O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

O QUE FAZER PARA RESGUARDAR SITUAÇÃO DE CASAL HOMOSSEXUAL

Recebi um e-mail em privativo de um leitor deste blog. Ao invés de respondê-lo privativamente farei isto aqui publicamente, evidente, não declinando seu nome.

Em regra faço isto através da Revista G Magazine, mas como se trata de tema já realizado por lá, não custa repetir aqui.

A indagação do colega foi no sentido de querer saber o que formalmente poderia fazer para garantir ao casal que os bens e direitos adquiridos seja resguardado para qualquer deles, na hipótese da falta do outro, excetuando a herança, ressaltando ainda que deseja garantir o direito ao INSS e declarar a união estável existente.

Ainda não existe lei que cuide especificamente das uniões homossexuais e suas conseqüências. No Legislativo há projeto em andamento e no Judiciário decisões para todos os gostos, o que pode sofrer mudanças e ser pacificado quando o STF julgar a ADPF 132 e/ou ADIN 4277 que solicitam o pronunciamento judicial sobre o direito ao reconhecimento da união estável homoafetiva.

Independente do que venha ocorrer, minha sugestão é a seguinte:

Considerando a hipótese que ambos não possuam filhos ou pais vivos a solução é simples, basta que cada um faça o seu testamento deixando o outro como beneficiário de todos os bens móveis e imóveis, além dos direitos existentes. Os irmãos, sobrinhos e tios não são herdeiros necessários e não impedem que você disponha de todos os seus bens da forma como desejar.

Na hipótese de existirem filhos ou pais vivos a disponibilidade testamentária estará limitada a 50% (cinquenta por cento) do montante dos bens a serem inventariados. Neste caso, quanto ao imóvel sugiro que a titularidade esteja em nome dos dois e que seja realizado um testamento dispondo que na eventual falta dos herdeiros necessários (falecendo primeiro os pais ou filhos) todos os bens sejam destinados ao companheiro, e na hipótese de subsistirem herdeiros necessários (pais ou filhos) que é a sua vontade que o companheiro seja beneficiado com o direito ao usufruto vitalício do imóvel, além de ser destinado ao mesmo, à título de herança testamentária, os cinquenta por cento da parte que lhe cabe como futuro proprietário do imóvel (seu parceiro ou você deteria assim 75% da propriedade ou direito, além do usufruto). No mesmo sentido devem ser incluídos no testamento o carro e outros bens por ventura existentes no momento do falecimento.

No testamento vocês já devem aproveitar para declarar a união estável existente, ou seja, a convivência pública, notória, sob o mesmo teto e duradoura, como se casados fossem, declarando o tempo de tal convivência, a fim de que o sobrevivente possa exercer todos os direitos decorrentes de eventuais modificações legais que certamente virão ou, se for necessário, sirva como prova em demanda judicial ou junto ao INSS para o pedido de pensão. Essa declaração constante na escritura pública será prova documental válida e terá eficácia para todos os fins de direito, independente da finalidade testamenteira em si.

Ressalto que o testamento a ser realizado não pode ser conjunto. Cada qual deve fazer o seu, sob pena de ser inválido.

E evidente, o testamento é algo extremamente solene, prefira o testamento público realizado em cartório e, de preferência, assessorado por um advogado.
*fotos extraídas da internet

domingo, 27 de dezembro de 2009

Natal sem família, família sem herança

Natal passou.

Muitos passaram em família, mas nem todos.


Há famílias e famílias.


Existem aquelas que ao descobrirem a orientação sexual do filho o colocam no olho da rua, as vezes, debaixo de pancadas e humilhações.


Parece dramalhão mexicano? Parece sim, mas infelizmente é a realidade de alguns lgbts. Já recebi algumas cartas na Revista G Magazine questionando direitos e deveres em que no histórico havia tais passagens, cada um pior que o outro. Há dor, ressentimento e revolta, mas sobretudo uma forte sensação de rejeição e preconceito.


Ainda que por total falta de opção e com marcas profundas, essas pessoas se refazem das cinzas, já que mesmo sem o pai e a mãe, elas PRECISAM encontrar uma maneira de sobreviver a tudo e todos.


