pátria para casais formados por homem e mulher, e aquilo que fere este princípio da ordem pública não é válido e nem eficaz aqui.
Portanto, significa dizer, casa-se no exterior, mas não se consegue realizar o registro no Serviço de Registro Civil do domicílio do casal no Brasil, porque ofende o estabelecido à ordem pública.
Mas justiça seja feita. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu expressamente que o casamento realizado no exterior não depende daquele primeiro obstáculo antes narrado, ou seja, do posterior registro aqui no Brasil, para que o casamento seja considerado existente, válido e eficaz.
É que, quanto a isto, foi decidido pela validade do casamento celebrado no exterior, sem depender do registro local. O eminente Ministro Ari Pargendler destacou que o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 280.197/RJ, tratou especificamente do tema, ou seja, cuidou do art. 32 da Lei nº 6.015/73, reproduzindo até mesmo lição doutrinária de um dos nossos grandes especialistas, Professor Jacob Dollinger, no seu clássico "Direito Internacional Privado" . O eminente Professor mostrou, ao examinar a disciplina legal sobre a matéria, que não foi intenção do legislador obrigar o registro. Diz ele que a sua necessidade só ocorre para o efeito de provar o casamento celebrado no exterior, mas o reconhecimento da validade do casamento, no Brasil, dá-se independentemente do registro local. E essa tese foi acolhida neste precedente relatado pelo eminente Ministro Ari Pargendler.
Apesar de ultrapassado este obstáculo, continuamos com outro. O fato da legislação que institui o casamento no Brasil ser considerada uma norma com força de ordem pública. Por ser princípio de ordem pública não é permitido aos nubentes estabelecer condições para o casamento civil diversas daquilo que está previamente expresso na lei que a regula. E nossa lei estabelece o casamento CIVIL apenas para casais heterossexuais (CC, art. 1.514: O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados).
Hoje, aqui no Brasil, no máximo você pode figurar como testemunha do casamento civil de heterossexuais.
Lembrem-se disto na hora de votar nas eleições de 2010!
Um comentário:
então quer dizer que meu casamento no exterior terá validade no Brasil devido à não obrigatoriedade de registro.
Mas não serei coberto pelos direitos de casado?
poderei declarar em documentos oficiais o estado civil casado?
poderei alterar sobrenome?
muito bom o blog!
é de grande ajuda!
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