O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Julgamento no STJ está suspenso. Faltam 03 votos e necessita-se de apenas 01 para direito à união estável

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça foi suspenso após a votação de seis ministros.

Quatro deles votaram favoravelmente ao reconhecimento da união estável de casais homossexuais e dois foram contra.

Como o total são de dez ministros, sendo um deles o Presidente, apenas nove votam. O Ministro Presidente da sessão só votaria na hipótese de empate.

Assim sendo, faltam três ministros julgarem:

· Raul Araújo
· Paulo de Tarso Sanseverino
· Isabel Gallotti


O Ministro Raul Aráujo Filho:

Dados Pessoais

Nascimento: 10 de maio de 1959, em Fortaleza – CE.
Filiação: Raul Araújo (Advogado, já falecido) e Iracema Coêlho Araújo (servidora pública federal aposentada).
Cônjuge: Maria José Fontenelle Barreira Araújo (Advogada, Procuradora do Estado e Professora Universitária).

Formação Acadêmica

Cursou e concluiu os créditos do Curso de Mestrado em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará – UFC.Especialista em Ordem Jurídica Constitucional pelo Curso de Mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFC.Bacharel em Economia pelo Curso de Economia da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, tendo concluído o curso em dezembro de 1985.Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFC, tendo concluído o curso em julho de 1981.
Funções Atuais
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 12 de maio de 2010. Membro da Segunda Seção e da Quarta Turma.



Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

Dados Pessoais

Nascimento: 16 de junho de 1959, em Porto Alegre - RS
Filiação: José Sperb Sanseverino e Maria Thereza de Jesus Vieira Sanseverino
Estado Civil: Casado
Cônjuge: Maria do Carmo Stenzel Sanseverino
Filhos: Luiza Stenzel Sanseverino e Gustavo Stenzel Sanseverino
Formação Acadêmica
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2007.
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2000.
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 1978/1983.
Colégio Anchieta, Porto Alegre, 1969/1977.
Colégio São Francisco de Assis, Porto Alegre, 1966/1968.


Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues

Dados Pessoais
Nascimento: 28/7/63
Filiação: Luiz Octavio Pires e Albuquerque Gallotti e Iára Chateaubriand Pereira Diniz Gallotti

Graduação em Direito pela Universidade de Brasília, em 1985, com Média Geral Acumulada 4,9, na escala de 0 a 5; Pós-Graduação em Direito e Estado, com Certificado de Especialização expedido pela Universidade de Brasília, após a conclusão dos créditos do curso de Mestrado em Direito e Estado, em 1988 (915 horas aula), com obtenção de MGA 5, na escala de 0 a 5;Curso de Câmbio para o Ministério Público Federal, promovido, em 1993, pelo Banco Central do Brasil;Curso "Fundamentos do Mercado Financeiro", promovido, em 1996, pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais;Curso de Teoria Geral do Direito Privado, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, de 5 setembro de 2003 a 7 de novembro de 2003, compreendendo 30 horas de aula, ministrado pelo professor José Carlos Moreira Alves;

A Ministra Isabel Gallotti não possui foto no site do STJ.


Precisamos apenas de um voto destes três para que seja reconhecido pelo STJ o direito à união estável.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

HOJE É DIA DE JULGAMENTO NO STJ SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL PARA CASAIS HOMOSSEXUAIS


Hoje, dia 23/02, o Superior Tribunal de Justiça reunirá todos os Ministros que possuem competência para julgar a união estável de casais homossexuais para se pronunciarem acerca de suas posições sobre esta questão de direito.

Todos eles pertencem a Segunda Seção do STJ, ou seja, este órgão é formado composto por dez ministros, cinco da Terceira Turma e cinco da Quarta Turma, São eles:


Primeiro transcreverei os fatos que foram anunciados pelo próprio site do Superior Tribunal, aliás, já repetidos em vários outros, a fim que todos saibam o histórico e o que é o objeto do julgamento. Em seguida, portanto, ao final, farei alguns esclarecimentos e opiniões.


O QUE ESTÁ SENDO AMPLAMENTE DIVULGADO:


"Está previsto para esta quarta-feira (23) o julgamento de um caso em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável a um casal de homossexuais do Rio Grande do Sul. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi e será julgado na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família e Direito Privado, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal. Quando se adota esse procedimento, de "afetar" o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada.

O homem que propôs a ação afirma ter vivido em "união estável" com o parceiro entre 1993 e 2004, período em que foram adquiridos diversos bens móveis e imóveis, sempre em nome do companheiro. Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de alimentos, esta última em razão da dependência econômica existente enquanto na constância da união.

