O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


terça-feira, 28 de agosto de 2012

Inversão de Papéis

Será que os heterossexuais homofóbicos conseguiriam entender como é viver publicamente um amor sob um olhar de ódio e discriminação?

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Rede Criminosa de Religiosos para afastar uma Lésbica de sua filha

Lisa - Isabella - Janet

Vários temas para abordar, mas prefiro reproduzir algo que li no site do Globo.com - G1 - Mundo, no dia 16/08/12.

A matéria informa que fanáticos religiosos se uniram criminosamente com uma ex-lésbica, Lisa Miller, a qual teve uma filha concebida in vitro (Isabella) enquanto vivia em união civil com outra lésbica, Janet Jenkins. Tratou-se de um conluio criminoso com intuito de sequestrar a criança, a fim que a ex-companheira (Janet) não mais tivesse acesso a filha, apesar da determinação judicial em sentido oposto. Um Pastor já foi condenado.

Um site religioso informa que Lisa Miller abandonou o relacionamento e "voltou para a fé em Cristo que ela conheceu na infância, renunciando ao lesbianismo".

O que é certo é que a tal Lise Miller deixou de ser lésbica para ser religiosa e criminosa, formando quadrilha com outros religiosos onde as vítimas são a mãe lésbica e a filha do ex-casal.

Tudo em nome de uma religião que condena a homossexualidade.

Como não poderia ser diferente, os raivosos religiosos brasileiros renegam a união homoafetiva, afirmam que inexiste relação parentesca com a mãe lésbica e criticam as decisões judiciais americanas que reconheceram a Janet como mãe e a decisão do juri que condenou o Pastor.

Segue a matéria na integra, que passo a transcrever:


"Após fim de união civil lésbica, mãe é acusada de sequestrar filha

Caso causa polêmica nos EUA por envolver religião e homofobia.
Direitos em casamentos entre mesmo sexo também são questionados.
O sequestro da filha de um casal de lésbicas por uma das mães da menina está causando polêmica nos Estados Unidos ao envolver um pastor menonita, questões de homofobia, religião e direitos em casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Apesar de toda a atenção da mídia e do alarde por parte de grupos ativistas com visões extremamente opostas, a menina Isabella, hoje uma pré-adolescente, continua desaparecida há mais de três anos. A polícia acredita que ela viva às escondidas na Nicarágua, em companhia de Lisa Miller, uma de suas mães. Janet Jenkins, a outra mãe de Isabella, viu a filha pela última vez quando a menina tinha apenas 6 anos, em janeiro de 2009.
Janet posa ao lado da filha Isabella no último encontro que tiveram em janeiro de 2009. (Foto: Arquivo Pessoal)Janet posa ao lado da filha Isabella no último encontro que tiveram em janeiro de 2009. (Foto: Arquivo Pessoal)
A história ilustra a diversidade da sociedade contemporânea e a falta de um arcabouço jurídico definido para assegurar direitos a pessoas que mantêm relacionamento com pessoas de mesmo sexo.
Lisa e Janet se conheceram em 1997, em um encontro de um grupo de Alcoólatras Anônimos, no Estado da Virgínia. Até então, Lisa tinha tido uma vida atribulada, incluindo problemas de dependência de drogas e depressão, mas nunca havia considerado que poderia ser lésbica. Janet era uma homossexual assumida e estava novamente solteira, depois de alguns anos de relacionamento estável com outra mulher.
Lisa e Janet decidiram se mudar para Vermont, o primeiro Estado americano a legalizar uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. E foi lá que o casal oficializou seu relacionamento. Era o ano de 2000, e as duas faziam parte do seleto grupo de pioneiras com uma união homossexual formalmente celebrada.
Vermont é um dos Estados americanos mais liberais do país, e Lisa e Janet foram bem recebidas na pequena, porém aberta, comunidade de Fair Haven.
Inseminação artificial
O casal decidiu que Lisa, com 34 anos, teria mais chances de engravidar por meio de inseminação artificial por doador desconhecido. Um dos critérios para a seleção do doador é que ele tivesse olhos verdes, assim como Janet, que, na época, tinha 37 anos. Em abril de 2002, nasceu Isabella Miller-Jenkins, um bebê com olhos cor de esmeralda. A mãe de Janet, Ruth, estava presente na sala de parto e viu a filha cortar o cordão umbilical que unia Isabella à Lisa.

Anúncio sobre o desaparecimeno da menina (Foto: Reprodução)Anúncio sobre o desaparecimeno da menina (Foto: Reprodução)
A menina, segundo lembram os parentes e amigos da família, estava sempre risonha e chamava Lisa de 'Mommy' e Janet de 'Mama', dois termos carinhosos em inglês para 'mamãe'.
Mas um turbilhão de emoções começava a se formar dentro de Lisa que, de acordo com relatos de amigos, gradualmente passou a questionar o estilo de vida do casal e a redescobrir o cristianismo. Ela também voltou a ter crises depressivas depois de tentar engravidar mais uma vez, mas não ter sucesso.
A transformação psicológica, moral e religiosa de Lisa culminou com seu retorno ao Estado da Virgínia e o término da união civil com Janet. Em 2004, a justiça de Vermont deu a guarda de Isabella à Lisa, garantindo direitos de visita por parte de Janet. Além disso, o casal concordou que Janet pagaria pensão à menina.
O casamento havia se dissolvido, mas a separação ainda seguia os moldes dos casais tradicionais. Nada indicava que se tornaria uma disputa emocionalmente amarga e juridicamente complexa, servindo de bandeira tanto para grupos religiosos e organizações contra casamento entre homossexuais quanto por movimentos pelos direitos de gays e lésbicas.
Lacuna jurídica
Logo depois da mudança, Lisa passou a impedir que Janet visitasse Isabella e seu fervor religioso e sentimento homofóbico aumentaram significativamente. A Justiça da Virgínia - Estado que não reconhece união civil nem casamento entre pessoas do mesmo sexo - primeiro declarou que Janet não tinha direito a visitar a menina. Dois anos depois, a Suprema Corte do Estado do sudeste dos EUA criou um importante precedente na área de direito civil para casais homossexuais ao determinar que a decisão da Justiça de Vermont prevalecia.

