O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


terça-feira, 16 de novembro de 2010

Parada Gay do Rio de Janeiro e uma pergunta: somos ou não "uma raça desgraçada"?



Após adiamento, finalmente ocorreu a 15ª Parada do Orgulho Gay neste domingo (14), a qual foi composta por 13 trios elétricos para “animar” a Parada.

A Polícia Militar afirma que 250 mil pessoas ocuparam a orla de Copacabana, na Zona Sul do Rio, para a 15ª Parada do Orgulho Gay, neste domingo (14). Apesar de estar marcada para as 14 horas — os primeiros os trios elétricos começaram o desfile duas horas depois. Organizadores do evento contestam os números e dizem que o público presente foi de 1,2 milhão. Portanto, alguém parece estar muito estrábico, não sei se a Policia Militar ou os organizadores, pois se trata de uma diferença gritante, de quase 1 milhão de pessoas.

Eu não fui e sei que vários outros gays também não puderam comparecer, por conseguinte, não sei se exageram para mais ou menos, mas a regra é que a polícia militar seja a menos parcial na apuração.

Até o Governador, que sempre se faz presente, também não compareceu nesta edição da Parada, sob alegação do antigo problema com o joelho, apesar de ter comparecido há vários eventos e inaugurado, inclusive, três prédios do complexo Judiciário Estadual uma semana atrás. Não há notícias, portanto, conclui-se, que também o Prefeito do RJ não foi.

Não tenho dúvida, a maioria presente vai pela festa, infelizmente. Exceção a regra são algumas pessoas mais politizadas ou que sofreram a violência na pele, como aquele noticiado pelo G1 do site do Globo, o cabeleireiro Guilherme da Silva, de 22 anos, que prestigiou a Parada GLBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros) pela primeira vez. “Eu me assumi há um ano e estou adorando estar aqui. Vim pela festa, mas também para lutar contra o preconceito. Semana passada fui vítima de xingamentos na praia da Barra, na Zona Oeste”, revelou o jovem, que compareceu vestido de mulher.

Uma reportagem do canal de notícias Globo News deixa claro isto. Na frente a jornalista entrevistando Claudio Nascimento sobre o Projeto Lei da Câmara 122, que pretende criminalizar a homofobia e ao fundo muita música, dança, fantasias e pegação daqueles que compareceram ao evento. Não casava o discurso do entrevistado com o cenário, trilha sonora e figurantes.




Apesar do Movimento LGBT carioca dizer que aquele acontecimento se realizava em protesto da homofobia, foram exatamente os homofóbicos que conseguiram ser os protagonistas da edição da Parada, dar o real destaque e levar para todas as residências a questão da homofobia.

Houve até certa resistência dos organizadores da Parada em aceitar o fato, conforme se pode constatar na página do Facebook, onde a Dra. Rita Colaço, militante e historiadora, proprietária do blog “Boteco Comer de Matula” protestava com veemência, UM DIA DEPOIS, acerca da sonegação da informação do crime homofóbico ocorrido em decorrência da Parada: “Incrível. Nenhuma nota sobre o acontecido no pq garota de ipanema...É de uma alienação e alheiamento completos".

Não houve resposta, apenas uma posterior postagem de matéria jornalistica na mesma rede social noticiando que “O Comando Militar do Leste divulgou uma nota, na manhã desta segunda-feira, informando que nenhum militar do Forte de Copacabana disparou arma de fogo esta madrugada, no Arpoador”.

A homofobia no Rio de Janeiro, vedete apenas como tema, foi posta debaixo do tapete pelos organizadores, para não estragar o glamour da festa.

Mas felizmente não adiantou a tentativa de abafar e o gravíssimo fato veio à tona pelos principais jornais.

O estudante Douglas Igor Marques Luiz, de 19 anos, foi encontrado baleado, por disparo feito por um fuzil, no abdômen, nas pedras do Arpoador. O jovem baleado e a família acusam um militar do Exército, lotado no Forte de Copacabana, de agressão, discriminação (por ele ser homossexual) e de ter efetuado o disparo.

De acordo com a mãe do jovem, Viviane, de 37 anos, o filho e um grupo de amigos, todos homossexuais, estavam conversando e alguns namorando nas pedras, quando foram abordados por militares do Exército, por volta de meia noite e meia.

O jovem estudante de 19 anos após a 15ª. Parada do Orgulho Gay, em Copacabana, contou que foi humilhado e agredido por um grupo de três homens no Parque Garota de Ipanema, momentos antes dos disparos.




“Começaram a ofender, xingar, dizendo que, se pudessem, eles mesmos matariam cada um de nós com as próprias mãos, porque é uma ‘raça desgraçada’ e tal... humilhar, bater entre outras coisas. Foi quando um deles me empurrou no chão e atirou. Eu caí sentado e ele atirou na minha barriga", disse.

'Disseram que somos uma raça desgraçada'

'Disseram que somos uma raça desgraçada'

'Disseram que somos uma raça desgraçada'

E somos!
No dicionário Houaiss desgraçado significa:

1 que ou aquele que está em desgraça; desventurado, infeliz;
2 que ou aquele que é pouco ágil; desajeitado, inábil;
3 que ou aquele cujo caráter inspira desprezo.

desgraçados como nós caem em desgraça na campanha presidencial do pais, que utiliza como moeda de troca com evangélicos exatamente a lei que pretende coibir a homofobia.

inábeis como nós fazemos festa ao invés de conscientizar a população LGBT para protestar por nossos direitos e elegermos candidatos que lutem por nós.

desprezados como nós somos colocados como cidadãos de segundo categoria, vendo negados direitos fundamentais que segundo a Constituição deveriam ser direitos iguais para todos.