O juiz inicial, da Vara de Família, entendeu procedente o pedido. O magistrado reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar alimentos no valor de R$ 1 mil até a efetivação da divisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, afastou a obrigação de pagar alimentos, mas manteve a sentença quanto ao restante.

Para o TJRS, os alimentos não seriam cabíveis, em razão da pouca idade do autor e sua aptidão para o trabalho. Mas o tribunal local não negou a competência da Vara de Família para o caso, a qual efetivamente reconheceu a existência de união estável, e não de sociedade de fato, na convivência por mais de dez anos do casal homossexual.

Família efetiva


O TJRS entendeu que "a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana".

"Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência", concluiu a decisão do TJRS.

O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996.

Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.

O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.


Presunção de esforço

Na Terceira Turma, outro processo em andamento pode afirmar a presunção de esforço comum na construção do patrimônio em uniões afetivas. Para a ministra Nancy Andrighi, reconhecer proteção patrimonial similar à do Direito de Família em uniões homoafetivas atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e promove dois objetivos fundamentais da República: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.

O voto da relatora afirma que, na falta de lei específica, o Judiciário não pode ser omisso. Por isso, a analogia deve ser aplicada no caso concreto. O entendimento foi parcialmente seguido pelo ministro Massami Uyeda.


Após pedido de vista, o ministro Sidnei Beneti votou contra a presunção de esforço. O julgamento está interrompido por novo pedido de vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Além de seu voto, falta o do desembargador convocado Vasco Della Giustina.


Fonte: STJ"

MINHAS CONSIDERAÇÕES:


Inicialmente quero chamar atenção para algo.


O Superior Tribunal de Justiça é competente para apreciar e julgar as questões infraconstitucionais, ou seja, as questões que decorrem dos direitos previstos nas legislações federais (leis federais, códigos e etc). Não julga questões baseadas na Constituição Federal.


O Supremo Tribunal Federal é competente para apreciar e julgar somente as questões constitucionais, ou seja, as questões que decorrem da nossa Constituição Federal. Não julga questões decorrente do Código Civil.


A previsão da união estável tanto está na Constituição Federal como no nosso Código Civil, portanto, essa questão polêmica pode ser apreciada tanto pelo Supremo Tribunal Federal que analisa sob a ótica da Constituição Federal como também pode ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça que aprecia sob o angulo do Código Civil.

Assim sendo, o julgamento de hoje no STJ é sob o angulo do CÓDIGO CIVIL.

Mas é aí, o que estou querendo dizer com isto, você me perguntaria...

Muita coisa.

Achei suspeita esta articulação repentina do Superior Tribunal de Justiça que resolveu criar um julgamento que foge do seu procedimento comum (julgar o recurso com os cinco ministros da Turma), valendo-se de uma saída regimental para, mesmo sem conflito de julgamentos sobre a mesma questão entre as duas Turmas existentes, pedir o julgamento dessa matéria pela Seção com os dez ministros.

Já estava em trâmite outro recurso na Quarta Turma, proveniente do Paraná, com o mesma tema, e a relevância não foi lembrada. Tampouco lebraram-se da relevância quando houve a necessidade de desempate na Terceira Turma, para decidir sobre a mesma discussão sobre união estável de casal homossexual (no caso, a possibilidade jurídica deste pedido).

Então porque lembraram da excepcional relevância neste momento?

Tudo me sugere que foi em razão da ampla divulgação pela mídia que o Supremo Tribunal Federal se pronunciará nestes próximos dias ou meses acerca da CONSTITUCIONALIDADE do direito da declaração da união estável para casais homossexuais na ADPF 132 proposta pelo Governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Todos sabemos, e quem não sabe já esclareço que a última palavra não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (que julga na forma de lei infraconstitucional, no caso, o código civil), mas sim o Supremo Tribunal Federal que aprecia sob a ótica da Constituição Federal, nossa lei maior.

Portanto, se o resultado do julgamento do STJ for contrário ao reconhecimento a união estável para os gays, caberá Recurso Extraordinário para o STF reapreciar a questão, sob enfoque constitucional.

Se os Ministros do STJ sabem disto e do julgamento próximo do STF sobre esta específica questão, então porque este repente?

Duas coisas me surgem a cabeça: o desejo do STJ protagonizar a decisão sobre a questão ou tentar influenciar, por ser o primeiro, no julgamento do STF.

Evidente que toda a discussão que surgirá no STJ repercutirá no STF, mas este é que tem a palavra final.