Outro efeito desse complicado caso é que ele força a sociedade americana a ter uma maior discussão sobre a necessidade de uma legislação que reja os direitos de custódia de filhos no caso de separação de casais do mesmo sexo. A Convenção de Haia, que combate o sequestro internacional de crianças e da qual os EUA fazem parte, não endereça circunstâncias que envolvam filhos de casais do mesmo sexo.
Lisa continuou a descumprir as ordens da Justiça, não permitindo que Janet se encontrasse com Isabella. Em agosto de 2009, ela foi advertida por um juíz de Vermont de que poderia perder a guarda da filha, caso insistisse em bloquear as visitas da ex-companheira.
Religiosos menonitas
Tudo indica que, ao se autoquestionar e condenar o relacionamento lésbico que tivera com Janet, Lisa recebeu o apoio de um grupo de menonitas baseados na pequena cidade de Stuart Draft, na Virgínia. Os menonitas fazem parte de uma corrente com raízes cristãs tradicionalmente pacífica e apolítica, mas que considera o homossexualismo uma desobediência inadmissível às ordens de Deus.

Ao abordar o caso, um site menonita diz que 'como Deus não teve a intenção de que dois homens nem duas mulheres criassem filhos como uma família, esses casais não podem produzir filhos por conta própria. Isso cria um problema na sua agenda de criar a percepção de que o comportamento homossexual é normal. Por isso, eles têm de adotar crianças ou usar inseminação artificial de um doador masculino, no caso de um relacionamento entre mulheres. Imagine como é uma criança crescer em um ambiente assim?'.
Kenneth Miller (sem parentesco com Lisa), líder de uma facção do grupo fundamentalista passou a elaborar um plano de sequestro internacional para possibilitar que Lisa fugisse com Isabella para a Nicarágua. Com a ajuda e a aprovação de menomitas localizados nos EUA, Canadá, El Salvador e Nicarágua, a complicada operação foi executada.
Apesar de os advogados de Kenneth terem afirmado que ele não sabia que estava colaborando com um sequestro internacional, a promotoria de Vermont estabeleceu, esta semana, que o pastor foi uma peça fundamental para que Lisa e Isabella pudessem sair dos Estados Unidos rumo à Nicarágua em 21 de setembro de 2009, sem deixar traços.
Ele arranjou para que as duas se disfarçassem com roupas no estilo menonita - usando vestidos longos e lenços para cobrir a cabeça - e fossem transportadas de carro de Buffalo, no Estado de Nova York, para o Canadá. De lá, Lisa e Isabella voaram rumo à América Central. As passagens aéreas foram compradas com cartão de crédito dos sogros do pastor.
Condenação
Nesta terça-feira (14), um júri de um tribunal federal de Vermont condenou o pastor como participante do sequestro de Isabella.

'Janet está satisfeita por Kenneth Miller ter sido considerado culpado pelas ações dele, mas seu único interesse é que isso ponha pressão nas pessoas para que ajudem a trazer Isabella de volta para casa em segurança', disse à BBC Brasil, Sarah Star, advogada de Janet.
O líder menonita, apesar de condenado, ainda está em liberdade e pode ter de cumprir uma pena de até três anos de prisão.
O FBI e a Interpol continuam à procura de Lisa e Isabella (também conhecida como Lydia pela comunidade menonita na Nicarágua). Os membros do grupo religioso dizem que viram as duas pela última vez em 2010, no vilarejo de Wasala e sabem que estão sendo monitorados por autoridades investigativas internacionais."

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

A denúncia de um importante ativista LGBT



Recomendo a leitura do artigo “O "apagão" nas políticas públicas LGBT”, de Julian Rodrigues, publicada no Portal do Mix Brasil. 

Para quem não conhece o Julian, ele é membro do Conselho Nacional LGBT (representando ABGLT), ativista da Aliança Paulista LGBT e do grupo CORSA – São Paulo, e até onde sei, militante partidário convicto do PT e também coordenador nacional do setorial LGBT do PT. Além desta extensa qualificação, existe outro detalhe que merece nota. Julian incomodou pessoalmente o Senador Magno Malta, a ponto deste afirmar que pretendia acioná-lo judicialmente. Portanto, sem dúvida, alguém importante dentro do movimento social.

Julian, no mencionado artigo, baseando-se na cronologia dos êxitos obtidos pelos LGBT durante a atuação do governo federal até o ano de 2010, faz uma reflexão acerca do que ocorreu após as últimas eleições do mesmo ano, quando cresceu a influência do fundamentalismo cristão e a agenda LGBT passou a ser cada vez mais negligenciada. Afirma que vivemos um verdadeiro apagão de políticas públicas LGBT e que no primeiro semestre deste ano, simplesmente, “não há ações nem políticas sendo executadas”.

Apesar das críticas, sinaliza algo que considero importante, que a Secretaria dos Direitos Humanos “tenta fazer sua parte, mas não teria o respaldo necessário do Palácio do Planalto, que li entendendo que se referia a Chefe do Executivo.

A revelação mais importante, para nós simples mortais longe do Poder, é a parte onde compartilha com todos que:

O fato é que, a despeito de sinalizações de bastidores feitas em maio desse ano, Dilma não recebe o movimento LGBT, não trata publicamente da questão da homofobia e nem se compromete com o lançamento do II Plano, que deveria ser institucionalizado por meio de decreto presidencial – além de contar com recursos orçamentários para sua execução.

É grave, pois quando o Chefe do Executivo despreza algo e, por conseguinte, determinado segmento, por mais boa vontade e esforço das pessoas comprometidas com essa questão dentro de seu governo, as mesmas ficam com mãos e pés atados. Nada de concreto acontece.

No final do artigo faz várias indagações, mas uma em especial: “O que o movimento social fará diante desse cenário adverso?

Vindo de Julian Rodrigues tais considerações, ninguém pode duvidar que se trata de uma crítica construtiva e, principalmente, que tem por escopo chamar todos a reflexão e ação.

Como ele afirma que a ‘Secretaria dos Direitos Humanos tenta fazer sua parte’, talvez seja ela a porta de entrada para provocar intimamente a atuação do Poder Público em sua ‘esfera máxima’.

A primeira coisa que me vem a mente, além do voto cidadão já aqui mencionado em outra postagem, é a necessidade da população LGBT de todo território nacional ser conscientizada a formalizar denúncias e denúncias e mais denúncias no Disque 100 (dando munição a referida Secretaria); concomitantemente, serem amplamente divulgados compromissos formais firmados pelo governo e que não foram cumpridos; capacitados advogados, não só para entrarem na briga em nossos tribunais, como também nos tribunais internacionais; buscar parcerias com entidades de direitos humanos e lançar em toda mídia social denúncias responsabilizando a quem de direito.

