O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Arquivado ontem na Câmara de Deputados o Projeto de Lei n 4914/2009 elaborado pela ABGLT que aplicava à união estável para pessoas do mesmo sexo


A ABGLT, através de suas associadas, havia elaborado um projeto de lei que previa a alteração de um único dispositivo legal previsto no Código de Civil com a finalidade de que passasse a ser aplicada a união estável para pessoas do mesmo sexo, desta forma, acreditava-se, seria simplificado todo processo legislativo e evitaria maiores discussões, aprovando-se com mais agilidade.


O projeto foi repassado para alguns Deputados Federais que faziam parte da Frente Parlamentar que defende os direitos das minorias LGBT que, de comum acordo, resolveram que a autoria do projeto seria em conjunto, de vários deputados de partidos diferentes:


Deputado José Genoino;
Deputada Raquel Teixeira;
Deputada Manuela D’Àvila;
Deputada Maria Helena;
Deputado Celso Russomanno;
Deputado Ivan Valente;
Deputado Fernando Gabeira;
Deputado Arnaldo Faria de Sá;
Deputada Solange Amaral;
Deputada Marina Maggessi;
Deputado Colbert Martins;
Deputado Paulo Rubem.


O aludido projeto de lei foi apensado a outro, PL-00580/2007 – do então Deputado Clodovil, que pretendia dispor sobre um “contrato civil” de união homoafetiva.


Ontem, 31/01/2011, ambos projetos de leis foram arquivados pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:


Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

A solução do problema está previsto no Parágrafo único do artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que afirma:


A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava”.


A maioria absoluta dos co-autores do projeto de lei perderam mandato. Dos 12 deputados federais que o propuseram, apenas 03 (tres) foram reeleitos:

Deputada Manuela D’Àvila, Deputado Ivan Valente e Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Agora é com eles!

3 comentários:

PRI disse...

Mais um projeto pra gente batalhar pra ser desarquivado!

Flávio Julio disse...

Sinto, mas não acredito no desarquivamento.
Tenho minhas esperanças depositadas no judiciário, no entanto, como já disse anteriormente, o STF também é político...
Não acredito que nada será feito enquanto Dilma estiver no poder.

Marcia Taborda disse...

Prezado Carlos,
Compartilhei o link do seu post no site da Escola Virtual para Pais, ok?
abs,
Marcia

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