Inábeis é pouco. No Rio de Janeiro os organizadores desta Parada apoiaram explicitamente o PT e, pasmem, nenhum dos candidatos LGBTs. que concorriam nestas eleições. SP sedia a maior Parada Gay do Mundo e basta se perguntar quantos candidatos com orientação sexual LGBT foram eleitos. Nenhum.

Os homofóbicos matam um homossexual a cada dois dias, socam, chutam e machucam física e moralmente lgbts, e o que vemos ocorrer? Apoio político do Poder Executivo e Legislativo para que a lei que pretende criminalizar a homofobia permaneça engavetada, e se passar seja vetada, festa, glamour e nenhuma politização.

Somos ou não somos uma raça desgraçada neste país?

vídeo links:

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Causa e Efeito. Notícias equivocadas ajudam a Homofobia mostrar sua cara em São Paulo.



Algumas pessoas consideram EXAGERO quando se fala da HOMOFOBIA. Alegam que não existe o ÓDIO a homossexualidade. Para ocultar a rejeição, as desculpas são variadas. O cristão até diz que "ama o pecador" e o cidadão ‘comum’ se vale de pretenso humor como cortina, se referindo ao tema de forma depreciativa, como por exemplo "viadagem" e outros termos assemelhados, mas sempre amparado no argumento que possui amigo gay se confrontado.

Na verdade estas pessoas esquecem que há uma linha muito tênue que separa o preconceito para a agressão, até porque a discriminação já é uma agressão por si só. A diferença é que a discriminação, agressão abstrata absurdamente "aceita", pode tomar corpo e se transformar numa agressão maior, concreta com marcas na pele, portanto, visível o suficiente que impeça sua negação.

O evento do rapaz que namorava outro no cinema foi largamente anunciado nos meios de comunicação e O BEIJO foi anunciado como a razão de sua prisão, reforçando a idéia para algumas pessoas preconceituosos que a LEI está ao seu lado e que é inadmissível aceitar qualquer demonstração de afeto em público de homossexuais. Estas notícias descuidadas e até equivocadas, acabam chancelando uma fantasiosa autorização para que homofóbicos se sintam no DIREITO de reagir, sem qualquer receio, ao que entendem ser NOCIVO a sociedade.

Evidente que o preconceito já estava lá dentro deles, esperando a oportunidade de se manifestar, mas a corroboração do clamor público e jornalística cria uma equação perigosa e extremamente danosa.

Foi o que ocorreu no mesmo estado de São Paulo, cenário da prisão do rapaz que namorava o menor no cinema, com muito foco de luz e câmeras, e quase imediatamente depois, também protagonista da barbárie praticada por um grupo de jovens em face de homossexuais que circulavam na Avenida Paulista.

Os dois eventos, um subseqüente do outro, não foi a toa.

A homofobia mostrou a sua cara.

Neste domingo, pelo menos três pessoas foram vítimas de grupo na manhã. A polícia deteve cinco e investiga se agredidos foram vítimas de homofobia.

O grupo fez um primeiro ataque por volta das 6h deste domingo nas proximidades do metrô Brigadeiro, agredindo dois rapazes. Um deles conseguiu fugir e se esconder no metrô. O outro foi agredido e levado para o Hospital Oswaldo Cruz. A família não autorizou o hospital a divulgar informações relativas ao estado de saúde do rapaz.

Em seguida, cerca de 200 metros adiante, eles atacaram o estudante de jornalismo Luis Alberto, de 23 anos, com duas lâmpadas fluorescentes.

Um radialista de 34 anos que passava pela Avenida Paulista presenciou o ataque na altura do número 700 e chamou a polícia.

O delegado Alfredo Jang, do 5º Distrito Policial, na Aclimação, em São Paulo, afirmou que as agressões a três rapazes na Avenida Paulista foram uma ação "gratuita e covarde". Quatro dos agressores são adolescentes e devem ser encaminhados à Fundação Casa ainda neste domingo. O único agressor maior de idade foi indiciado por lesão corporal gravíssima.

Questionado se as agressões se tratavam de uma ação homofóbica, o delegado disse: “Pelo jeito foi mesmo”, declarou. Isso porque, de acordo com testemunhas, um agressor gritou durante o primeiro ataque: "Suas bichas, vocês são namorados. Vocês estão juntos".

Ao contrário do que foi informado inicialmente pela assessoria de imprensa da Polícia Militar, os jovens não são skinheads. “São jovens brancos, saudáveis, que usam roupas normais e não têm tatuagens”, observou o delegado.

Um fotógrafo que pediu para ser identificado apenas como Rodrigo, de 20 anos, estava perto da Estação Brigadeiro na companhia de um amigo, de 19 anos, quando um grupo de rapazes se aproximou. Disse que o grupo usava roupa de marca. “Eles pareciam totalmente inofensivos. São boyzinhos mesmo. Eles usavam roupas de marca”, afirmou Rodrigo, de 20 anos, que tomou um soco no rosto e conseguiu escapar do grupo escondendo-se dentro do Metrô.

Quando passaram pela gente, vimos que um deles levava duas lâmpadas grandes nas mãos. Ele me chamou. Quando virei, ele já me atacou no rosto com a lâmpada. Em seguida, usou a outra lâmpada”, contou. Como ele reagiu, o restante do grupo atacou-lhe ainda mais com socos e pontapés.

Pais e familiares dos jovens detidos estavam na delegacia, mas não quiseram conversar com a imprensa. Apenas uma mãe conversou com os jornalistas. “Todos são crianças. Estão chorando [lá dentro]”, declarou uma mãe, que se identificou como Soraia, de 37 anos, e se disse publicitária. Ela afirmou que os jovens estudam em um colégio no Itaim Bibi. A mãe disse estar constrangida com a confusão em que o filho se envolveu.