Também não deve ser descartado um fato mencionado no artigo que foi utilizado pelo Julian como divisor de águas: O veto de Dilma ao programa Escola sem Homofobia - que veio acompanhado da já histórica afirmação de que seu governo “não faria propaganda de opção sexual. O tal programa, não sei se lembram, foi mal introduzido, ninguém sabia direito do que se tratava e os fundamentalistas aproveitaram suas possíveis falhas para utilizá-lo como moeda de troca num conchavo político oportunista. A presidente Dilma não poderia ter se saído pior.

Voltar a questão da homofobia nas escolas, sem voltar ao malfadado programa, talvez seja – até simbolicamente – o melhor retorno a uma justa luta pelos direitos fundamentais das crianças e adolescentes que, por motivação homofóbica, são torturadas nas escolas por culpa e omissão de um governo que lava as suas mãos, sem se importar de sujar sua consciência.

Seja qual for o rumo que será adotado, só as informações compartilhadas pelo Julian Rodrigues e o convite realizado para reflexão de forma honesta e pública, já dá sinais de um amadurecimento do dito "movimento organizado", pelo menos no que toca o específico ativista. Que todos sigam seu exemplo! 

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A promíscua relação da religião com o estado mostra a sua cara!

Adorei.

A corda que o Poder Público no Brasil tem dado para os religiosos evangélicos agora mostra a sua cara! 

Quem pensava que eles deteriam sua pauta tentando impor o comportamento e pensamento do povo em relação aos gays, aborto ou genética agora têm diante de si a escancarada falta de desfaçatez. Os evangélicos querem até determinar aquilo que o Brasil apresenta num show de encerramento das Olimpíadas!

Como assim Marisa Monte se apresentar lembrando Iemanjá, a rainha do mar? Para eles, não pode!!! Os argumentos são os mesmos para atacar homossexuais: a bíblia e aquilo que para eles são o modelo da família e sociedade brasileira. O Brasil teria que apresentar shows "cristãos", como se os espíritas fossem párias!

Para argumentar se arvoram comparações esdrúxulas e ofensivas, nas estatísticas do IBGE e pasmem, até em números de medalhas obtidas! 

Numa clara ofensa a religião alheia, instituto que é protegido expressamente por leis ordinárias e especiais, além da própria constituição, os evangélicos agridem os espíritas de forma frontal. Imagine que como fazem com os homossexuais, comparando-os a pedófilos e prostituição, resolveram fazer o mesmo com uma entidade da religião espiríta, dizem eles: "Em muitos textos na Internet a divindade Iemanjá aparece associada a prostituição. Será que o produto que o Governo brasileiro quer vender para as nações é a prostituição, assim como tem sido a marca das novelas exportadas?".

Apontam estatísticas também: "Segundo o Censo 2010 do IBGE, a religião do Candomblé tem 167 mil seguidores no Brasil, 0,1% da população, contra 165,3 milhões de Cristãos". Quando foi que no espiritismo deixou de existir Oxalá? Até onde sei, a par de discussões existentes, eles também acreditam num Oxalá que, segundo ouço por aí, representaria o Cristo dos católicos. E ainda que assim não fosse, quantos brasileiros que não pertencem ao candomblé e devotam da mesma forma respeito e cultuam a figura de Iemanjá, até culturalmente? Que tipo de gente é essa que usa o nome de Deus em vão para usar e abusar e impor sua vontade? 

Mas tão absurdo quanto o fato de associar a imagem de Iemanjá a prostituição foi o argumento do número de medalhas relacionadas a conduta "não cristã". A apelação aqui foi forte!

Nas Olimpíadas de 2000 em Sydney, Austrália, segundo os evangélicos o Brasil apontava como favorito em algumas modalidades esportivas, entretanto, na preparação dos atletas o COB trouxe o palestrante Roberto Shinyashiki que realizou um ritual do fogo, fazendo com que todos os atletas brasileiros realizassem a passagem pelo fogo. A consequência, ainda na versão deles, foi a punição, pois eles afirmam que "o ritual é, segundo o texto bíblico, uma abominação ao Senhor. Naquele ano o Brasil não conquistou nenhuma medalha de ouro. Foi envergonhado por um erro do Comitê Olímpico Brasileiro que decidiu trazer um ritual estranho".

O que eles explicitamente desejam?

Em suas próprias palavras: "Está na hora das nossas autoridades, federais, estaduais e municipais, reconhecerem a grande mudança no Brasil. Sonho em ver a manifestação da música Gospel nos eventos de 2014 e 2016. A Copa do Mundo e as Olimpíadas são as grandes oportunidades dos brasileiros dizerem em quem eles creem".

O problema não está no desejo de fieis crentes desejarem se ver representados pela cultura e fé que lhes convém, mas no fato de agredirem as demais, desejarem impor seus pensamentos como a única correta e, principalmente, impor a todos como uma regra a ser seguida, cheio de ameaças fictas, numa clara tentativa de exterminar qualquer pensamento e comportamento que se manifeste de forma diferente das suas regras e dogmas. 

Esta aí, para quem quiser enxergar, a situação na qual nos encontramos com a permissividade das autoridades públicas federais, estaduais e municipais com essa gente que não se limita a exercer sua profissão de fé no espaço que lhe cabe. São perigosos e devem ser qualificados exatamente como são.

O governo da cidade do Rio de Janeiro cumpriu seu papel apresentando no show de encerramento das Olimpíadas em Londres aquilo que representou muito bem o espírito cultural do povo carioca e da nação brasileira, independente da raivinha manifestada pelo segmento religioso, no caso, evangélico. E não fez mais que sua obrigação.

O Estado laico não apóia correntes religiosas direta nem indiretamente, tampouco professa uma ideologia irreligiosa ou anti-religiosa. A laicidade do Estado é pré-condição para a liberdade de crença garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pela Constituição brasileira de 1988, sem que se admita confundir, com isto, a soberania popular em matéria de política e cultura. Os religiosos, seja a religião que sigam, devem ser respeitados na sua fé e como cidadãos, mas de modo absoluto repudiados em qualquer tentativa de interferirem indevidamente no Estado Democrático de Direito. Está aí algo que deveria se tonar tipificado pela lei penal e considerado crime hediondo!

