Estava lendo ontem, pasmem duplamente, um
site de evangélicos e nele obtive notícias estarrecedoras, envolvendo, nada mais que o nosso candidato ao Senado Federal, Marcelo Crivella.
Nele é transcrita parte da notícia da
Folha de São Paulo que a Justiça de São Paulo anulou provas contra Igreja Universal.
“Decisão do presidente do TJ, o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, diz que o promotor que requisitou a prova teria de ter pedido autorização a um juiz brasileiro por se tratar de dados protegidos por sigilo bancário.
Segundo ele, “é imprestável como prova documentação de natureza bancária, ainda que conseguida por meio de cooperação internacional, que não observe as formalidades da lei nacional para sua obtenção”.
As provas são sobre duas empresas supostamente criadas pela Universal em paraísos fiscais no Caribe: Investholding Limited (das Ilhas Cayman) e Cableinvest Limited (nas ilhas Jersey, ao lado do Reino Unido). Companhias em paraísos fiscais gozam de liberdades que não existem em outros países.
As duas empresas teriam sido usadas para a compra da TV Record no Rio – o que a igreja nega. Promotores americanos já informaram ao Brasil que um dos sócios das duas empresas é o atual senador Marcelo Crivela (PRB-RJ), sobrinho do bispo Edir Macedo.
O acordo de cooperação internacional a que o desembargador se refere é o que o Brasil assinou com os EUA em 2001. Segundo esse tratado, provas podem ser requeridas diretamente por procuradores e promotores dos dois países, sem necessidade de intermediação do Ministério da Justiça ou do Itamaraty. É a chamada cooperação direta.
O promotor Saad Mazloum, que investiga se a Universal usou dinheiro dos fiéis para a compra de TVs, rádios e jornal, afirma que o acordo judicial com os EUA dispensa o pedido de quebra de sigilo no Brasil. Nos EUA, promotores podem quebrar o sigilo bancário de investigados sem autorização judicial.
"A decisão do TJ coloca em risco o acordo de cooperação com os EUA. Centenas de casos de lavagem de dinheiro podem ser anulados se prevalecer o entendimento de que o promotor não pode fazer pedidos diretos aos EUA", afirma.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, diz Mazloum, que em casos de cooperação não há necessidade de autorização no Brasil.
Em outubro de 2008, julgando um pedido de Eduardo Bittencourt, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, a corte especial do STJ considerou que os documentos solicitados aos EUA, entre os quais extratos bancários, não precisam de autorização, segundo voto da ministra Laurita Vaz.
O advogado da igreja, Antonio Sergio de Moraes Pitombo, diz que a decisão que anula as provas deve prevalecer. "Houve um erro primário do promotor. Se não pode quebrar sigilo bancário na Bahia sem autorização judicial, por que poderia em Nova York? O tratado internacional não pode desrespeitar a lei brasileira."
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, vai recorrer ao STJ para tentar reverter a anulação das provas.
A prova desconsiderada
Neste quiproquó, o que realmente chama atenção é o fato do governo brasileiro realizar um acordo de cooperação internacional para pegar bandidos safados que lesam a pátria e, entretanto, a justiça brasileira rejeite tais provas porque não atendida uma determinada formalidade qualquer... Formalidade?! Como pode a justiça deixar de realizar justiça, seja ela qual for, se prendendo mais a forma que ao conteúdo?
Quando falamos em forma versus conteúdo, para que o leitor entenda é como se estivesse me referindo a um suposto caso de X mata Y, e numa escuta telefônica a polícia escuta a confissão com detalhes de X, como a polícia não tinha ordem para aquela escuta telefônica, a prova do assassinato fica anulada, mesmo sabendo que X é o autor do crime, ou seja, a forma prevalecendo sobre o conteúdo...
No nosso direito pátrio, existe uma teoria chamada obstativa que afasta a utilização da prova ilícita. Essa teoria pode ser entendida como aquela que considera inadmissível a prova obtida por meio ilícito, em qualquer caso, pouco importando a relevância do direito em debate. Mas existem duas outras teorias, a permissiva e intermediária, que acolhem a prova em algumas situações.
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Nossa constituição federal adotou a teoria obstativa, como sendo a forma de se impedir que a prática de tais excessos sejam reiteradas. A Constituição Brasileira em vigor tratou do tema em seu artigo 5º, LVI, ao afirmar que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Tal dispositivo refere-se a todos os processos indistintamente, seja na esfera civil, penal ou de outros ramos do Direito, em qualquer lide com participação apenas de particulares ou a presença do Estado.
Ou seja, privilegia mais a formalidade que o conteúdo. Mais importante para nossa justiça é a forma como foi obtida a prova que aquilo que a prova se destina a confirmar, o conteúdo.
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Nesta situação, prova-se a verdade do fato e o autor de um crime, mas a prova não serve para nada e a verdade fica como se não existisse e os criminosos absolutamente impunes.
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Lamentável.
O Ministério Público de São Paulo está gritando indignado e promete levar o caso as superiores instâncias. Segundo a entidade, o acordo entre as nações prevê que seja pleiteado os dados que foram utilizados. No caso, caberia ao juiz de lá verificar a o cabimento legal do pedido, da mesma forma que o juiz brasileiro verificará quando são solicitados dados pelo EUA. Algo muito estranho parece que está ocorrendo especificamente neste caso...
