O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


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sábado, 30 de junho de 2012

Corpo de Garoto de 15 anos, homossexual, torturado e assassinado a pauladas, com olhos furados e EMPALADO é encontrado em Volta Redonda no dia da Audiência Pública da Cura Gay


No Dia do Orgulho Gay o corpo de um garoto, Lucas Ribeiro Pimentel, de apenas 15 anos de idade, homossexual assumido, foi encontrado morto com sinais de tortura. Foi assassinado com pauladas, empalado e olhos furados em Volta Redonda 

TORTURA numa CRIANÇA de 15 anos!

Motivo? homofobia.

Dúvida? Não tenho. O menino era homossexual e foi EMPALADO.

Lucas Ribeiro Pimentel
Vamos deixar claro para quem não associa ‘o nome à pessoa’ que EMPALADO quer dizer, em palavras claras, punição corporal antiga inflingida ao condenado, a qual consistia em espetar-lhe, pelo ânus, uma estaca deixando-o dessa maneira até sua morte conforme Hoauiss.

Além de empalado, como já dito, teve os olhos furados e como até recomendam alguns parlamentares, levou um couro, ou seja, pauladas, neste caso, até a morte.

A descoberta dessa barbárie foi numa data “especial”. Dia que se realizava na Câmara de Deputados uma audiência pública feita para discutir o projeto de decreto legislativo 234/11, conhecido como projeto de Cura Gay, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), da bancada evangélica, em favor dos psicólogos evangélicos.

A data desta audiência pública da Cura Gay já foi uma escancarada provocação da bancada religiosa, uma vez que é o dia do orgulho gay por conta do levante em Stonewall.

A pergunta que não quer se calar é: quem é mesmo que precisa de cura?

Essa fala da homossexualidade desviante, anormal, doentia, pecaminosa que precisa levar couro ou ser curada é que leva a ocorrer barbáries como essa. Pessoas perversas e não esclarecidas se comportam com tal violência homofóbica porque avocam para si o poder e liberdade de externar a punição da qual se sentem autorizadas por discursos dos homofóbicos que já ouviu. Alguém consegue não enxergar isto?!

Uma criança de 15 anos torturada que é assassinado com uma estaca no ânus e tem os olhos furados porque existem pessoas que insistem em difundir o preconceito é algo que realmente me causa nojo e cria sentimentos nada cristãos !

Será que suas consciências não doem nenhum pouquinho quando sai uma notícia como está, por mais ódio que tenham de gays, seja em nome do “pecado” ou  “doença”, como preferirem, atribuído ao gay?

Não vi ainda nenhum pronunciamento oficial do poder público dando conta ou alguma satisfação deste caso horroroso. Cadê as autoridades? SUPERDir? OAB? Comissão de Direitos Humanos? Comissão da Defesa da Criança e Adolescente?

É tipo morreu, enterra e vamos ao próximo da fila?!  

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Mais um suposto caso de pedofilia mal contado

Já discorri aqui sobre o Ulisses Leite Novais Basílio, acusado de pedofilia e preso com justificativas bastante duvidosas. Agora surge novo caso.

Não utilizarei este blog na defesa de criminosos. Pelo oposto, quero-os presos. A começar pelos homofóbicos, entretanto, eles possuem a religião como uma espécie de salvo conduto para prática destes atos e fazem de tudo para impedir que essa conduta se torne crime.

Alguém é a favor de pedofilia? Óbvio que não. Só se for um doente mental em grau máximo ou simplesmente um animal com apenas aparência humana.

Mas mais uma vez volta aos noticiários matéria que merece atenção.

A mais recente diz respeito a um “alto funcionário do Clube do Flamengo” que abusou de um menor aproxidamente de 10 anos de idade, o que foi testemunhado por uma senhora que o denunciou.

Alguém tem dúvida do fato se tratar de uma atrocidade? Acho que não.
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O menor

Entretanto, e sempre há um entretanto, não se tratava de uma criança de 10 anos, como descrito pela testemunha, mas um jovem adolescente de 15 anos de idade, o qual também declarou que não foi abusado. Foi à delegacia com os pais, tendo prestado os esclarecimentos devidamente com o acompanhamento de psicólogos especialistas do órgão público.