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Comercial cor-de-rosa para dinheiro cor-de-rosa!


Quem não está habituado a assistir pela telinha da televisão, dentro de seus lares, propagandas de roupas íntimas femininas e masculinas? Um detalhe comum a todos é que, salvo raras exceções, são destinados exclusivamente ao público heterossexual.

Quem também não está acostumado a ver comerciais com cenas sensuais de casais querendo lhe vender alguma coisa? Óbvio, também todos heterossexuais!

Pois então, acabo de assistir um comercial de peça íntima masculina direcionada ao seu público gay, com musicalidade e cheio de sensualidade. 

Adorei não só pelos belos modelos, mas especialmente pela sensação de que foi reconhecida a existência na face da terra de gays consumidores que merecem idêntico tratamento que os demais de outra orientação sexual.

Certíssimo, já que recentemente foi noticiado mais uma demonstração da força do dinheiro cor-de-rosa pelo mundo, quando foi estimado que o Festival Circuit, que aconteceu de 2 a 13 de agosto em Barcelona, geraria para aquela cidade a entrada de cerca de 50 milhões de euros !

O vídeo abaixo é dos bastidores de andrewchristian com roupas, evidente, da andrewchristianshop.   Os modelos são o Brandon Brown, Steven Dehler, Spencer Jones, Marcel Cruz e William Senn; produção executiva de Jeff White; direção de Brad Hammer; fotografia de Erica Dorsey e maquiagem de Anton Khachaturian.

Menor de 18 anos de idade, que eventualmente tenha chegado até aqui, não deve assistir aos vídeos abaixo, tampouco pessoa que cogite a possibilidade de se sentir constrangida:


O segundo vídeo os créditos estão nele próprio, ao final:


Quando teremos no Brasil comércio e publicidade com a mesma qualidade para o segmento LGBT?





segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Walcyr Carrasco deu um basta no "humor" desrespeitoso que aludia à sua sexualidade do 'Pânico na TV'


Há muito tempo se constata, sem qualquer pudor, algumas pessoas que se dizem "humoristas" se valerem da "arte" e em nome da "liberdade de imprensa" para atazanar a vida de pessoas homossexuais. Como se o fato de ser humorista desse passe livre para fazer o que quiser a imagem da vítima escolhida.

A maioria das vezes esses ditos humoristas escolhem para alvo os mais fragilizados na sociedade, como os homossexuais. Não se vê o mesmo "humor" maldoso sendo utilizado, por exemplo, com negros ou judeus. A luz do óbvio, não é por acaso, pois estas minorias possuem especificas leis que as protegem, o que não é a hipótese dos gays.

Me irrita profundamente ver homossexuais serem humilhados, a título de humor, nestes programas apelativos, as vezes, por conta da boa fé ou ingenuidade, sem nem terem consciência disto no momento no qual estão sendo utilizados para o escárnio, em troca de risos e audiência fácil.

A sociedade tem dificuldade em refletir e se posicionar de forma contrária a esta questão. E não é para menos, pois esse tema também é um dilema delicado na própria justiça, que em respeito a Constituição Federal, deve contemplar os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento, mas também o direito à inviolabilidade da honra e imagem das pessoas.       

Este humor desrespeitoso a pessoa, designado como 'arte' e, de maneira oportunista, 'livre manifestação do pensamento', não está protegido pela nossa constituição e nem entra em conflito com o direito à dignidade da pessoa humana.  É abusivo e ilegal.

Sabe-se que estes programas se valem da  paródia, sátira, caricatura para afastar a ilegalidade, embora o dano a imagem da pessoa esteja mais que evidente, e a intenção seja clara.

No caso, o dramaturgo Walcyr Carrasco sofreu chacota e humilhações por parte do 'Pânico na Tv' que vulgarmente o chamava de “WALCYR CHURRASCO” (“churrasco por sendo o autor, homossexual ele gostaria de sentar num espeto ou numa linguiça, como se esses dois elementos fossem um pênis”), retratando-o por um ator com trejeitos afetadíssimos, afeminados, com linguajar chulo e banal, sempre envolvendo sexo e relação homossexual. 

Felizmente o abuso foi entendido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu antecipação de tutela em favor de um famoso autor de novelas para que o programa “Pânico na Band ou Pânico na TV” se abstivesse de exibir imagens, caricaturas e o seu nome, com ou sem trocadilhos, sob pena de multa diária.

Respeito é bom e esses programas precisam aprender.

Tomara que sirva de exemplo para outras pessoas, famosas ou não, que sejam igualmente vítimas desse ou de outro programa que atue com idêntico "humor" idiota.

Como se vê, quem ri por último, ri melhor, ainda que nada faça mudar o sofrimento já passado.

Abaixo segue o inteiro têor do julgamento em questão, que vale a pena ser lido:



""TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº. 0037756-24.2012.8.19.0000
Agravante: WALCYR RODRIGUES CARRASCO
Agravada:  RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Relatora: Des. ELISABETE FILIZZOLA

DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEICULAÇÃO DE VÍDEO PELO PROGRAMA “PÂNICO NA TV”.

Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a ré se abstivesse de exibir vídeo com a imagem e caricatura do autor no programa “Pânico na TV”.

Da prova trazida pelo Agravante, é possível constatar, de modo  inequívoco, a verossimilhança do alegado, no sentido de que o referido programa vulgarmente chama o Agravante de “Walcyr Churrasco”, representado por um ator caracterizado como se fosse o Agravante e que se porta  com trejeitos afeminados, utilizando linguajar chulo que envolve sexo e relação homossexual.

Sem qualquer intenção de antecipar o julgamento meritório da lide, o vídeo veiculado pela Agravada em cadeia nacional de televisão exorbitou a função da arte e do humor, em suas múltiplas facetas, configurando, ao revés, um desrespeito à pessoa humana, cuja dignidade é postulado com proteção constitucional.

A liberdade de imprensa não pode ser exercida com desrespeito, seja em relação à coletividade que recebe a mensagem midiática, seja em relação a um cidadão, no caso, o ora Agravante, colocado em situação de absoluto constrangimento e ridículo, conforme se verifica do vídeo trazido aos autos.