“Foi uma atitude infantil. A palavra [para descrever o que sinto] não é vergonha, mas estou sensibilizada porque os meninos estão machucados”, declarou. Soraia relatou ainda que os jovens disseram ter sido provocados. O filho dela, que tem 16 anos, está com um olho roxo. Ela disse que seu filho vai ficar mais em casa agora e que “se preciso, vai buscar ajuda especializada”.

Uma vítima foi levada para o hospital. A polícia investiga se os agredidos foram vítimas de homofobia. Isso porque, de acordo com testemunhas, um agressor gritou durante o primeiro ataque: "Suas bichas, vocês são namorados. Vocês estão juntos".

O grupo de agressores continuou caminhando e, na altura do número 700, atacou com lâmpadas fluorescentes o estudante de jornalismo Luis Alberto, de 23 anos, que saía de uma lanchonete com outros dois amigos. “Quando passaram pela gente, vimos que um deles levava duas lâmpadas grandes nas mãos. Ele me chamou. Quando virei, ele já me atacou no rosto com a lâmpada. Em seguida, usou a outra lâmpada”, contou.

“Se não tivesse reagido, teria apanhado menos, mas eu não me arrependo”, contou. Depois de reagir, o restante do grupo foi para cima de Luis Alberto para defender o colega. “Me deram uma chave de braço e continuaram a bater”, disse.

Enquanto isto, o projeto de lei que pretende criminalizar a homofobia é engaveta por aqueles que se dizem obedecer ao preceito cristão de amor ao próximo. Entendo como sendo deles, a principal responsabilidade por estes eventos violentos. Não consigo entender como colocam suas cabeças no travesseiro e conseguem dormir.


domingo, 14 de novembro de 2010

É solto o rapaz de São Paulo que foi preso ao namorar no cinema adolescente de 13 anos de idade


Como havia cogitado na última postagem ocorreu minha previsão: um juiz com senso de justiça e sensibilidade, independente do escândalo em torno da questão, se despiu de eventual preconceito e agiu com imparcialidade, aplicando a lei, mas com observância da realidade social e na busca da justiça real.

A função da prestação jurisdicional é esta. E foi feita. O juiz Davi Capelatto honra sua toga e o Poder Judiciário e, particularmente, me orgulho disto.

Para nós se trata apenas de justiça realizada no momentaneo procedimento judicial adotado, mas a verdade é que um juiz heterossexual, que traz na sua bagagem uma vivência diversa naturalmente possui muito mais dificuldade de entender as razões e pesos que carregam os homossexuais em suas relações afetivas, que poderiam explicar o equivocado comportamento dos dois jovens. Está óbvio que os dois não possuíam nenhuma intenção e nem possuíam consciência de praticar qualquer crime. Agiram por impulso, como todo e qualquer adolescente, daí um deles estar preso junto a reais criminosos é de um absurdo que choca a qualquer pessoa de bom senso.

Os gravíssimos danos morais os dois jovens já sofreram. Não tem volta. Junto à família, escola, amigos e sociedade de forma geral. O importante era que esse dano não se perpetuasse. E o justo juiz Davi Capelatto, que como disse honra brilhantemente sua toga, além da calça que veste, fez o seu papel. Só um juiz que seja norteado pela JUSTIÇA, DIREITOS, HONRADEZ E IGUALDADE poderia agir como o Juiz Davi Capelatto.

Aplaudo de pé este Magistrado, com orgulho e admiração.

Segue matéria que foi publicada no Estadão:
"Justiça solta rapaz que beijou garoto

Antes mesmo de ouvir a defesa ou aguardar a manifestação do Ministério Público, o juiz Davi Capelatto, do Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça (Dipo), concedeu liberdade provisória ao estudante W., de 18 anos, preso na quarta-feira por beijar um garoto de 13 no Santana Parque Shopping.

Capelatto considerou que a prisão cautelar do estudante mostrou-se exagerada. De acordo com o juiz, não há circunstância que indique que a liberdade de W. colocará em risco a ordem pública, a instrução criminal e a eventual aplicação da pena. W. foi enquadrado no crime de estupro de vulnerável pela delegada plantonista do 13.º DP Silvia Fagundes Theodoro. Ela não quis dar entrevista.

O inquérito volta para o Ministério Público, que pode arquivá-lo, denunciar W. por achar que há provas para processá-lo ou pedir mais investigações.

Especialistas afirmam que, apesar de ser o mais velho, W. não tem necessariamente amadurecimento para enfrentar o transtorno de uma prisão por causa de um beijo no shopping. 'Os adolescentes podem ter mais acesso à informação, mas não significa que estejam experientes para lidar com situações adversas', diz o clínico geral Maurício de Souza Lima, que atende jovens entre 10 e 20 anos.

Para o médico, a prisão foi o ponto mais crítico das últimas 48 horas de W. 'Mas a situação anterior, de ser abordado por seguranças, encaminhado à delegacia, interrogado, todo esse transtorno, é pesado para pessoas de qualquer idade. E, agora, como vai ser à volta à escola? Como ele vai entrar na sala de aula?'

W. faz cursinho em uma turma de 140 alunos. Paga cerca de R$ 1 mil de mensalidade. De acordo com colegas de classe, ele se senta nas primeiras filas e raramente falta às aulas. Quer prestar vestibular para Engenharia."

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Inimigos do Amor ou Amigos da Razão?


Hoje foi divulgado no Jornal O Globo que a professora acusada de abusar de uma aluna de 13 anos foi demitida da prefeitura do Rio. A decisão saiu no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (9). Ela foi presa no último dia 27 por causa de seu relacionamento com a estudante e foi indiciada pelos crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores. À polícia, as duas confirmaram ter um relacionamento amoroso.