O Clube do Flamengo

O nome do dito pedófilo não foi declinado pelo Clube do Flamengo, isto porque foi bem assessorado juridicamente para não agir com irresponsabilidade e, deliberadamente, concluir pela culpa do dito funcionário com base apenas na afirmativa da tal testemunha. A razão não foi necessariamente magnânima, mas econômica, temeu que o acusado fosse inocentado e que o Clube recebesse a conta do dano moral para ao final pagar. De qualquer forma, agiu com a prudência esperada e não se omitiu. Afastou o empregado de suas atividades dentro daquela sede, onde freqüentam outros menores.

A testemunha

Houve um escarcéu danado desde a denúncia. A tal senhora que não é menor de idade, entretanto, não teve seu nome revelado, teria presenciado a cena de abuso nas imediações da sede na Gávea e fez a seguinte declaração:

Esses atos libidinosos dele com meninos dentro do clube já são conhecidos há muito tempo. Mas sempre abafaram. Acontece que desta vez eu vi. Não ia ficar calada. E, agora, vou até o fim”.

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Os furos na história
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Da declaração da testemunha oculta se deduzem dois fatos a serem observados.

Quando a mesma afirma que “esses atos libidinosos dele com meninos dentro do clube já são conhecidos há muito tempo. Mas sempre abafaram” leva a crer que seu olhar para o potencial criminoso já estava viciado. Ela já o considerava pedófilo, antes de presenciar qualquer fato criminoso.

Também que, apesar de tais atos libidinosos com meninos já serem conhecidos por ela, jamais levou tais informações as autoridades policiais competentes. Omitindo-se de salvaguardar outras crianças de eventuais abusos, pois certamente sua informação dos fatos e nome daqueles que teriam lhe informado teria impulsionado, de imediato, a atuação da polícia e do próprio Clube.

Sua omissão também foi supostamente criminosa, inclusive ela própria ao “abafar” contribuiu com a conduta criminosa de quem “abafava” aquelas condutas pedófilas.

O outro ponto diz respeito a sua segunda parte da afirmativa: “Acontece que desta vez eu vi. Não ia ficar calada. E, agora, vou até o fim”.

A testemunha viu um abuso com um menor com uma criança com aparência de 10 anos.
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Não era uma criança de 10 mas um jovem de 15 anos. Algum leitor consegue perceber a diferença física entre uma criança de 10 para um adolescente, na puberdade, com 15 anos? De qualquer forma, quando a criança, que teria 10 anos, se apresentou na delegacia a senhora foi chamada para reconhecê-lo. A mãe também levou a certidão de nascimento comprovando que o jovem possui 15 anos.
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Ela diz que viu, e segundo consta em matéria no jornal, teria inclusive tirado fotos.
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A pergunta que não quer se calar. Ao invés de PROTEGER uma criança supostamente de 10 anos, intervindo IMEDIATAMENTE impedindo o ato repulsivo, ela preferiu deixar rolar, “tirar fotos” pelo celular e somente depois agir? Deixando que o abuso se consumasse, o menor e o pedofilo evadissem o local?
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Sua revolta não parece, a princípio, que se dirigiu a dignidade física e moral da criança. Sua real preocupação parece, antes mesmo do fato, era acusar o suposto pedofilo, a quem ela já conhecia pessoalmente.

conclusões

1- O tal jovem de 15 anos, como qualquer outro, deve possuir vida sexual ativa. Que situação constrangedora para ele e seus pais, ainda que o fato esteja restrito a sua família. Alguém, de fato, está pensando neste adolescente?

2- Diante das declarações nos jornais, provavelmente incompletas, não consigo confiar na tal testemunha denunciadora. Ela me pareceu já acreditar na existência de crime antes mesmo da sua existência, além de estar mais preocupada em perseguir o funcionário do Clube que proteger o menor. Por sua vez, o fato do suspeito possuir um histórico envolvendo outro inquerito de pedofilia (arquivado), faz com que se imponha uma verificação séria, rigorosa e justa.

3- Só resta a palavra isenta da suposta vítima e sua família, que afirmam que inexistiu qualquer abuso.

4- O Clube do Flamengo não tem com o que se preocupar, pois a conta do dano moral, até o momento, deve ir para a tal denunciante mesmo, com a qual, também concordo, agora deve ir até o final, provando o suposto abuso sexual ao menor de 10 anos inexistente, sob pena de não só responder pecuniariamente, como por crime de denunciação caluniosa.
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