Presentes os requisitos que autorizam o deferimento da tutela antecipada, antes mesmo de aperfeiçoado o contraditório, com fundamento no artigo 273, I do CPC, diante da existência da prova inequívoca do alegado e da possibilidade do dano irreparável ou de difícil reparação, não se podendo olvidar que se trata de um programa transmitido na TV aberta, em cadeia nacional, sendo provável que o vídeo já esteja sendo veiculado na internet.

RECURSO PROVIDO, NA FORMA DO  ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do ilustre Juiz da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação indenizatória proposta pelo ora Agravante em face da Agravada, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,  verbis: “Independente de seu caráter decadencial e imoral, cuja medição leva a discussões necessariamente subjetivas, deve a arte ser expressada com liberdade, sem submissão a censura ou licença. Eventual abuso leva à responsabilidade do agente que, contudo, não pode ser compelido a se abster de exercitá-la, salvo em razão de norma prioritária em relação ao artigo 5º. IX, da Constituição Federal, como na proteção de interesse da pessoa em desenvolvimento (CF, artigo 227), o que não ocorre na espécie. Pelo que, indefiro o pedido antecipatório.” (fls. 132).

Inconformado insurge-se  o autor,  ora Agravante, alegando, em síntese,  que:  (a) é intelectual, membro da Academia Paulista de Letras, que mantém a vida pacata e discreta, longe dos holofotes, tendo se tornado pessoa pública em razão do grande sucesso dos seus livros  – muitos deles infanto-juvenis, artigos em jornais e revistas, peças de teatro e, principalmente, novelas para televisão  – atualmente, no horário nobre da Rede Globo, com o recorrente mantém contrato de exclusividade, vem sendo exibida a novela Gabriela, de sua autoria;  (b) a decisão agravada merece reforma imediata, na medida que nega vigência ao inciso X do artigo 5º, da Constituição Federal, porquanto a liberdade de expressão não é absoluta, cedendo espaço ao princípio da dignidade da pessoa humana; (c) a Agravada, tradicional emissora de televisão, é a responsável pela exibição do programa “PÂNICO”, cujo histórico de condenações judiciais retrata a sua duvidosa linha editorial, falsamente calcada no “humor”;  (d) nesse contexto, referido programa elegeu o Agravante como alvo de reprovável chacota e humilhação, em cadeia nacional, ao vulgarmente chamá-lo de “WALCYR CHURRASCO” (“churrasco por sendo o autor, homossexual ele gostaria de sentar num espeto ou numa linguiça, como se esses dois elementos fossem um pênis”), que vem sendo retratado por um ator com trejeitos afetadíssimos, afeminados, com linguajar chulo e banal, sempre envolvendo sexo e relação homossexual; (e) o Agravante nunca expôs sua intimidade e sua privacidade dessa maneira desairosa, nunca se apresentou publicamente como um homem afetado, nunca tratou, em sua obra literária, o homossexualismo de forma vulgar, nunca falou sobre sua vida afetiva; (f) e dano à imagem e à moral do autor está justamente no fato de que o programa “Pânico na Band”, ao criar um personagem que o retrata como um homossexual ridículo, vulgar, chulo, distancia Walcyr Carrasco do intelectual que ele realmente é, fazendo com que o grande público e até mesmo pessoas maldosas, bem como jovens em plena formação, o trate de forma humilhante, pois, como se sabe, o homossexual faz parte de uma minoria que é vítima de preconceito, é marginalizada e, conforme bastante noticiado, vem sendo vítima de ataques violentos dos homofóbicos;  (g)  como poderá ser visto na íntegra do vídeo acostado a este recurso, o referido programa, na carona do sucesso da novela “Gabriela”, se alojou na porta de evento privado da novela, assediando os convidados por meio de dois personagens, “Aguinaldo Senta”, em alusão ao autor de novelas Aguinaldo Silva, e “WALCYR CHURRASCO”, em alusão ao próprio Agravante;  (h) refuta-se qualquer alegação no sentido de que tal “caracterização” possa ser identificada como paródia, sátira, caricatura ou qualquer outra justificativa amparada no exercício da liberdade de expressão e manifestação, o que se vê é o achincalhe público de pessoas de bem, configurando frontal ofensa a direitos da personalidade do autor; (i) a Agravada já está veiculando, na TV e na internet, de forma jocosa em sem permissão  do Agravante, a sua imagem e caricatura no referido programa, exibido todos os domingos às 21h, com reprise às sextas-feiras.

Requer a atribuição do efeito suspensivo ativo ao presente recurso, para que seja determinado que a Agravada: (i) se abstenha de exibir as imagens, caricaturas e o nome do autor, com ou sem trocadilhos, no programa “Pânico na TV” ou nas suas chamadas; (ii) retire do ambiente da internet (inclusive no  youtube), as imagens, caricaturas e o nome do autor, com ou sem trocadilhos, inseridas no programa “Pânico na Band”; (iii) determinar que a ré, por qualquer preposto, se abstenha de perseguir ou assediar o autor para que ele participe do programa “Pânico na Band”; (iv) a imposição de multa diária, no caso de descumprimento.

O recurso é tempestivo (fls. 02 e 132) e as custas foram regularmente recolhidas (fls. 15 e 134).

Sem contrarrazões, porquanto ainda não aperfeiçoado o contraditório.

É o relatório.

Passo a decidir na forma do art. 557 do CPC, porquanto incidente à hipótese o enunciado nº. 65 do Aviso TJ nº. 83/2009, verbis: “A tese recursal manifestamente procedente se insere entre as matérias previstas no art. 557, do CPC, e autoriza o relator a prover o recurso por decisão monocrática”.

Prestigia-se, ainda, o entendimento consubstanciado no verbete sumular 59 do TJ/RJ (“Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.”),  uma vez que há prova inequívoca trazida nestes autos de recurso que autorizam a reforma da decisão de 1º grau, conforme se passa a expor.

O Agravante instrui o presente recurso com dispositivo móvel de mídia (fls. 133), contendo cópia em vídeo do programa “PÂNICO NA TV”, veiculado pela Agravada.

Esta relatora assistiu ao vídeo, no qual é possível constatar, de modo inequívoco, a verossimilhança do alegado pelo Agravante, conforme este mesmo relata em sua peça recursal,  no sentido de que o referido programa vulgarmente chama o Agravante de “Walcyr Churrasco”, representado por um ator caracterizado como se fosse o Agravante (o que facilmente se verifica observando-se o vídeo e a foto anexada a fls. 126), certo que o ator porta-se com trejeitos afeminados, utilizando linguajar chulo que envolve sexo e relação homossexual.