Por sua vez, o dono do motel onde a professora de matemática se encontrava com a adolescente vai responder por infração administrativa depois de permitir a entrada da adolescente no local sem a autorização e presença dos pais. Segundo o delegado responsável pelas investigações, Angelo Lages, da 33ª DP (Realengo), o proprietário do estabelecimento pode ser penalizado com multa de até 50 salários mínimos ou, ainda, com o fechamento do motel.

A educadora foi detida após a denuncia da mãe da aluna, que relatou à polícia que a filha estava desaparecida há dois dias. Estudante e professora teriam passado os dias no motel. A educadora, que dava aulas na Escola municipal Rondon, em Realengo, na Zona Oeste, também teria seduzido outra aluna de 13 anos.

A mãe contou ao delegado que mostrou ao diretor cartas amorosas para comprovar o relacionamento da filha com a professora. No entanto, segundo Angelo Lages, o diretor não mencionou na ata encaminhada às autoridades o conteúdo das cartas. Mas, ainda segundo o delegado, nas atas ele descreveu que havia um relacionamento anormal de carinho entre a estudante e a docente.

Também hoje soube da posição de Paulo Ghiraldelli Jr., filósofo, escritor e professor da UFRRJ, que escreveu sobre o assunto:
"Os inimigos do amor

09/11/2010

O caso da professora de matemática do Rio de Janeiro, presa por estupro de uma garota de treze anos, sua aluna, está desenvolvendo todo tipo de reação conservadora e, pior, descabelada na mídia. As avaliações morais cedem ao moralismo barato. A pressa em julgar embota o raciocínio. Nessa hora, a filosofia tem seu papel de chamar as pessoas ao bom senso, pedirem que reflitam sob parâmetros mais amplos. Ao menos aquelas pessoas que sabem que podem contar com seus cérebros.

A professora de matemática é casada e teve encontros em motéis com a aluna. Uma vez descobertas, a professora foi presa e deverá perder o emprego – talvez nunca mais possa vir a exercer a profissão. A aluna afirma que a professora não a estuprou e não a prostituiu. Ela, a aluna, diz que ama a professora e concordou com tudo – ela quis fazer sexo com a professora. A professora também confessa que está apaixonada pela aluna. Caso não fossem descobertas, não só a professora não perderia o emprego como a aluna cresceria como uma pessoa normal, mas agora, está marcada pelo escândalo. Uma relação amorosa não a marcaria senão como uma experiência de namoro. Agora, por conta da suposta proteção que a lei exerce sobre ela, talvez ganhe uma marca insuperável na sua vida adulta.

Mais uma vez temos, no Brasil, aquele tipo de caso em que a lei que visa proteger a infância pode, no frigir dos ovos, antes que beneficiar a suposta vítima prejudicá-la de um modo irreparável.

Vários de nós, brasileiros adultos, tivemos namoros com pessoas de idades bem diferentes da nossa. Muitos de nós tivemos relações homossexuais, com o sem grandes diferenças de idade. Nenhum de nós cresceu com fobias ou com grandes traumas por conta disso – acharíamos estranho que nos perguntassem se isso nos violentou ou violentou quem eram nossos parceiros e parceiras. Tanto isso é verdade que alguns de nós não hesitamos em contar tais experiências. E há quem nem tenha que contar, pois é de situações desse tipo é que se sustentam os relacionamentos estáveis que vigoram hoje em dia em suas vidas adultas regulares e conhecidas de todos. Podem assim agir porque agora os parceiros ou parceiras não são mais “menores de idade”, mas certamente o foram quando tudo começou.

Tudo isso é verdade. Sabemos disso. Sabemos também que nossos bisavós, avós e talvez pais, não raro, namoraram bem jovens e até casaram assim. Todos nós temos na família alguém que namorou bem jovem, com treze anos ou quatorze anos. Muitos de nós temos na família, até de modo aberto, situações assim que envolveram relações homossexuais. Podemos falar mais das primeiras que das segundas, mas uma parte de nós sabe que estaríamos redondamente enganados se quiséssemos avaliar que relações desse tipo foram relações que deveriam antes ser antes punidas como práticas perversas que abençoadas como sorte de amor verdadeiro.

No entanto, quando casos como esse da professora de matemática e sua aluna fogem do círculo familiar ou pessoal, é como se esquecêssemos de nós mesmos e, então, com parâmetros que queremos universalizar mesmo a contragosto dos fatos empíricos particulares, metemos todo mundo no campo do pecado e aproveitamos de que a lei é cega para transformá-la, também, em surda. Ao invés de usarmos da lei para inteligentemente ajudar nossa vida social, aproveitamos da lei para criar o inferno na Terra. Então, descobrimos, às vezes tarde demais, que essa lei pode se virar contra nós, contra nossos filhos – que a normalidade que cobramos de outros não existe, e que o normal é antes podermos amar que não amar.

A questão toda, nesse caso, pode ser colocada do seguinte modo: será que estamos do lado da justiça ou, na verdade, estamos apenas tentando colocar sob grades aquelas pessoas que estão felizes por poderem fazer aquilo que perdemos a capacidade de fazer, que é amar, curtir a vida eroticamente e ser feliz? Essa questão dói no couro de vários repressores mal amados.

É pouco plausível defendermos a idéia de que há idade para que o amor seja legítimo, principalmente quando fisicamente se está apto para tal e quando psicologicamente temos a clareza da situação que é possível ter em casos de amor. Em casos de amor, sabemos, é difícil dizer, do alto de nossas idades, que somos agora aptos! É menos plausível ainda que possamos dizer que amor de pessoas do mesmo sexo não é legítimo. Sim, estou levantando essa segunda questão porque no caso da professora, parece que a vontade de puni-la, por parte de algumas vozes, extrapola a vontade da lei. Talvez se a garota tivesse o seu amor dirigido a um professor, as grades ganhas seriam as mesmas, mas o ódio social menor.