Vamos ver o resultado, mas votos contra o direito à união estável do casal homossexual espero de dois: Aldir Passarinho e Sidnei Beneti. Mais tarde saberemos. Acredito na vitória.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Rio já tem casal gay na espera para barriga de aluguel

Um mês após resolução que liberou a reprodução assistida para homossexuais, cresce procura em clínicas de fertilização

Carlos vive há 19 anos com o companheiro, e há 5 o casal tentou, sem sucesso, a fertilização artificial com uma amiga. A nova norma do Conselho encoraja os dois, que não desistiram do sonho da paternidade. Carlos questiona a necessidade de envolver uma parente na inseminação, já que há casais que sofrem preconceito da família Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia

POR BEATRIZ SALOMÃO

Rio - O Rio já tem o primeiro casal de homens à espera para concretizar o sonho da paternidade por meio da reprodução assistida. O processo corre, em sigilo, no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e será analisado na próxima terça-feira. Um mês após a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta a prática, clínicas de fertilização registraram aumento de homossexuais procurando o serviço.

Na Pró-Nascer, na Barra da Tijuca, um casal gay já marcou consulta para se submeter ao método e, segundo o dono, João Ricardo Auler, cerca de 20 entram em contato mensalmente. Este ano, a Bebê de Proveta já recebeu e-mail de dois casais interessados. Em 2010, a clínica não fez nenhum registro.

Norma do CFM, publicada em 6 de janeiro no Diário Oficial da União, autoriza casal de homens a recorrer à ‘barriga de aluguel’ após aprovação do Conselho Regional de Medicina (CRM) — que avalia qualidade da clínica, estabilidade do relacionamento e legalidade do procedimento. O processo de validação dura, em média, uma semana e, se for negado, o casal pode recorrer ao CFM.

Segundo Valdemar Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana e um dos médicos que elaborou a norma, óvulo desconhecido e útero familiar são práticas para evitar que a mulher exija a guarda da criança. Para ele, a medida é um avanço inédito que vai nortear o trabalho de médicos. “Muitos não sabiam o que fazer e negavam os pedidos dos gays. A sociedade mudou em relação a casos homoafetivos e não podemos negar esse direito”, disse, acrescentando que, se não há parente mulher, o casal pode pedir recurso e tentar usar o útero de uma amiga ou conhecida.

Vivendo com o companheiro há 19 anos, o advogado Carlos Alexandre Lima, 48, quer um herdeiro. Há cinco anos, o casal tentou a fertilização artificial com uma amiga homossexual, mas, por um problema de saúde dela, o método não foi adiante. O sonho da paternidade, porém, permanece. Carlos considera a nova norma um avanço, mas questiona a necessidade de envolver um parente. Ele defende que há casais que não têm parente mulher ou sofrem preconceito em casa.

“Acho a adoção um processo lindo que deve ser estimulado, mas quero uma continuidade de mim, alguém com minha carga genética. A família fica completa com um filho”, declara. Carlos será o doador do sêmen, e o casal ainda procura uma mulher que possa gerar a criança. Mas já começa a planejar e se preocupar com a educação do futuro filho. Apesar de não ter preferência pelo sexo do bebê, ele acredita que uma menina sofreria menos preconceito da sociedade. “Teria medo no dia em que meu filho ou filha ficasse doente. Sempre que fiquei doente era uma figura feminina que cuidava de mim”, confessa.

Método para ter filho ainda gera polêmica




No Natal do ano passado, o cantor Elton John e o companheiro, David Furnish, tornaram-se pais de um bebê gerado com a ajuda de uma barriga de aluguel. A criança do sexo masculino nasceu com 3,6 quilos e foi batizado com o nome de Zachary Jackson Sevon Furnish-John. Elton John e David Furnish não sabem qual dos dois é pai biológico do pequeno, pois ambos forneceram sêmen.

Na fila para adotar dois irmãos órfãos de pai e mãe, Bruno Chateaubriand, unido há 12 anos a André Ramos, é contrário à barriga de aluguel. Ele classifica a prática como ‘brincar de Deus’ e acha injusto privar a criança do contato materno. “Não condeno quem quer fazer, mas acho que há muitas crianças para serem adotadas no Brasil”, argumenta. Bruno e André pediram duas crianças com menos de 3 anos e irmãos entre si. “Quero órfão para meus filhos não ficarem na busca de quem são os pais genéticos e ficarem com esse vazio se não encontrarem”, justifica.

Na vida real carioca ou na ficção hollywoodiana, a nova família chegou




A nova família, com pais homossexuais, ganhou as telas de cinema e os tapetes vermelhos de Hollywood. O filme ‘Minhas Mães e Meu Pai’, da diretora Lisa Cholodenko, conta a história do casal Jules (Julianne Moore) e Nic (Annette Bening) que recorreu à inseminação artificial de doador anônimo para ter os filhos Joni (Mia Wasikowaska) e Laser (Josh Hutcherson). A produção concorre a quatro estatuetas: melhor filme, melhor atriz (Annette Bening), melhor ator coadjuvante (Mark Ruffalo) e melhor roteiro original. Na ficção, a pedido do irmão, a irmã mais velha decide procurar o doador do sêmen que gerou os dois. A descoberta de quem foi o doador muda o rumo de todos. Na vida real, no Rio, uma advogada de 37 e uma psiquiatra de 35, que pediram para não serem identificadas, também têm dois filhos concebidos por inseminação artificial.