Com o devido respeito ao entendimento do douto magistrado a quo e sem qualquer intenção de antecipar o julgamento meritório da lide, o vídeo veiculado pela Agravada em cadeia nacional de televisão exorbitou a função da arte e do humor, em suas múltiplas facetas, configurando, ao revés, um desrespeito à pessoa humana, cuja dignidade é postulado com proteção constitucional.

No caso, observa-se que o direito à imagem do autor, cujo caráter é personalíssimo e com menção destacada no artigo 5º, X, da Constituição da República (“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos  termos seguintes:  (...).  X  - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), restou violado pelo programa em questão.

É bastante conhecido o aparente conflito entre os direitos à informação, à livre manifestação do pensamento e à inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, todos com assento constitucional.

Cediço, ainda, que à imprensa incumbe não só a veiculação de informação, mas  também críticas quanto a fatos e comportamentos humanos, sendo conhecido que a mídia (impressa, televisiva e na internet) cede espaço a profissionais para que estes expressem suas opiniões, muitas vezes, com certa ironia, sem que isso configure qualquer afronta a direitos da personalidade. Daí, a dificuldade de se julgar casos como o presente, em que se discute os limites da liberdade de informação, sendo fundamental verificar o ânimo da notícia – se meramente informativo ou com o fim depreciar a honra e a imagem de alguém.

O Des. Sérgio Cavalieri, na sua clássica obra “Programa de Responsabilidade Civil”, 8ª edição, pág.  113, bem pontua,  verbis: “A crítica jornalística não se confunde com a ofensa; a primeira apresenta ânimo exclusivamente narrativo conclusivo dos acontecimentos em que se viu envolvida determinada pessoa, ao passo que a segunda descamba para o terreno do ataque pessoal. Não se nega ao jornalista, no regular exercício da sua profissão, o direito de divulgar fatos e até de emitir juízo de valor sobre a conduta de alguém, com a finalidade de informar a coletividade. Daí a descer ao ataque pessoal, todavia, em busca de sensacionalismo, vai uma barreira que não pode ser ultrapassada, sob pena de configurar o abuso de direito, e, consequentemente,  o dano moral e até material.”                                                                                                                                  
A circunstância de o Agravante ser pessoa conhecida, autor de novelas  da Rede Globo  e escritor  de livros e crônicas, não dá à ninguém – mormente um programa de televisão, o direito de utilização da sua imagem sem consentimento, ainda que com o fim de “entretenimento”.

Ora, a liberdade de imprensa não pode ser exercida com desrespeito, seja em relação à coletividade que recebe a mensagem midiática, seja em relação a um cidadão, no caso, o ora Agravante, colocado em situação de absoluto constrangimento e ridículo, conforme se verifica do vídeo trazido aos autos.

Diante de todo o exposto, presentes os requisitos que autorizam o deferimento da tutela antecipada, antes mesmo de aperfeiçoado o contraditório,  com fundamento no artigo 273, I do CPC, diante da existência da prova inequívoca do alegado e da possibilidade do dano irreparável ou de difícil reparação, não se podendo olvidar que se trata de um programa transmitido na TV aberta, em cadeia nacional, sendo provável que o vídeo já esteja sendo veiculado na internet.

Por fim, o artigo 461, §4º, do CPC, autoriza expressamente a imposição de multa diária (até mesmo de ofício), para o caso de descumprimento do comando judicial, aplicando-se também aos casos de antecipação dos efeitos da tutela, multa essa que possui função coercitiva, destinando-se a induzir o réu a cumprir o determinado na decisão que a fixou.

Por tais fundamentos, conheço do recurso e, com fulcro no artigo 557,  §1º-A,  do CPC, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar que a ré, imediatamente: a) se abstenha de exibir as imagens, caricaturas e o nome do autor, com ou sem trocadilhos, no programa “Pânico na Band ou Pânico na TV” ou nas suas chamadas; b) providencie a retirada do ambiente da internet (inclusive no youtube), das imagens, caricaturas e o nome do autor, com ou sem trocadilhos, inseridas no programa “Pânico na Band ou Pânico na TV”; c) se abstenha, por qualquer dos seus prepostos, de perseguir ou assediar o autor para que ele participe do programa “Pânico na Band ou Pânico na TV”;  d) fixa-se  multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por exibição indevida, nos termos do acima determinado.

Publique-se, intimem-se.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2012.
Des. ELISABETE FILIZZOLA
Relatora"

sábado, 11 de agosto de 2012

Primeiro casamento Budista, formado por um casal de lésbicas, celebrado Taiwan


Duas mulheres se tornaram o primeiro casal a ter um casamento budista, entre pessoas do mesmo sexo, em Taiwan, hoje.

Fish Huang e You Ya-ting, que estão juntas há sete anos, trocaram votos e oração contas, ao invés de anéis, em um mosteiro em Taoyuan, Taiwan norte, acompanhada por cânticos de cerca de 300 budistas.

O casamento foi celebrado ao som dos cânticos de 300 budistas em um mosteiro no norte de Taiwan

Shih Chao-Hwei, uma mestre budista e professora universitária, se ofereceu para realizar a cerimônia depois que o casal se aproximou dela para perguntar se a sua fé condenava a homossexualidade.

Agora a esperança de grupos de direitos humanos é que com isto a ilha se torne a primeira nação asiática a legalizar o casamento gay.

Fish Huang, direita, e You Ya-ting casadas hoje, são as primeiras em Taiwan a realizar um casamento budista entre pessoas do mesmo

Fish Huang disse ao The Times Taipei no mês passado: "Não estamos só fazendo isso por nós mesmos, mas também para outros gays e lésbicas."

A família do casal não compareceu à cerimônia, supostamente para evitar a atenção da mídia, mesmo após  concordaram inicialmente em estar lá.

O primeiro casamento gay que se tornou público em Taiwan ocorreu em 1996, mas este é o primeiro casamento budista que se tem notícia.

Grupos de direitos dos homossexuais estão pressionando para que a presidente Ma Ying-jeou legisle, antes que seu mandato termine em 2016, permita o casamento homossexual e também que casais gays possam adotar.

Até aqui apenas tentei reproduzir uma relevante notícia que compartilho (fonte abaixo), mas não posso deixar de fazer uma ou duas considerações.

