Existem pessoas que tem coragem
de dizer que homofobia não existe ou simplesmente enaltece a homofobia.
Magno Malta: “O Brasil não é homofóbico.”
Jair Bolsonaro: "O filho começa a ficar, assim, meio gayzinho, leva um couro e muda o comportamento dele".
Pois bem, para estas pessoas e outras que
dizem que não existe homofobia ou recomenda um “couro”, segue um novo crime
homofóbico, entre tantos que fez o Brasil estar no topo mundial de crimes de ódio motivado pela homofobia.
José Leonardo da Silva, 22 anos,
não imaginava que caminhar abraçado com seu irmão, José Leandro, despertaria a
ira de outros homens homofóbicos. Os irmãos foram espancados por cerca de oito
pessoas na madrugada do último domingo (24) quando voltavam do Camaforró, na
cidade de Camaçari (Grande Salvador). Leonardo morreu no local ao receber várias pedradas na cabeça, enquanto
Leandro foi levado ao Hospital Geral de Camaçari com um afundamento na face.
Segundo a delegada da 18ª DT,
Maria Tereza Santos Silva, tratou-se de um crime de homofobia.
A delegada relata que o grupo
desceu de um micro-ônibus ao ver os gêmeos abraçados e iniciou as agressões. Pensaram que eles fossem um casal
homossexual.
Após as investigações, ela
indiciou três das sete pessoas conduzidas para a delegacia. Douglas dos Santos
Estrela, 19; Adriano Santos Lopes da Silva, 21; e Adan Jorge Araújo Benevides,
22; foram autuados em flagrante por homicídio qualificado (por motivo fútil) e
formação de quadrilha. Diogo dos Santos Estrela, irmão de Douglas, está
foragido.
Adan e Douglas - assassino confesso de José Leonardo |
Segundo a delegada Maria Tereza,
durante as agressões, Leonardo reagiu, conseguiu tomar a faca da mão de Diogo e
saiu caminhando. Ao ver Leonardo com a faca que pertencia a Diogo, Douglas
perguntou onde estava seu irmão.
- Leonardo respondeu que não
sabia. Douglas pediu para ele largar a faca e conversar. Depois, Adriano meteu um paralelepípedo na cabeça
de Leonardo e Douglas pegou a mesma pedra e golpeou várias vezes a cabeça da
vítima - relata a delegada Maria Tereza. Adan foi o que desferiu os socos que provocaram o afundamento na face
de Leandro, que sobreviveu.
Para a delegada Maria Tereza, o
crime contra os gêmeos mostra um problema social.
Em julho do ano passado, um caso
semelhante ocorreu no interior de São Paulo, na cidade de São João da Boa
Vista. Pai e filho foram espancados em uma feira agropecuária porque estavam
abraçados, assistindo às apresentações, quando um grupo com sete homens se
aproximou e perguntou se eles eram gays.
O pai explicou que não, e o grupo
foi embora, mas voltou logo depois e começou uma sessão de espancamento contra
os dois.
De onde surge e qual a razão
destes crimes?
Queriam dinheiro ou bens que
pertencesse a outra pessoa?
Não.
Desejavam vantagens sexuais?
Não.
O crime foi praticado por um vício?
Não.
Não.
Desejavam vantagens sexuais?
Não.
O crime foi praticado por um vício?
Não.
A resposta é assustadora. Trata-se
de um crime de ódio, motivado pelo preconceito de alguém que seleciona aquela
vítima porque ela pertence a um determinado segmento.
Mas esta resposta não basta.
Também é importante tentar entender como surgiu o ódio. De onde ele veio.
Nenhuma criança nasce com preconceito, ela aprende a ser preconceituosa. De
onde veio o ódio destes agressores aos homossexuais? O que o fez não só ser
preconceituosos, mas chegar ao ponto de tirar uma vida?
O Deputado Federal Jean Wyllys, ressalvando a existência de exceções, sugere parte dos possíveis responsáveis.
JeanWyllys – “A minha rota de colisão com esses padres e pastores
é, justamente, pelo incentivo que eles fazem. Ou seja, usam das concessões
públicas de difusão dos canais de TV e rádio para discursar contra a
homossexualidade, incentivando e espalhando uma onda de violência contra os
homossexuais no Brasil. Disse e reafirmo, esses padres e pastores vem a
público, através do rádio, da TV e em jornais impressos, alegando que o
homossexual é abominável e justificando a violência praticada contras essa
significativa parcela da sociedade. Eles não podem se eximir da cumplicidade
desses crimes”.