Após processo judicial, elas conseguiram o direito de registrar as crianças, de 8 e 2 anos, com o nome das duas. A psiquiatra conta que escolheu o ‘perfil’ dos doadores do sêmen ( é proibido conhecer a identidade). Um deles era químico e o outro, empresário. Uma das exigências era não ter doenças renais. “As pessoas pensam que por ser homossexual, os sonhos precisam ser abandonados. Foi tudo natural com a gente”, diz a psiquiatra.Além da inseminação artificial com doador anônimo, lésbicas podem doar o óvulo e recorrer à barriga de aluguel com parentes até segundo grau.




Fonte: O Dia

MINHAS CONSIDERAÇÕES

Nesta matéria acima transcrita estou no centro da notícia. Sou eu e o meu companheiro o casal mencionado.

A jornalista Beatriz Salomáo foi impecável e a matéria realmente está condizente com a entrevista realizada.

Fiz questão de ressaltar alguns pontos que considero importante e, apesar da matéria fazer menção, não custa ressaltar. Sou absolutamente favorável a adoção e quem me acompanha aqui sabe que luto pelo direitos dos homossexuais adotarem.

Entretanto, não me passa batido a questão do histórico de uma criança adotada: como foi sua gestação e os seus primeiros anos de vida, antes da adoção.

Desde a gestação até que a adoção seja efetivada a formação da personalidade de uma criança está sendo constituída, além disto, tem ainda a questão da carga genética.

Portanto, tanto quanto um casal heterossexual, que pode optar pela adoção de uma criança ou por gerar um filho natural, entendo ser um direito do casal homossexual também ter este direito de escolha, sem que isto signifique qualquer demérito ao casal adotante ou a criança adotada.

Não posso concordar com a posição de Bruno Chateaubriand que a inseminação seja como ‘brincar de Deus’, já que foi Deus que nos deu a capacidade de atuar com a evolução científica, inclusive, para que a inseminação fosse possível se efetivar e estranho que ele considere injusto privar a criança do contato materno, exceto se a adoção por ele pretendida não for só das crianças. Por fim, sua afirmativa que não deseja que seus filhos fiquem na busca de quem são seus pais genéticos porque orfãos é um ato bem menos generoso com a criança, já que com a inseminação artificial, ao menos, a criança sabe quem é um de seus pais genéticos. Enfim, cada um com sua razão e no seu quadrado.

A breve ausência


Quero me explicar aos queridos leitores do blog.


Há inúmeras notícias importantes a serem compartilhadas. O Movimento LGBT está com fartas novidades.


As postangens anteriores demonstraram vários retrocessos, mas houve uma bela e crescente reação frente a todos estes retrocessos, além de novidades importantes.


A falta de tempo impediu fazer a devida atualização, mas me esfoçarei para tentar trazer todas as informações aqui, evidente, com as respectivas reflexões pessoais.


Hoje, na postagem imediamente posterior, me aproveitarei de uma matéria no Jornal O Dia, publicado neste domingo que, particularmente, estou no centro das atenções, a fim de repercutir a questão da inseminação artificial junto aos casais homossexuais. Em seguida falarei dos demais temas.


Agradeço a todos que enviaram mensagens questionando a ausência de postagens.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Marta Suplicy já começa fazendo diferença. Já conseguiu as 27 assinaturas para requerer o desarquivamento do PLC 122


A senadora Marta Suplicy não perdeu tempo e já nos primeiros dias de atuação política conseguiu a assinatura de 27 senadores para desarquivar o PLC 122/2006 (projeto de lei que criminaliza a homofobia). Não há ainda qualquer indicação de andamento na tramitação do projeto no Senado, nem mesmo o pedido de desarquivamento, mas a notícia que corre é que já teria sido requerido.

Surpreso?!

De jeito nenhum!

Aqui mesmo quando mencionei sobre o arquivamento e as assinaturas necessárias para o desarquivamento do PLC 122 ressaltei expressamente: “Nos meus prognósticos pessoais, se vitória tivermos para estas assinaturas, provável que seja por conta da liderança da Senadora Marta Suplicy que, por sorte nossa, sempre foi leal e combativa.”

Sem dúvida. Marta Suplicy entrou com força e poder, figura como Vice Presidente do Senado Federal, e mesmo que não ocupasse tal cargo, certamente lutaria com mesmo afinco pelas assinaturas necessárias para o desarquivamento do PLC 122.