Confesso que, particularmente, não gosto que se misture casamento civil com religioso, pois os fundamentalistas religiosos (infiltrados na política) se valem desta união para criarem uma confusão de conceitos, confundindo direitos e religião para uma população muitas vezes leiga em informação e cultura. 

Revelo mais, que sempre me causa certa repulsa ver um casal de lésbicas vestidas de noiva, ou pior, uma de noiva e a outra com roupa de gala masculina, reproduzindo o papel de esterótipos que acabam fomentando o preconceito já existente e, principalmente, a confusão na distinção entre o casamente realizado com base na religião e na lei, conforme antes mencionado.

Mas neste caso, em particular, a situação é outra, bem diferente. O casamento é, de fato e de direito, RELIGIOSO. Portanto, não induz à erro e reproduz apenas o reconhecimento da religião budista ao casamento 'religioso' realizado para um casal formado entre pessoas do mesmo sexo.


É um fato tão importante quanto aquele recentemente ocorrido na Dinamarca, quando foi aprovado pelo seu Parlamento o casamento oficial entre pessoas do mesmo sexo a ser celebrado na Igreja Evangélica Luterana (oficial do estado dinamarquês), cabendo obrigatoriamente a igreja buscar um sacerdote que aceite realizar o casamento.

Significa dizer que no mundo começamos a enxergar alguns sinais (ainda que poucos) de tolerância religiosa se transformarem numa realidade para casais homossexuais. 

Sem dúvida, é uma boa nova. Esperança que religiões também podem evoluir, em nome do amor!  

fonte: http://www.dailymail.co.uk/news/article-2186983/Lesbian-couple-celebrate-Taiwans-Buddhist-sex-wedding.html?ito=feeds-newsxml   

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Canastrões



Confesso que não sou íntimo de teatro, mas achei inquietante assistir hoje a estreia de “Canastrões”, uma peça do português Moncho Rodriguez, com Gracindo Júnior e seus dois filhos, Gabriel Gracindo e Pedro Gracindo, no Teatro Arena – Espaço Sesc - Cobapacana, no Rio.

A representação teatral começa com uma corda sendo arrastada.

A corda que conduz a vida ou é a própria.

A peça extremamente cênica é um convite escrachado ao lúdico.

Os figurinos, máscaras, o cenário, luz e a música acrescidos com as expressões corporais e  vozes são poesias fáceis muito bem conduzidas pela atuação dos atores. O texto tem uma sofisticação que nem sempre tem a mesma facilidade, tal como a poesia o é.

Em tempos de facebook é pertinente dizer que a peça cutuca e cabe a você entender o que a cutucada quer dizer.

A subjetividade impera e é questionada. Perpassa por vários momentos. O que alimenta o ator é o aplauso e seu tormento e gloria se confunde com quem é ou está sendo em atuação. As perspectivas do olhar do ator na relação com o expectador também são aventadas, este observado,  em determinado momento, como efêmero e passageiro, que muda a cada dia de espetáculo, que paga e exige entretenimento, ávido para esquecer a vida, ressaltando o quanto também pode ser cruel na critica com o ator ao sair daquele cenário e até ser efetivamente apagado da memória da história cultural.

É um diálogo da vida de atores focados em seus baús criativos de personagens que discutem sua própria existência, assim como a ilusão e realidade e o ato de criação.

O Gracindo Júnior, como já era de se esperar, dá show. Sua entrada intensa e pesada já é triunfal e diz logo a que veio, da mesma forma que, ao som de uma música, sai de um baú de máscara e mostra um gingado com frescor e vitalidade. Seu filho mais novo, Pedro Gracindo, me impressionou bastante ao incorporar a sua personagem com tanta leveza, beleza e sensibilidade, independente dos inúmeros instrumentos musicais que utiliza e de uma pretensa contribuição do texto que lhe tocava. Exemplo disto é sua composição cênica que possui momentos muito curvado e/ou excessivamente alongado que simbolicamente te sobressalta, sem perder em nenhum momento a naturalidade.

Na verdade, toda família Gracindo arrasou. A mistura é óbvia. Arte, Vida e Família. A arte em família ou a vida da família na arte, tal como o espetáculo. 

Utopicamente não falta ali nem a figura máxima da origem de todos os Gracindos, o ator/pai/avô Paulo Gracindo, que diria eu muito bem representado pelas três grandes bagagens (canastras) em cena que transportavam, além de arte e inspiração, todo lastro e expertise de um ator. Só esta mistura ficta/real, por si só, já é instigante. No fim é como se tudo e todos fossem uma coisa só. 

A peça se vale da ilusão para se aproximar da realidade, num jogo metafórico, brincando com personagens que são atores.

Enfim, entretenimento cheio de emoções que, sem dúvida, faz pensar.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Morro de Amor Pelo Rio de Janeiro



Vi uma pessoa indignada porque um determinado candidato a Prefeito teria afirmado que "O Rio de Janeiro é o sonho de todos os brasileiros e muitos estrangeiros". Apesar do exagero, quase poético, concordo com ele. Mas esta revolta me fez pensar.

Para escolher um candidato que disputa ao cargo de Chefe do Executivo vejo com carinho mais que especial aquele que constato aparentar uma paixão pela cidade, estado ou país. Atenção, porque esta ordem faz toda a diferença, como se verá mais adiante!

Apesar de o alvo fim ser os cidadãos, seus direitos e garantias fundamentais, não consigo deixar de levar em consideração (e muito) a percepção de como o candidato se relaciona emocionalmente com o local que pretende governar.

É um pensamento bairrista e até questionável se considerar que não é uma forma de enxergar que seja agregador, pelo oposto, há uma certa valoração que pode conduzir a ideia de supremacia do lugar perante outros, estimula a disputa entre locais,  gerando conceitos que eventualmente podem se confundir como  fomento àquilo que, por princípio, rejeito: separação, diferenças e discriminação.

Mas desconfio muito das pessoas ditas muito generosas que dizem dar atenção primeiro a todos, para depois, a si mesmo. Nem acho isto inteligente.

Essa sensação advém da minha própria percepção pessoal. Da mesma forma que dentro da minha casa, quero ter todo o conforto possível e me sentir feliz por estar nela, sem culpa de sentir isto. Quando escolho o síndico de um condomínio onde sou um dos proprietários não quero só que seja o mais competente em baixar os custos e atender as necessidades básicas para o seu funcionamento. Sinceramente, desejo que a pessoa eleita seja aquela que tenha orgulho/paixão pelo edifício e também torne o ‘meu’ prédio, e por conseguinte, o meu imóvel, o melhor entre aqueles do mercado. Aqui, obviamente, não há o bem comum como prioridade, mas meus próprios interesses pessoais.

