A essa altura todos já sabem, foi amplamente divulgado, mas não poderia deixar de registrar aqui o que no meu blog virou verdadeira novela. A Argentina tem o seu primeiro casamento homossexual, igualmente o primeiro da America Latina.
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No site CONJUR trouxe algumas informações importantes:
"Depois de enfrentarem guerras judiciais, Alex Freyre e José María Di Bello se casaram em um cartório civil da cidade de Ushuaia, 3.500 km ao sul de Buenos Aires. Foi o primeiro casamento de homossexuais na Argentina e na América Latina. Com um decisão da Suprema Corte que impedia a união dos dois, eles acabaram se casando nesta segunda-feira (28/12) após receberem uma autorização especial da governadora da província da Terra do Fogo, Fabiana Ríos.Portadores do vírus HIV e ativistas dos direitos dos homossexuais, Freyre e Di Bello conseguiram uma licença judicial para se casar no dia 1º de dezembro deste ano, o Dia Internacional de Luta contra a Aids. A Suprema Corte Argentina, porém, anulou a autorização."Estamos incentivando a apresentação de recursos à Justiça e muitos outros casamentos acontecerão no ano que vem. Não é tão importante ser o primeiro (a se casar). O importante é que tenhamos a lei" [que permita o casamento homossexual], disse Alex Freyre. Em declarações ao canal de televisão paga local TN, Freyre se comprometeu a "defender um direito de todas e todos" que quiserem se casar com uma pessoa do mesmo sexo. "Já há mais de 30 recursos apresentados na Justiça argentina" por casais homossexuais que querem se casar, disse."O que fizeram para adiar o casamento é realmente ilegal, está cheio de vícios. Mas a Constituição Nacional é está acima de qualquer lei", afirmou Di Bello ao canal TN, ao defender o decreto provincial que permitiu o casamento.
A governadora da Terra do Fogo, Fabiana Ríos, aceitou o "recurso hierárquico" e ordenou ao Registro Civil, mediante um decreto, que casasse Freyre, de 39 anos, e Di Bello, de 41 anos. O casamento gerou a taxativa rejeição da Igreja e de grupos católicos."
Os procedimentos legais na Argentina são diferentes dos dispostos na lei brasileira. Se deduz pelas várias informações já trazidas aqui que lá o casamento é autorizado pelo Juízo Administrativo e os recursos são direcionados ao governo local.
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A governadora da Terra do Fogo não estava impedida por nenhuma decisão de juiz federal, que não foi provocado pelos homofóbicos. A razão é simples, o casal homossexual entendeu o erro praticado ao divulgar nos meios de comunicação, com antecedência, a celebração. O anúncio do casamento parece ter ocorrido apenas a cerimônia civil.
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A atitude deste casal homossexual, conforme eles próprios salientam, criou uma saudável onda de reinvindicações, já são mais de 30 recursos com a mesma pretensão de casamento.
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Infelizmente, face a diferença de procedimentos entre os dois países, não podemos seguir exatamente os mesmos passos dos argentinos.
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Mas poderíamos tentar fazer pelo nosso:
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Aqui a primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar.
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No processo de habilitação de casamento, os interessados devem preencher alguns requisitos, além de apresentar os documentos exigidos pela lei civil (art. 67, Lei n. 6.015/1973).
Nos termos do at. 1.525, do Código Civil Brasileiro, o requerimento para habilitação matrimonial será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou por outro que o represente, este com poderes especificados em procuração por instrumento público, onde o processo de habilitação será instruído com os seguintes documentos:
I- certidão de idade ou prova equivalente;
II- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
III- declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhece-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
V- certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, trânsita em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
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Se estes documentos se encontrarem em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.
Com a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc.
Com a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc.
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Um dos grandes obstáculos ocorre durante a habilitação de casamento, uma vez que após decorrido o prazo de edital de proclamas, o Oficial do Registro Civil deverá certificar, nos autos, a regularidade todos os papéis e documentos, antes da remessa ao Ministério Público, o qual dando o parecer favorável encaminhará para o juiz, que homologará o processo de habilitação, caso entenda ter sido preenchido todas as formalidades (art. 1.526, Código Civil).
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Evidente que neste breve resumo dos procedimentos impostos pelo Código Civil Brasileiro, os OBSTÁCULOS se seguem, primeiro pelo Oficial de Registro Civil, que pode não aceitar e suscitar dúvida ao juiz competente, se vencido este, o obstáculo seguinte será a manifestação do Ministério Público, fiscal da lei, que dará sua promoção sobre a legalidade de tal casamento e, por fim, o principal, quando todo processo for encaminhado ao Juiz, para homologar a habilitação. Se vencidas essas três etapas restará apenas enfrentar o resto do mundo: evangélicos, católicos e políticos homofóbicos, que certamente atacarão o casal e o casamento, dentro do prazo estabelecido pela lei, com intuito de anular o casamento celebrado.
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Mas vale a pena!
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