Marta nunca decepciona. Quem dera o senado fosse composto por políticos como ela.

Mas não são e parece que estão muito longe de ser.

No Mix Brasil consta uma notícia que a assessoria da Senadora Marta informou que não divulgaria os nomes dos 27 senadores que assinaram o pedido de desarquivamento.

Como assim? Os 27 senadores que assinaram não querem que seus nomes sejam divulgados?!

Atualmente no Senado, 59 DAS 81 CADEIRAS, são da base governista. E a Marta Suplicy precisava de apenas 27 assinaturas, ou seja, MENOS DA METADE das assinaturas dos senadores DESTA BASE GOVERNISTA para que pudesse fazer o requerimento do desarquivamento do PLC 122.

O que sugere que uma pequena parcela dos senadores - da base governista -, mais especificamente, aqueles que, apesar, de terem boa vontade de assinarem o referido requerimento, não querem seus nomes expostos no pedido de desarquivamento deste projeto!

A pergunta óbvia que se faz é: porque a Senadora Marta pode “se expor” e requerer explicitamente o desarquivamento do projeto e os demais Senadores, da base governista, não podem?

Poderia falar que este fato nos fornece sinais assustadores, mas “sinais” não seria suficiente, pois inerente a valorização subjetiva. Na realidade, são fortes indícios, estes precipuamente objetivos.

A que ponto chegamos!

Mas, pesando prós e contras, nesta fase, sem perder a noção da realidade que nos é infelizmente exposta, temos motivos para comemorar, graças, evidente, a Senadora Marta Suplicy (PT-SP)

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Arquivado ontem na Câmara de Deputados o Projeto de Lei n 4914/2009 elaborado pela ABGLT que aplicava à união estável para pessoas do mesmo sexo


A ABGLT, através de suas associadas, havia elaborado um projeto de lei que previa a alteração de um único dispositivo legal previsto no Código de Civil com a finalidade de que passasse a ser aplicada a união estável para pessoas do mesmo sexo, desta forma, acreditava-se, seria simplificado todo processo legislativo e evitaria maiores discussões, aprovando-se com mais agilidade.


O projeto foi repassado para alguns Deputados Federais que faziam parte da Frente Parlamentar que defende os direitos das minorias LGBT que, de comum acordo, resolveram que a autoria do projeto seria em conjunto, de vários deputados de partidos diferentes:


Deputado José Genoino;
Deputada Raquel Teixeira;
Deputada Manuela D’Àvila;
Deputada Maria Helena;
Deputado Celso Russomanno;
Deputado Ivan Valente;
Deputado Fernando Gabeira;
Deputado Arnaldo Faria de Sá;
Deputada Solange Amaral;
Deputada Marina Maggessi;
Deputado Colbert Martins;
Deputado Paulo Rubem.


O aludido projeto de lei foi apensado a outro, PL-00580/2007 – do então Deputado Clodovil, que pretendia dispor sobre um “contrato civil” de união homoafetiva.


Ontem, 31/01/2011, ambos projetos de leis foram arquivados pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:


Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

A solução do problema está previsto no Parágrafo único do artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que afirma:


“A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava”.


A maioria absoluta dos co-autores do projeto de lei perderam mandato. Dos 12 deputados federais que o propuseram, apenas 03 (tres) foram reeleitos:

Deputada Manuela D’Àvila, Deputado Ivan Valente e Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Agora é com eles!

domingo, 30 de janeiro de 2011

Homossexualidade na antiguidade


As vezes me ressinto da lacuna que deixo neste blog, então pensei que nada mais justo reproduzir aquilo que entendo ser interessante e que contribuirá para refletir sobre o tratamento atual que é dispensado aos LGBTs pela sociedade.

A história ajuda a explicar. Então segue aqui uma matéria publicada na História Abril , sobre a História da Homossexualidade na Antiguidade, com texto de Humberto Rodrigues e Cláudia de Castro Lima:

"Na Antiguidade, ninguém saía dizendo por aí que fulano era gay, mesmo que fosse. Por milhares de anos, o amor entre iguais era tão comum que não existia nem o conceito de homossexualidade.

A união civil entre pessoas do mesmo sexo pode parecer algo bastante recente, coisa de gente moderna. Apenas em 1989 a Dinamarca abraçou a causa – foi o primeiro país a fazer isso. Hoje, o casamento gay está amparado na lei de 21 nações. Essa marcha, porém, de nova não tem nada. Sua história retoma um tempo em que não havia necessidade de distinguir o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo – para os povos antigos, o conceito de homossexualidade simplesmente não existia.