As pessoas que me escreveram conseguiram criar nova história, novos vínculos e algumas delas formaram nova família. E pelo fato de não possuir filhos, a reação delas, evidente, é se indignar com a hipótese de que se algo ocorrer com elas seus bens indisponíveis serem exatamente destinados, de forma obrigatoria, para aqueles que o rejeitaram e fizeram passar pelos prováveis piores momentos de suas vidas.


Na realidade, vejo tais pais, em alguma medida, como vítimas também. Vítimas desses evangélicos, papa e bispos católicos que não se cansam de fazer apologia contra homossexuais na mídia e púlpitos religiosos, apontando-os como antinaturais, pedófilos, instrumentos de pragas e tudo mais que evidentemente não presta, fomentando o preconceito e discriminação social. Na cabeça de um pai sem muita cultura, com formação machista e crença cega que tais religiosos são pessoas que detém a fonte fidedigna do certo e do errado, tais palavras advindas dos religiosos viram a ARMA que eliminará o homossexual daquela família. Portanto, de quem seria a principal CULPA?


Tais religiosos, cultos, estudiosos e totalmente conscientes de seus atos e palavras, acabam substituindo a lição que deveria ser de pregar a paz, ensinar o amor e preservar a família pelas consequentes brigas, cultivo do ódio e desunião familiar, deixando ainda um rastro de rancor pela vítima que sofreu tal violência e, creio eu, a culpa que deve morar no fundo do coração de tal pai que, imagino, tenha agido acreditanto que seria o melhor para todos, inclusive para seu filho.


No entanto, é direito do filho rechaçado e agredido moralmente não querer partilhar seus bens e direitos a quem lhe abandonou à sorte. Parece razoável que ele prefira proteger aqueles que o acolheram ou com quem criou novos laços de família.


A lei brasileira não cuida das situações específicas dos LGBTs, porque como todos sabem, NÃO HÁ NENHUMA LEI APROVADA NO BRASIL que cuide especificamente de suas relações. Se procurar leis que cuidem de animais, idosos, petróleo, índios, crianças, mulheres, religião, seguro, terras, negros e etc você encontrará, mas para LGBTs não! Segundo os políticos evangélicos não há necessidade, pois as regras que justificam a existência de normas específicas para os demais, não caberiam aos homossexuais. Segundo eles, qualquer lei seria um privilégio, basta utilizar as leis gerais que existem. Pena que eles não pensem assim quando se fala em lei contra a discriminação à religião e dos tributos para igrejas.


Mas o LGBT rechaçado pode e deve procurar o caminho cheio de pedras, na lei que não foi feita para ele, no intuito de alcançar seu objetivo.


Para destinar os bens que possuir a quem deseje, possuindo ascendentes vivos, o lgbt deve fazer um testamento, no limite de cinquenta por cento daquilo que possuir, pois os outros cinquenta por cento seguirão obrigatoriamente para os pais que ainda estiverem vivos, caso o homossexual não possua filhos.


Pode também o lgbt que sofreu agressões física e verbais graves, excepcionalmente, DESERDAR os pais, se os mesmos derem causa a uma das previsões expressamente prevista na lei civil, entre elas estão a ofensa física e a injúria grave. Esta é a única forma de viabilizar o direito do homossexual testar todos os seus bens a quem desejar, excluindo seus pais. É importante, no caso da ofensa física e/ou de injúria grave, seja realizado um registro policial, e imprescindível que conste do testamento a deserdação pretendida. A deserdação é um ato solene e uma exceção severa da lei, portanto, para instituí-la, importante procurar um advogado de sua confiança pessoal ou defensor público, para assessorá-lo. Não é nada simples, mas é o que temos.


Embora deseje que o lgbt encontre a reconciliação familiar, obtendo a paz e redescobrindo o amor entre eles, não posso deixar de consignar no blog, mesmo após o recente Natal finalizado, o direito que o lgbt possui de deserdar seus pais, se for o caso. Direito excepcional, solene e doloroso, mas possível.
foto: author: Xeophex
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