De qualquer forma, sendo que os parceiros não estavam em relação de prostituição e sendo que não houve violência física ou psicológica, não seria o caso de cumprirmos a lei de modo menos burro? Não seria o caso de começarmos a flexibilizar a lei, adaptando-a a uma situação onde o amor não fosse condenado pela nossa mágoa de não podermos amar como queremos? Não há nessa lei, do modo como ela está sendo usada (atingido até o diretor da escola, agora também acusado de pedofilia por não saber do que ocorria!), apenas o desejo de fazer da Terra o lugar da penitência que vozes carolas acreditam que o Diabo está preparando para todos, quando tivermos de deixar esse mundo?

É difícil acreditar que uma garota de treze anos, na atual sociedade, não seja sexualizada e não saiba que está apaixonada por alguém do mesmo sexo e que, enfim, não tenha decidido ousar poder viver esse amor. Também é difícil querer dizer que alguém com trinta e três anos, como a professora, não pode cometer “loucuras do amor”, cedendo aos olhos meigos da jovem, que promete à professora um relacionamento seguro, não maldoso, incapaz de ir bater na porta do marido para uma chantagem. Ter trinta e três anos pode ser bastante diante de quem tem zero anos, mas é bem pouco diante de quem tem, por exemplo, como eu, cinqüenta e três. Imaturidade – julgada assim, sem ponderação – é algo que pode ser posta na balança por nós ao queremos proibir um amor que, enfim, nem mesmo trás o risco de gravidez precoce?

Talvez esteja na hora de não criarmos o nome “pedofilia” e o nome “estupro” para tudo que existe no mundo que seja relacionamento entre bípedes-sem-penas, como estamos fazendo. É bom que comecemos a requalificar esses dois nomes, de modo a não inventarmos uma sociedade que é capaz de punir nossos filhos e, de certo modo, até nós mesmos em passado recente, por alguma coisa que nunca fugiu de nosso ethos. Os inteligentes, eu sei, entenderam bem o que eu falei e virão comigo. Os mal-amados, tenho certeza, continuarão com leis arcaicas que criam punições para toda a vida por supostos crimes que não foram crimes, e que duraram apenas … um amor de verão.

@ 2010 Paulo Ghiraldelli Jr., filósofo, escritor e professor da UFRRJ"

Em que pese a inteligência do filósofo nas boas razões de seus argumentos, não posso concordar com o mesmo.

Não se trata de ser contra o amor. O amor é legítimo e jamais caberá questionamento. O que fazer com ele é a questão.

Aqui não se debate quem é inimigo ou amigo do amor. A questão é outra. A professora tinha plena consciência de seu ato ser repudiado pela lei penal e, ainda assim, de forma irresponsável, não agiu como se esperava. Levou a menor para um motel e ainda acompanhada de outra menor. O amor não foi o erro, mas o que ela fez em nome dele.

A lei é genérica, impõe dados objetivos - uma idade determinada - independente da situação pessoal do menor. Em relação a isto, absolutamente correto o Ghiraldelli. Entretanto, cabe lutar pela mudança da lei com intuito que o legislador determine que seja verificado, por especialistas, a condição de maturidade do menor e a averiguação da existência - ou não - de abuso sobre o incapaz numa relação deste gênero.

Mas não se pode negar que, enquanto for esta a lei existente, ela deva ser respeitada, ainda que esta relação tenha sido baseada no afeto, sem qualquer abuso ou dano para a menor.

No entanto, neste caso específico, não consigo justificar cegamente que uma educadora, hierarquicamente superior e com funções específicas para a aluna, ultrapasse os limites impostos numa relação que desperta naturalmente a admiração de seus alunos, leve duas menores para um motel, onde sabidamente não é permitida a entrada de menores, e permaneça com ela por dias. Só posso imaginar que a professora estivesse desequilibrada emocionalmente e despida de lucidez.

O peso não é o mesmo e nem deve ser. A verdade é que, entre a professora de 33 anos de idade e a aluna contando com 13 anos, o Estado deva privilegiar, de todas as formas, os interesses desta. Isto porque, da mesma forma que não se exige da menor, por ser menor, uma conduta mais consequente (e isto também pode ser equivocado porque a menor eventualmente sabe o que faz), do maior, o legislador exige uma conduta responsável e isto é inescusável.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

"Pororoca" - o violento encontro entre as diferenças

Foto do corpo de baile da Lia Rodrigues Companhia de Danças

Sábado foi o meu ‘dia da dança’.

Não que acredite que alguém esteja interessado no meu dia, mas realmente não posso deixar de partilhar aquilo que nos ajuda entender melhor o mundo onde vivemos.

Pela manhã, corajosamente, fui viver a minha própria "pororoca", ao prestigiar o aniversário da coreografa e professora de dança Marília Viegas Araújo num aulão de três horas.

A aula é num espaço fantástico em Copacabana, aqueles que você não faz a menor idéia que exista e causam grande surpresa ao conhecer. Chama-se "Espaço Rampa – lugar de criação". Super espaço charmoso e todo ecologicamente correto. Tem mil atividades interessantes no local, e evidente, a aula da Marília tinha que estar lá. A proposta é aprender a dançar ainda que não se tenha qualquer habilidade, embalado pela didática aula da professora que cria um passo a passo. Neste dia, Marilia utilizou a agradabilíssima mistura da música judaica com movimentos de dança indiana.