As tribos das ilhas de Nova Guiné, Fiji e Salomão, no oceano Pacífico, cerca de 10 mil anos atrás já exercitavam algumas formas de homossexualidade ritual. Os melanésios acreditavam que o conhecimento sagrado só poderia ser transmitido por meio do coito entre duplas do mesmo sexo. No rito, um homem travestido representava um espírito dotado de grande alegria – e seus trejeitos não eram muito diferentes dos de um show de drag queens atual.

Um dos mais antigos e importantes conjuntos de leis do mundo, elaborado pelo imperador Hammurabi na antiga Mesopotâmia em cerca de 1750 a.C., contém alguns privilégios que deveriam ser dados aos prostitutos e às prostitutas que participavam dos cultos religiosos. Eles eram sagrados e tinham relações com os homens devotos dentro dos templos da Mesopotâmia, Fenícia, Egito, Sicília e Índia, entre outros lugares. Herdeiras do Código de Hammurabi, as leis hititas chegam a reconhecer uniões entre pessoas do mesmo sexo . E olha que isso foi há mais de 3 mil anos.

Na Grécia e na Roma da Antiguidade, era absolutamente normal um homem mais velho ter relações sexuais com um mais jovem. O filósofo grego Sócrates (469-399), adepto do amor homossexual, pregava que o coito anal era a melhor forma de inspiração – e o sexo heterossexual, por sua vez, servia apenas para procriar. Para a educação dos jovens atenienses, esperava-se que os adolescentes aceitassem a amizade e os laços de amor com homens mais velhos, para absorver suas virtudes e seus conhecimentos de filosofia. Após os 12 anos, desde que o garoto concordasse, transformava-se em um parceiro passivo até por volta dos 18 anos, com a aprovação de sua família. Normalmente, aos 25 tornava-se um homem – e aí esperava-se que assumisse o papel ativo.

Entre os romanos, os ideais amorosos eram equivalentes aos dos gregos. A pederastia (relação entre um homem adulto e um rapaz mais jovem) era encarada como um sentimento puro. No entanto, se a ordem fosse subvertida e um homem mais velho mantivesse relações sexuais com outro, estava estabelecida sua desgraça – os adultos passivos eram encarados com desprezo por toda a sociedade, a ponto de o sujeito ser impedido de exercer cargos públicos.

Boa parte do modo como os povos da Antiguidade encaravam o amor entre pessoas do mesmo sexo pode ser explicada – ou, ao menos, entendida – se levarmos em conta suas crenças. Na mitologia grega, romana ou entre os deuses hindus e babilônios, por exemplo, a homossexualidade existia. Muitos deuses antigos não têm sexo definido. Alguns, como o popularíssimo hindu Ganesh, da fortuna, teriam até mesmo nascido de uma relação entre duas divindades femininas. Não é nada difícil perceber que, na Antiguidade, o sexo não tinha como objetivo exclusivo a procriação. Isso começou a mudar, porém, com o advento do cristianismo.

Sexo para procriar
O judaísmo já pregava que as relações sexuais tinham como único fim a máxima exigida por Deus: “Crescei e multiplicai-vos”. Até o início do século 4, essa idéia, porém, ficou restrita à comunidade judaica e aos poucos cristãos que existiam. Nessa época, o imperador romano Constantino converteu-se à fé cristã – e, na seqüência, o cristianismo tornou-se obrigatório no maior império do mundo. Como o sexo passou a ser encarado apenas como forma de gerar filhos, a homossexualidade virou algo antinatural. Data de 390, do reinado de Teodósio, o Grande, o primeiro registro de um castigo corporal aplicado em gays.

O primeiro texto de lei proibindo sem reservas a homossexualidade foi promulgado mais tarde, em 533, pelo imperador cristão Justiniano. Ele vinculou todas as relações homossexuais ao adultério – para o qual se previa a pena de morte. Mais tarde, em 538 e 544, outras leis obrigavam os homossexuais a arrepender-se de seus pecados e fazer penitência. O nascimento e a expansão do islamismo, a partir do século 7, junto com a força cristã, reforçaram a teoria do sexo para procriação.

Durante muito tempo, até meados do século 14, no entanto, embora a fé condenasse os prazeres da carne, na prática os costumes permaneciam os mesmos. A Igreja viu-se, a partir daí, diante de uma série de crises. Os católicos assistiram horrorizados à conversão ao protestantismo de diversas pessoas após a Reforma de Lutero. E, com o humanismo renascentista, os valores clássicos – e, assim, o gosto dos antigos pela forma masculina – voltaram à tona. Pintores, escritores, dramaturgos e poetas celebravam o amor entre homens. Além disso, entre a nobreza, que costumava ditar moda, a homossexualidade sempre correu solta. E, o mais importante, sem censura alguma – ficaram notórios os casos homossexuais de monarcas como o inglês Ricardo Coração de Leão (1157-1199).