Não é diferente daquilo que espero em relação a mim mesmo e também frente a outras pessoas: me ver e sentir cada vez melhor. Igualmente, não acho que deva me sentir culpado se considero que o outro não é (igual), até porque ele pode estar satisfeito consigo mesmo, independente da minha subjetiva avaliação pessoal.

Essa concepção se aplica do mesmo modo para o “meu” bairro, cidade, estado ou país. Só não comparo com os outros planetas porque a distancia e falta de afinidade é grande demais!

Então sou contraditório? Digo ser a favor da igualdade e contra a discriminação, mas narcisista e burguês, que só quero a “igualdade” naquilo que possuo menos que a maioria?

Na verdade creio não ser contraditório, talvez umbigocêntrico. Não consigo negar que minhas avaliações surgem a partir do meu umbigo. É fato que quero ter acesso ao exercício de direitos que ambiciono que alguns (ou maioria) possuem, mas nem por isso, estou querendo dizer que desejo que todos os demais tenham “menos” que eu. Pelo oposto, quero que todos tenham o mesmo conforto, bens, direitos e melhores emoções.

A diferença é que não consigo conceber a luta primeira pelos outros, sem antes me esforçar por mim mesmo. Não posso defender a vida do outro se não estiver vivo, portanto, significa dizer, de tê-la antes defendido.
 
Reconhecer a minha vida como valiosa é o meu parâmetro para defender conscientemente a vida dos demais com idêntica qualidade.

É difícil confiar que alguém que espontaneamente é negligente com sua casa, vá voluntariamente cuidar bem da casa alheia. Falta até lastro para que isso se concretize de forma competente.

Vejo isto como amor próprio. Quem não se ama, difícil é amar o outro. O que não impede de tal amor, se existente, ocorrer quase concomitante.

Eu amo minha cidade. Vejo nela qualidades inigualáveis em relação as outras. Acho-a, sem dúvida, a melhor existente no país, a mais bela, luminosa, verde, interessante, alegre e assim por diante. Os defeitos, reconheço e luto com meus pares para modificá-los. Portanto, ainda que saiba que se trate de uma questão relativa, concordo com aquele político, aqui é o sonho de cidade que a maioria gostaria de morar.

Não é exatamente assim que penso do meu país, muito menos do meu continente, e o dia que ultrapassar os defeitos da cidade, a luta (que já existe) se enfatizará mais no estado, país, continente e até o mundo, para que todos desfrutem da mesma paixão e orgulho.
 
Porque isto seria errado? Não é socialista e nem humanista suficiente?

Talvez alguém me cite Nietzsche. Lembro de ter lido suas razões contra o "nacionalismo", para ele uma burrice. Mas se não guardei, certamente tive minhas razões, ou melhor, emoções.


Só me resta dizer: ‘então tá’, e recomendar duas canções: Cidade Maravilhosa e My Way.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Olimpíadas 2012 e homossexualidade




 

23 atletas olímpicos abertamente gays e lésbicas em Londres, mais dois treinadores. Há também dois atletas paraolímpicos gays. Isso se comparado com 11 em Atenas e 10 em Pequim, mostra algum progresso de atletas que assumem em público sua orientação sexual, mas ainda é um número bastante baixo.

A contagem feita pelo site OutSports.com possui na lista APENAS três homens: Matthew Mitcham, Carl Hester e Edward Gal.



Constata-se que os atletas ainda estão relutantes para sair do armário, especialmente os homens.

As lésbicas são muito mais numerosas: 19!

Entre elas temos uma brasileira, Mayssa Pessoa, goleira de hadball pelo Brasil.


Se considerarmos que apenas 23 atletas se assumem LGBT diante de um total de 10.409 atletas do mundo inteiro que disputam as Olimpíadas de Londres podemos concluir, sem riscos, como ainda é difícil ser aceita a diversidade sexual no meio esportista.

É grave, pois uma coisa que chama atenção no esporte é justamente a união dos povos, que interage, apesar das suas diferenças culturais e regionais. Há culturalmente um tácito respeito as diferenças.

Entende-se isto em nome do "espírito coletivo", tão importante para o esporte, atuando na convivência e aceitação das disparidades existentes num grupo ou seleção, em nome de um bem comum. 

Falar em espírito coletivo, não dá para esquecer um outro dito espírito, "o esportivo", o qual implica na característica de quem respeita as regras e sabe ganhar ou perder com elegância. 

Então indaga-se, porque atletas homossexuais sentem tanta dificuldade para assumir sua sexualidade num grupo marcado por características tão nobres?

Creio que o indício para possível resposta se constata no próprio anúncio daqueles que ousaram se assumir: Dezenove mulheres e três homens.  Minha resposta seria o MACHISMO!

No esporte, mulheres disputam com outras mulheres, o que minimiza o machismo que sofrem. No entanto, os homens não possuem escolha e dependem da convivência e disputa entre seus pares.

Minha suspeita é confirmada num trabalho acadêmico que faz menção ao caso e cita as considerações de Anne Flintoff, que ensina que a discriminação na Educação Física e no esporte é construída em cima de uma imagem estereotipada que reforça a identidade masculina dessas práticas culturais. Logo, a homossexualidade e a feminilidade são utilizadas como referências negativas.

Este artigo "Homossexualidade, educação física e esporte" de Carlos Fernando Ferreira da Cunha Júnior e Victor Andrade de Melo possui conclusões interessantes, mas bastante evidentes também: a) existe preconceito e discriminação para com homossexuais; b) Educação Física escolar e professor foram apontados como responsáveis pelo afastamento dos homossexuais das atividades físicas/esportivas fora da escola; c) os professores contribuem com a perpetuação do preconceito e da discriminação; d) os homossexuais têm poucos espaços para a prática de atividades físicas/esportivas.

O  atleta homossexual sofre os mesmos males de todos os demais profissionais LGBTs. Em regra, só sente o direito de opção para se assumir numa célula machista após ver publicamente reconhecida sua competência, não raro acima da média dos demais, quando enfim obtém algum respeito e, por conseguinte, liberdade.

A solução, como sempre, perpassa pela Educação!
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

LinkWithin