Confesso que, para mim, a coisa foi lúdica. Me deparei com todas as minhas dificuldades (que nem sabia possuir) de coordenação motora. Tipo filme comédia pastelão quando entra um desavisado no palco de dança, onde todos levantam o braço direito e só ele o esquerdo e assim vai.

Mas foi hiper válido, até confesso que consegui seguir os demais em alguns momentos. Suava como um porco, pelo esforço e nervoso. O mais importante, a minha coreografia final era impecável e se perpetuava por mais tempo, assim dava sensação para os colegas que partilhavam da mesma aula e que me descobrisse naquele momento que tudo havia terminado bem! Que vergonha!

Mas tudo terminou bem, de verdade. Nota-se o cuidado e prazer da professora de ensinar, muita gente interessante ao lado. Logo depois da aula, todos foram beber num bar na praia de Ipanema para brindar o aniversário da maravilhosa Marília. As aulas da Marília ocorrem uma vez por mês, no mesmo local. Para aqueles que moram no Rio, recomendo, com força.

A tarde me entreguei aos braços de Orfeu, cansaço não reflete a realidade. Mas a noite outro compromisso me esperava, prestigiar o evento de dança (mais uma vez) de uma grande amiga, a bailarina Amália Lima.

E lá fui eu, meio descrente, meio na obrigação social, assistir ao espetáculo “POROROCA” de Lia Rodrigues.

O que era aquilo?

Levei um susto!

Fantástico! Maravilhoso!

A sensação inicial era que todos estavam no palco do histórico teatro Municipal Carlos Gomes fazendo o que queriam, com improvisações momentâneas, sem qualquer compromisso organizacional na coreografia. Eram tantos, fazendo tantas coisas diversas ao mesmo tempo, numa coisa meio enlouquecida que lembra as cenas iniciais dos filmes Short Cuts ou Prét-à-Porte do diretor Robert Altman.

Ledo engano. Tudo possuía sentido e esta era exatamente a proposta da peça. Uma tremenda confusão de corpos e danças, com todas as diferenças possíveis em violento confronto.

Homem x mulher, homem x homem, mulher x mulher, negro x branco, limpeza x sujeira, espaços pequenos x espaços grandes, idas x vindas, momentos de paz outros selvagens, com todas as espécies de animais, toda forma de diversidade confrontada, tal qual a POROROCA que faz o violento encontro do mar com o rio no Amazonas.

O seu olhar jamais é o mesmo do espectador ao lado. Você enxerga o todo, mas fica preso a uma ou outra revelação, entre as inúmeras que são postas concomitantemente diante de você. Não dá para captar tudo e certamente cada um vê uma forma diferente.

Literalmente é uma peça onde os corpos falam. Não há música. Há danças, coreografias, ruídos, gemidos, lixos, gestos, amor, lutas, raiva, cores e sons.

Alguns momentos me pareceram especiais. As ondas que chegam e voltam, através da coreografia dos corpos dos dançarinos, a cena selvagem dos animais e a transformações das emoções pelas expressões faciais foram algumas delas. Mas foram inúmeras cenas fabulosas entre tapas, beijos, sexo e até o antropofágico momento de um bailarino mordendo o pé de outra colega ou da bailarina sendo arrastada pelo cabelo.

É tudo muito contemporâneo. Inquietante. Cru. Real.

Saí fascinado pelo trabalho de Lia Rodrigues. No Rio de Janeiro está ocorrendo o Festival Panorama 2010, do dia 05 até 21 de novembro. "Pororoca" acredito que não se repetirá, mas outros espetáculos da mesma companhia de dança ocorrerão. Óbvio que assistirei.

Não é à toa o sucesso de Lia Rodrigues Companhia de Danças no Brasil e especialmente no exterior. Aqui tem patrocínio da PETROBRAS e no exterior a produção e difusão internacionalThérèse Barbanel - Les Artscéniques, com co-produção doThéâtre Jean Vilar - Vitry-sur-Seine/França, Théâtre de la Ville - Paris/França, Festival d’Automne de Paris/França, Centre National de Danse Contemporaine d’Angers/França e Kunstenfestivaldesarts - Bruxelas/Bélgica.

O espetáculo “Pororoca” faz em uma hora o que tentamos fazer em outra linguagem aqui. Denuncia a revolução que ocorre no encontro da diversidade e a luta para sua convivência num mesmo espaço, com os mesmos direitos.

Encontrei no youtube trechos de Pororoca, mas já adianto que não passa, nem de longe, o que assistimos ao vivo. O olhar é do outro, de quem filmou. Mas serve para dar uma ideia.

sábado, 6 de novembro de 2010

CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO SERÁ JULGADO NO BRASIL PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES


O Tribunal do Rio Grande do Sul é conhecido como um daqueles que mais possui perfil contemporâneo. Mas nem tanto.

Alguém teve a idéia de realizar exatamente aquilo que eu já especulava, entre amigos, há quase um ano atrás, desde que foi anunciada a grande polêmica surgida em Buenos Aires quando um casal obteve o direito de casar através da decisão de um juiz, o qual posteriormente foi cassado por outro juiz.

Os argentinos, Alex Freyre, 39, e José Maria Di Bello, 41, após receberem uma negativa ao pedido de licença para casamento, ingressaram com processo e obtiveram na Justiça o direito a celebração do matrimônio, tendo a juíza Gabriela Seijas dedidido favoravelmente ao pleito sob argumento que a proibição do casamento gay viola a Constituição da Argentina.