No curto intervalo entre 1347 e 1351, a peste negra assolou a Europa e matou 25 milhões de pessoas. Como ninguém sabia a causa da doença, a especulação ultrapassava os limites da saúde pública e alcançava os costumes. O “pecado” em que viviam os homens passou a ser apontado como a causa dela e de diversas outras catástrofes, como fomes e guerras. Judeus, hereges e sodomitas tornaram-se a causa dos males da sociedade. Não havia outra solução a não ser a erradicação desses grupos. Medidas enérgicas foram tomadas. Em Florença, por exemplo, a sodomia foi proibida em 1432, com a criação dos Ufficiali di Notte (agentes da noite). O resultado? Setenta anos de perseguição aos homens que mantinham relações com outros. Entre 1432 e 1502, mais de 17 mil foram incriminados e 3 mil condenados por sodomia, numa população de 40 mil habitantes.

Leis duras foram estabelecidas em vários outros países europeus. Na Inglaterra, o século 19 começou com o enforcamento de vários cidadãos acusados de sodomia. E, entre 1800 e 1834, 80 homens foram mortos. Apenas em 1861 o país aboliu a pena de morte para os atos de sodomia, substituindo-a por uma pena de dez anos de trabalhos forçados.

Ciência maluca
Outro tratamento nada usual foi destinado tanto à homossexualidade quanto à ninfomania feminina: a lobotomia. Desenvolvida pelo neurocirurgião português António Egas Moniz, que chegou a ganhar o prêmio Nobel de Medicina de 1949 por isso, ela consistia em uma técnica cirúrgica que cortava um pedaço do cérebro dos doentes psiquiátricos, mais precisamente nervos do córtex pré-frontal. Na Suécia, 3 mil gays foram lobotomizados. Na Dinamarca, 3500 – a última cirurgia foi em 1981. Nos Estados Unidos, cidadãos portadores de “disfunções sexuais” lobotomizados chegaram às dezenas de milhares. O tratamento médico era empregado porque a homossexualidade passou a ser vista como uma doença, uma espécie de defeito genético.

A preocupação científica com os gays começou no século 19. A expressão “homossexual” foi criada em 1848, pelo psicólogo alemão Karoly Maria Benkert. Sua definição para o termo: “Além do impulso sexual normal dos homens e das mulheres, a natureza, do seu modo soberano, dotou à nascença certos indivíduos masculinos e femininos do impulso homossexual (...). Esse impulso cria de antemão uma aversão direta ao sexo oposto”. Em 1897, o inglês Havelock Ellis publicou o primeiro livro médico sobre homossexualismo em inglês, Sexual Inversion (“Inversão sexual”, inédito no Brasil). Como muitos da época, ele defendia a idéia de que a homossexualidade era congênita e hereditária. A opinião científica, médica e psiquiátrica vigente era de que a homossexualidade era uma doença resultante de anormalidade genética associada a problemas mentais na família. A teoria, junto das idéias emergentes sobre pureza racial e eugenismo nos anos 1930, torna fácil entender por que a lobotomia foi indicada para os homossexuais.

A situação só começou a mudar no fim do século passado, quando a discussão passou a se libertar de estigmas. Em 1979, a Associação Americana de Psiquiatria finalmente tirou a homossexualidade de sua lista oficial de doenças mentais. Na mesma época, o advento da aids teve um resultado ambíguo para os homossexuais. Embora tenha ressuscitado o preconceito, já que a doença foi associada aos gays a princípio, também fez com que muitos deles viessem à tona, sem medo de mostrar a cara, para reivindicar seus direitos. Durante os anos 80 e 90, a maioria dos países desenvolvidos descriminalizou a homossexualidade e proibiu a discriminação contra gays e lésbicas. Em 2004, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos invalidou todas as leis estaduais que ainda proibiam a sodomia.

“Em toda a história e em todo o mundo a homossexualidade tem sido um componente da vida humana”, escreveu William Naphy, diretor do colégio de Teologia, História e Filosofia da Universidade de Aberdeen, Reino Unido, em Born to Be Gay – História da Homossexualidade. “Nesse sentido, não pode ser considerada antinatural ou anormal. Não há dúvida de que a homossexualidade é e sempre foi menos comum do que a heterossexualidade. No entanto, a homossexualidade é claramente uma característica muito real da espécie humana.” Para muitos, ainda hoje sair do armário continua sendo uma questão de tempo. As portas, no entanto, vêm sendo abertas desde a Antiguidade.