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Não sei no que consistem as provas que, por mero desantendimento a formalidade (se é que realmente ocorreu), a justiça brasileira considerou NULAS em relação à investigada ilegalidade supostamente praticada pela Igreja Universal Reino de Deus, e nem até onde está envolvido direta ou indiretamente Marcelo Crivella, conforme sugere o site evangélico. Mas me sinto TOLHIDO na qualidade de cidadão, ao saber que existe uma duvidosa nuvem negra que paira sobre a Igreja e o Senador Crivella e a compra da TV Record no Rio, que foi bruscamente interrompida, aparentemente. por mera formalidade...
Senador e Igreja que perseguem homossexuais, mas se livram de responder por algo que pode ser IMUNDO e realmente NOCIVO a sociedade, por mera formalidade...
Um senador da república (Marcelo Crivella) amigo de Lula, uma Rede de Televisão (Record), uma Igreja (Universal Reino de Deus) e um julgamento muito próximo das eleições (2010), sem dúvida possui ingredientes concentrados, que envolvem MUITO PODER, que justificam qualquer suspeita de possível tráfico de influência, seja lá onde for e por quem quer que seja.
O jornal Folha de S. Paulo destacou que a Igreja Universal do Reino de Deus está sendo investigada nos Estados Unidos por suspeita de haver praticado crimes de lavagem de dinheiro e conspiração.
E o Estadão publicou: A Igreja Universal do Reino de Deus é acusada de ter enviado para o exterior cerca de R$ 5 milhões por mês entre 1995 e 2001 em remessas supostamente ilegais feitas por doleiros da casa de câmbio Diskline, o que faria o total chegar a cerca de R$ 400 milhões. A revelação foi feita por Cristina Marini, sócia da Diskline, que depôs ontem ao Ministério Público Estadual e confirmou o que havia dito à Justiça Federal e à Promotoria da cidade de Nova York.
O criminalista Antônio Pitombo, que defende a igreja e seus dirigentes, nega as acusações.
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Cristina e seu sócio, Marcelo Birmarcker, aceitaram colaborar com as investigações nos dois países em troca de benefícios em caso de condenação, a chamada delação premiada. Cristina foi ouvida por três promotores paulistas. Ela já havia prestado o mesmo depoimento a 12 promotores de Nova York liderados por Adam Kaufmann, o mesmo que obteve a decretação da prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), nos Estados Unidos - ele alega inocência.
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Os doleiros resolveram colaborar depois que a Justiça americana decidiu investigar a atividade deles nos Estados Unidos com base no pedido de cooperação internacional feito em novembro de 2009 por autoridades brasileiras. Em Nova York, eles são investigados por suspeita de fraude e de desvio de recursos da igreja em território americano.
Seus depoimentos foram considerados excelente pelos investigadores. Ela afirmou aos promotores que começou a enviar dinheiro da Igreja Universal para o exterior em 1991. As operações teriam se intensificado entre 1995 e 2001, quando remetia em média R$ 5 milhões por mês, sempre pelo sistema do chamado dólar-cabo - o dono do dinheiro entrega dinheiro vivo em reais, no Brasil, ao doleiro, que faz o depósito em dólares do valor correspondente em uma conta para o cliente no exterior. Cristina disse que recebia pessoalmente o dinheiro.
Subterrâneo.
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Na maioria das vezes, os valores eram entregues por caminhões e chegavam em malotes. Houve ainda casos, segundo a testemunha, que ela foi apanhar o dinheiro em subterrâneos de templos no Rio.
Cristina afirmou que mantinha contato direto com Alba Maria da Silva Costa, diretora do Banco de Crédito Metropolitano e integrante da cúpula da igreja, e com uma mulher que, segundo Cristina, seria secretária particular do bispo Edir Macedo, fundador e líder da igreja.
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De acordo com a testemunha, ela depositou o dinheiro nos EUA e em Portugal. Uma das contas usadas estaria nominada como "Universal Church". Além dela, os promotores e procuradores ouviram o depoimento de Birmarcker. Ele confirmou a realização de supostas operações irregulares de câmbio para a igreja, mas não soube informar os valores.
Os doleiros Cristina e Birmarcker estão na relação de investigados no Caso Banestado (inquérito federal sobre evasão de divisas). Em 2004, foram alvo da Operação Farol da Colina - maior ofensiva da história da Polícia Federal contra crimes financeiros no País. Cristina e Birmarcker foram presos na ação e hoje respondem a processo na 2.ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
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No Brasil, Macedo e Alba estão entre os diretores do chamado Grupo Universal processados sob as acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro obtido de fiéis por meio de estelionato. Alba representaria no País as empresas Investholding e Cableinvest, ambas sediadas em paraísos fiscais. A acusação sustenta que elas seriam usadas para a lavagem de dinheiro.
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Provas.
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Os promotores brasileiros têm ainda como prova um relatório financeiro feito pelo Ministério Público Federal que relaciona algumas remessas supostamente ilegais feitas pela Diskline para a Cableinvest. A empresa teria movimentado recursos por meio da conta Beacon Hill, no JP Morgan Chase Bank, de Nova York, mantida pelos doleiros.
As provas sobre essas remessas foram encontradas em um CD apreendido na sede da casa de cambio pela PF. Uma tabela descreve remessas que totalizam R$ 7,5 milhões (em valores da época) feitas entre agosto de 1995 e fevereiro de 1996.
Na esfera estadual, as investigações seguem em duas frentes - uma comandada pela Promotoria do Patrimônio Público e Social e outra pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A primeira pode levar ao bloqueio e à perda dos bens dos diretores da igreja no Brasil. A segunda investigação pode levar à condenação criminal dos acusados.”
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imagem IURD: http://blogredeuniversal.blogspot.com/2010/07/igreja-universal-do-reino-de-deus_2643.html