Depois da divulgação houve muita oposição e uma juíza federal suspendeu o casamento, o prefeito amarelou e o casamento não ocorreu na data prevista (1º/12/2009)

Entretanto, como os procedimentos legais na Argentina são diferentes dos dispostos na lei brasileira (lá o casamento é autorizado pelo Juízo Administrativo e os recursos são direcionados ao governo local), o casal seguiu outro caminho e obtiveram autorização da governadora da Terra do Fogo, que não estava impedida por nenhuma decisão de juiz federal e, finalmente conseguiram se casar.

Aqui mesmo neste blog, sugeri que brasileiros seguissem o exemplo dos argentinos, se habilitando para o casamento e após ser negado, requerer ao Judiciário a autorização, já que conforme casal homossexual argentino salientou, após sua iniciativa, criou-se uma saudável onda de reinvindicações, que à época gerou mais de 30 recursos com a mesma pretensão de casamento CIVIL.

O casal de lésbicas do Rio Grande do Sul teve provavelmente a mesma idéia e fez o pedido de habilitação para o casamento e, como já era de se esperar, foi negado. O passo seguinte foi ingressar com recurso e partir para a luta pelo reconhecimento judicial ao direito do casamento civil.

Foi exatamente o que ocorreu. Mas o Tribunal do Rio Grande do Sul, que já havia anteriormente apreciado e julgado recurso com idêntica pretensão, se manteve na posição arcaica e conservadora. Negou provimento ao recurso do casal de lésbicas, negando o direito ao casamento.

Os motivos dos desembargadores gaúchos foram aqueles de sempre, bastante conservador: o casamento previsto no código civil é somente entre o homem e a mulher, visa à legitimidade da estrutura núcleo-familiar, a qual se destina a prole e blá blá blá.

Aliás, mais grave. Sabe-se hoje que já não causa nenhum espanto o reconhecimento da união estável homossexual pelos tribunais, mas no teor da decisão retrógrada, ora comentada, o erro foi maior, pois neste julgamento o relator do voto chegou a sugerir que o casal poderia obter o reconhecimento da sociedade de fato (como se sócios comerciais fossem), fazer testamento e etc, embora sabidamente estas soluções sejam injustas, desiguais e nada eficazes.

A Ementa foi a seguinte:
APELAÇÃO CÍVEL. CASAMENTO HOMOSSEXUAL. HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ENTIDADE FAMILIAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 1.514, 1.517, 1535 e 1.565 DO CÓDIGO CIVIL QUE TIPIFICAM A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO SOMENTE ENTRE HOMEM E MULHER.

Ao contrário da legislação de alguns países, como é o caso, por exemplo, da Bélgica, Holanda e da Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos USA, que prevêem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Na hipótese, a interpretação judicial ou a discricionariedade do Juiz, seja por que ângulo se queira ver, não tem o alcance de criar direito material, sob pena de invasão da esfera de competência do Poder Legislativo e violação do princípio republicano de separação (harmônica) dos poderes.
Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento, instituto, aliás, que já da mais remota antiguidade tem raízes não somente na regulação do patrimônio, mas também na legitimidade da prole resultante da união sexual entre homem e a mulher.
Da mesma forma, não há falar em lacuna legal ou mesmo de direito, sob a afirmação de que o que não é proibido é permitido, porquanto o casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência, isto é, não constitui suporte fático da norma, não tendo a discricionariedade do Juiz a extensão preconizada de inserir elemento substancial na base fática da norma jurídica, ou, quando não mais, porque o enunciado acima não cria direito positivo.
Tampouco sob inspiração da constitucionalização do direito civil mostra-se possível ao Juiz fundamentar questão de tão profundo corte, sem que estejam claramente definidos os limites do poder jurisdicional. Em se tratando de discussão que tem centro a existência de lacuna da lei ou de direito, indesviável a abordagem das fontes do direito e até onde o Juiz pode com elas trabalhar.
Ainda no que tange ao patrimônio, o direito brasileiro oferta às pessoas do mesmo sexo, que vivam em comunhão de afeto e patrimônio, instrumentos jurídicos válidos e eficazes para regular, segundo seus interesses, os efeitos materiais dessa relação, seja pela via contratual ou, no campo sucessório, a via testamentária.
A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Esta decisão foi reacionária, antiguada e repito, para quem conhece as consequencias e efeitos jurídicos propostos como solução pelo desembargardor que fez o voto, sabe-se, também, que totalmente injusta.

A fase ruim acabou e um novo capítulo começou.

O casal de lésbicas gaucha ingressou com dois recursos, um especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e outro extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal. O primeiro a ser apreciado é no Superior Tribunal de Justiça.

E a boa novidade é que o Relator sorteado foi o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO da QUARTA TURMA, aquele que desempatou o primeiro julgamento (Recurso Especial Nº 820.475 – RJ) que reconheceu a possibilidade jurídica do pedido de união estável de casal homossexual.

Foi este, em suma, o resultado do julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 820.475 – RJ que apreciou a questão da União Estável Homossexual pelo mesmo Ministro Relator:

EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OFENSA NÃO CARACTERIZADA AO ARTIGO 132, DO CPC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGOS 1º DA LEI 9.278/96 E 1.723 E 1.724 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA ANALOGIA COMO MÉTODO INTEGRATIVO.

1. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em gozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque diferentes os pedidos contidos nas ações principal e cautelar.
2. O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade jurídica do pedido, corresponde a inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta.
3. A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é que, para a hipótese em apreço, onde se pretende a declaração de união homoafetiva, não existe vedação legal para o prosseguimento do feito.
4. Os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu.
5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada.
6. Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador.
5. Recurso especial conhecido e provido.

O Recurso Especial nº 1183378 das meninas que desejam se casar chegou ao STJ em março de 2010 e desde outubro do corrente ano foi encaminhado para o Ministério Público se manifestar sobre a questão, antes do julgamento.