Este armário não te pertence
Personalidades que não escondiam suas preferências
O que tinham em comum pessoas como os imperadores Adriano e Nero, o filósofo Sócrates, o artista e inventor Leonardo da Vinci? Todos eles mantiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade experimentou ao longo da história da humanidade diversos altos e baixos. De comportamento absolutamente natural, passou a ser “pecado” e até a ser crime. Aqui, algumas histórias de personalidades que amaram seus iguais.

Alexandre, o Grande
O conquistador Alexandre, o Grande (356-323 a.C.), também foi conquistado. Seu amante era Hefastião, seu braço direito e ocupante de um importante posto no Exército. Quando ele morreu de febre, na volta de uma campanha na Índia, Alexandre caiu em desespero: ficou sem comer e beber por vários dias. Mandou proporcionar a seu amado um funeral majestoso: os preparativos foram tantos que a cerimônia só pôde ser realizada seis meses depois da morte. Alexandre fez questão de dirigir a carruagem fúnebre, decretando luto oficial em seu reino.

Júlio César
O romano Suetônio escreveu em seu As Vidas dos Doze Césares, livro do século 2, sobre os hábitos dos governantes do fim da república e do começo do Império Romano. Dos 12, só um deles, Cláudio, nunca teve relações homossexuais. O mais famoso, Júlio César (100-44 a.C.), teve aos 19 anos um relacionamento com o rei Nicomedes – César era o passivo. Entre todos os romanos, os mais excêntricos foram Calígula (12-41 d.C.) e Nero (37-68). O primeiro obrigava súditos a beijar seu pênis. O segundo teve dois maridos e manteve relações com a própria mãe.

Maria Antonieta
Segundo William Naphy no livro Born to Be Gay, havia um “reconhecimento generalizado da bissexualidade” da rainha da França Maria Antonieta (1755-1793). O escritor inglês Heste Thrale-Piozzi escreveu, em 1789, que a monarca encontrava-se “à cabeça de um grupo de monstros que se conhecem uns aos outros por safistas” – ou seja, lésbicas.

Ricardo Coração de Leão
As aventuras homossexuais do rei inglês Ricardo I (1157-1199) eram notórias na época. Um de seus casos, quando ele ainda era duque de Aquitânia, foi com outro nobre, Filipe II, rei da França. Uma crônica da época afirma: “Comiam os dois todos os dias à mesma mesa e do mesmo prato, e à noite as suas camas não os separavam. E o rei da França amava-o como à própria alma”. Outros monarcas europeus, como Henrique III da França (1551-1589) e Jaime IV da Escócia e I da Inglaterra (1566-1625), também tiveram vários amantes do mesmo sexo.

Oscar Wilde
O dramaturgo inglês (1854-1900) casou-se e teve dois filhos, mas também teve vários casos com homens. A relação mais marcante foi com o lorde Alfred Douglas, com quem mantinha o hábito de procurar jovens operários para o sexo. O pai do amante, o marquês de Queensberry, acusou Wilde de ser sodomita. O escritor processou o nobre por difamação – e arruinou-se. Foram três julgamentos, e o marquês juntara provas de sodomia contra ele. Wilde foi condenado a dois anos de trabalhos forçados. Na prisão, definhou – e morreu pouco tempo após deixar a cadeia.

Amor na ilha de Lesbos
Há muito pouco registro do lesbianismo até o século 18
O historiador romano Plutarco dizia, no século 1, que na cidade grega de Esparta todas as melhores mulheres amavam garotas. Apesar disso, há muito pouco registro sobre o lesbianismo até pelo menos o século 18. Os termos “lesbianismo” e “lésbica”, aliás, têm origem na ilha grega de Lesbos, no mar Egeu, local de nascimento da poetisa Safo (610-580 a.C.) – seu nome originou a palavra “safismo”. Embora os livros de Safo tenham sido queimados por ordem de Gregório de Nazianzus, bispo de Constantinopla, cerca de 200 fragmentos resistiram ao tempo e ao cristianismo. Os poemas revelam uma paixão exuberante ao amor feminino, o que faz crer que a autora tenha partilhado desse sentimento. É impossível, no entanto, afirmar se a autora realmente amou as mulheres que enaltece em seus poemas – ou se era apenas uma questão de estilo. Um dos primeiros códigos legais a fazer menção ao homossexualismo feminino é um francês de 1270. Ele estabelecia que o homem que mantivesse relação homossexual deveria ser castrado e, se reincidente, morto. E também que uma mulher que tivesse relações com outra mulher perderia o “membro” se fosse pega. Que “membro” seria cortado, porém, o código não especifica.

Saiba mais
Livros
Born to Be Gay – História da Homossexualidade, William Naphy, Edições 70, 2006
No livro, o autor faz um profundo estudo da homossexualidade desde a Antiguidade.
O Amor Entre Iguais, Humberto Rodrigues, Mythos, 2004"
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