A ABGLT, através de suas associadas, havia elaborado um projeto de lei que previa a alteração de um único dispositivo legal previsto no Código de Civil com a finalidade de que passasse a ser aplicada a união estável para pessoas do mesmo sexo, desta forma, acreditava-se, seria simplificado todo processo legislativo e evitaria maiores discussões, aprovando-se com mais agilidade.
O projeto foi repassado para alguns Deputados Federais que faziam parte da Frente Parlamentar que defende os direitos das minorias LGBT que, de comum acordo, resolveram que a autoria do projeto seria em conjunto, de vários deputados de partidos diferentes:
Deputado José Genoino;
Deputada Raquel Teixeira;
Deputada Manuela D’Àvila;
Deputada Maria Helena;
Deputado Celso Russomanno;
Deputado Ivan Valente;
Deputado Fernando Gabeira;
Deputado Arnaldo Faria de Sá;
Deputada Solange Amaral;
Deputada Marina Maggessi;
Deputado Colbert Martins;
Deputado Paulo Rubem.
O aludido projeto de lei foi apensado a outro, PL-00580/2007 – do então Deputado Clodovil, que pretendia dispor sobre um “contrato civil” de união homoafetiva.
Ontem, 31/01/2011, ambos projetos de leis foram arquivados pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
A solução do problema está previsto no Parágrafo único do artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que afirma:
“A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava”.
A maioria absoluta dos co-autores do projeto de lei perderam mandato. Dos 12 deputados federais que o propuseram, apenas 03 (tres) foram reeleitos:
Deputada Manuela D’Àvila, Deputado Ivan Valente e Deputado Arnaldo Faria de Sá.
Agora é com eles!
O aludido projeto de lei foi apensado a outro, PL-00580/2007 – do então Deputado Clodovil, que pretendia dispor sobre um “contrato civil” de união homoafetiva.
Ontem, 31/01/2011, ambos projetos de leis foram arquivados pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
A solução do problema está previsto no Parágrafo único do artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que afirma:
“A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava”.
A maioria absoluta dos co-autores do projeto de lei perderam mandato. Dos 12 deputados federais que o propuseram, apenas 03 (tres) foram reeleitos:
Deputada Manuela D’Àvila, Deputado Ivan Valente e Deputado Arnaldo Faria de Sá.
Agora é com eles!
3 comentários:
Mais um projeto pra gente batalhar pra ser desarquivado!
Sinto, mas não acredito no desarquivamento.
Tenho minhas esperanças depositadas no judiciário, no entanto, como já disse anteriormente, o STF também é político...
Não acredito que nada será feito enquanto Dilma estiver no poder.
Prezado Carlos,
Compartilhei o link do seu post no site da Escola Virtual para Pais, ok?
abs,
Marcia
Postar um comentário