Concordo com ele que possa
existir cumplicidade e responsabilidade. Pessoas que têm aversão aos
homossexuais e são formadoras de opinião deveriam ser investigadas, processadas
e responsabilizadas quando suas palavras e atos ajudarem, seja da maneira que
for, para a ocorrência de crimes de violência contra homossexuais.
Sugiro que jornalistas, delegados,
promotores públicos, inclusive, defensores públicos questionem aos criminosos
qual o acesso e a fonte de informações negativas que os mesmos tiveram em
relação aos homossexuais, e tentem descobrir o papel e peso que tiveram
para influenciar na concretização da violência praticada. Se existir conexão entre o discurso de
um homofóbico ao crime, no qual reste configurado que aquele que realizou o ato
de execução do crime foi instigado ou induzido por outrem (o homofóbico), eventualmente este
também poderá responder criminalmente pelos seus atos.
O Artigo 286 do Código Penal
prevê como – Incitamento ao crime: “Incitar, publicamente, a prática de crime”.
Mas é necessário que a incitação tenha sido com consciência e vontade
(intencional) para que a coletividade praticasse um crime determinado (xingar
ou espancar ou matar, por exemplo), portanto, dolosamente e desde que não seja
de forma genérica. Por sua vez, a apologia ao crime é outro crime previsto no
artigo 287 do código penal e ocorre quando se faz, publicamente, apologia de
autor de crime ou de fato criminoso. Fazer apologia significa exaltar,
enaltecer, elogiar ou discurso de defesa. Por exemplo, alguém elogiar o crime
praticado pelos rapazes ou o próprio assassino por ter matado a vítima por ser
homossexual.
O crime de incitação ou crime de apologia
ao crime - crimes contra a paz pública -, acima mencionado, nada tem a ver com a
figura da “participação” em crime punível no código penal. São coisas
distintas.
A participação no crime, que
caracteriza um concurso de pessoas, fica configurada pela cooperação do
homofóbico com o executor do crime - de forma moral -, por ter induzido (criar
a ideia, plantar a ideia na mente do autor) ou instigado (estimular a ideia já
existente, reforçando o propósito).
Mesmo a participação de menor
importância ou a de cooperação dolosamente distinta também são punidas pelo
crime.
A participação de menor importância
é aquela considerada secundária, que, embora tenha concorrido para o crime, não
foi decisiva para a realização do mesmo. Atualmente é entendida como uma causa
de redução de pena, sendo que o quantum a ser diminuído pode variar de 1/6 a
1/3, na fase de dosimetria da pena nos termos do art. 29, §1º, do Código Penal
- CP.
A cooperação dolosamente
distinta, prevista no art. 29, §1º, do CP, consiste na divergência de vontade
do partícipe e a conduta realizada pelo autor do crime. Assim, ocorre um desvio
subjetivo, porque o partícipe pretende um crime menos grave do que aquele que o
autor pratica efetivamente. Ex: Foi combinado entre os envolvidos o crime de
ofender a honra de um homossexual, mas, durante a execução, o autor usou
violência, tornando o crime contra honra em homicídio. Neste caso, se o crime
mais grave não era previsível, o agente responde pelo menos grave. Porém, se o
mais grave era previsível, o agente responde pelo mais grave, mais aumento de
pena até a metade.
Ressalto que, isto independe da
existência do ‘crime de homofobia’ ainda não previsto no código penal, e mesmo
que homofobia fosse crime, de qualquer forma, essa ‘participação’ mereceria a
mesma atenção. Com ou sem crime de homofobia, aquele que colaborou para que o
crime (seja qual for, honra, lesão corporal, vida etc) deve também responder
pelos seus atos.
Por isso disse e repito a minha
sugestão para que jornalistas, delegados, promotores públicos, inclusive,
defensores públicos questionem aos criminosos qual o acesso e a fonte de
informações negativas que os mesmos tiveram em relação aos homossexuais, e
tentem descobrir o papel e peso que elas tiveram para influenciar na violência
ocorrida.
Um comentário:
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