A tese a ser debatida neste julgamento sobre a possibilidade do casamento civil homossexual é a mesma da união estável homossexual. O código civil não proíbe a união estável para pessoas do mesmo sexo, da mesma forma que não proíbe o casamento. Há lacuna na legislação ordinária, havendo necessidade do julgador se socorrer nos arts. 4º e 5º da LICC e 126, do CPC e nos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e, inclusive, na orientação que toda lesão de direito será apreciada pelo Poder Judiciário, como inscrito no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Agora cabe torcer para que outras pessoas sigam o exemplo do casal de lésbicas do RS e a exemplo da Argentina nossos tribunais façam o trabalho do legislativo e, lógico, torcer para que este recurso especial (REsp 1183378) em debate tenha um final feliz.

Não é devaneio imaginar e até acreditar, à luz do direito, que o poder judiciário possa fazer justiça.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

A música como instrumento de homofobia religiosa


Não fiquem confusos, mas mencionarei um debate diferente que envolve música evangélica e é protagonizado entre pastores evangélicos homossexuais e evangélico fundamentalista homofóbico que se diz "cantor".

Hoje houve a participação dos Reverendos Márcio Retamero (RJ) e Cristiano Valério, da Igreja da Comunidade Metropolitana (SP) - foto acima -, no Programa do Ratinho.

A pauta do programa é a "música evangélica" Adão e Ivo, considerada homofóbica. Na ocasião, os pastores (que são homossexuais assumidos) debateram com Emanuel de Albertin, o cantor (evangélico e heterossexual) que é processado pelo casal de pastores (gays) Marcos Gladstone e Fabio Inácio, da Igreja Cristã Contemporânea.

“À princípio eu me recusei de estar lá no Programa do Ratinho, mas ponderei e aceitei, depois de ler o presidente da ABGLT, Toni Reis, e o nosso decano, Dr. Luiz Mott, que são favoráveis às participações nestes programas populares. Eles têm razão. Não podemos deixar que ninguém fale por nós, seja lá onde for”, disse o Rev. Márcio.

E conclui: “o meu propósito de vida a partir de agora é: nenhum hipócrita gritará mais alto que eu”.

Confesso que já havia ouvido falar sobre a denúncia dos pastores Marcos Gladstone e Fabio Inácio, da Igreja Cristã Contemporânea, mas não sabia dos detalhes e nem havia relacionado a tal vídeo do youtube, o qual já havia assistido mostrando Garotinho dançando.

Este sujeito, Emanuel de Albertin, parece ser um caçador de moedas que tem por meta se dar bem a qualquer custo, mesmo que se valendo da religião e daquilo que diz chamar de música.

Para se defender afirmou no programa que a letra não era sua e que não foi o responsável pela publicação da música no Youtube, apesar de já ter criado outra música do gênero e feito questão de apresentá-la, de qualquer maneira, no referido programa do Ratinho.

Ridículo. Emanuel de Albertin, na sua santa ignorância, acabou confessando publicamente que cantou a tal música homofóbica e que gravou para alguns amigos, apesar de não saber como a mesma foi parar no youtube. Ora, se ele gravou e repassou de presentes para amigos já é o suficiente para que o caracterize como o responsável pela sua difusão.

A letra é uma pérola da criatividade musical:
Quando o senhor criou o céu e a terra ele tambem criou o reino animal, de toda especie que existe nesse mundo para que fosse fecundo o senhor o casal, somente o homem era quem vivia sozinho sem amor e sem carinho sendo formado do pó, mas o senhor resolveu mudar o tom, dizendo assim não é bom que o homem viva só.

Do próprio homem ele tirou uma costela fez uma mulher tao bela e foi uma maravilha e ordenou Crescei e multiplicai e o homem tornou-se pai houve a primeira familia, mas o diabo o inimigo de Deus pra desfazer os planos seus, querendo manchar seu nome, desde o dia da cidade de sodoma, resolveu mudar a soma, casando homem com homem..

Refrao:

A cada dia Multiplica a Iniquidade sinceramente isso me deixa pensativo se Deus tivesse Feito Homem Pra casar Com outro Não seria ADAO E EVA, tinha Feito ADAO E IVO.
Emanuel só não confirmou o ato como, ao apresentar nova canção, na qual contém trecho no qual se afirma que "Deus criou Adão e Eva e o Diabo, Eva “i” Adão", parodiando “viadão”, mostrou que sua intenção sempre foi aquela inicial mesmo, fazer chacota e desrespeitar homossexuais. O fato de alguém utilizá-la para discriminar não altera a realidade de ter sido exatamente a intenção da música, desde seu nascituro.

Logo, esclareça-se, a homofobia não foi praticada apenas na chacota do vídeo de casamento dos pastores homossexuais, mas especialmente na letra da música e sua divulgação.

Na verdade, observando o debate, constata-se que a discussão é muito mais jurídica que religiosa, entretanto, o próprio cantor, se valendo de argumentos religiosos e utilizando a música contra a religião de outra pessoa (o que possui proteção legal contra a discriminação no código penal) levou a briga para outro lado, revelando o quanto alguns evangélicos discriminam e são cruéis não só com os homossexuais, mas também com outras religiões que possuam dogmas diferentes e aceitem a homossexualidade.

A desculpa que “se ama o pecador, mas não o pecado” (considerando pecado conforme a livre interpretação dos mesmos), caiu por terra. Ficou evidente ser frase vazia.

Não gosto de programas populares que criam, propositalmente, situações apelativas, mas considero importante que surjam debates onde possuam pessoas preparadas para desconstruir publicamente a imagem equivocada pregadas pelos fundamentalistas homofóbicos junto a população que assista este tipo de programação.



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