
Imagino que todos conheçam o jornalista e empresário Andre Fischer, mas se alguém não estiver associando o nome a pessoa, lembro que, entre várias coisas, é o criador de uns dos Portais LGBT mais importante do país, MixBrasil, além de ser o idealizador do Festival Mix Brasil de cinema, sendo dele também a Revista Júnior.
No dia 23 (domingo) Fischer e tres amigos, nas suas palavras, foram “vítimas de uma cena da mais pura e destilada homofobia” dentro do Centro Cultural Banco do Brasil, no Rio de Janeiro.
Na fila para visitar a exposição do Escher, os quatro foram agredidos por uma mulher que estava próximo dos mesmos e, deliberadamente, impôs que se afastassem dela e de sua filha menor. Em tom cada vez mais alto e agressivo, diante de um vasto público presente, passou a prática de xingamentos diversos:
No dia 23 (domingo) Fischer e tres amigos, nas suas palavras, foram “vítimas de uma cena da mais pura e destilada homofobia” dentro do Centro Cultural Banco do Brasil, no Rio de Janeiro.
Na fila para visitar a exposição do Escher, os quatro foram agredidos por uma mulher que estava próximo dos mesmos e, deliberadamente, impôs que se afastassem dela e de sua filha menor. Em tom cada vez mais alto e agressivo, diante de um vasto público presente, passou a prática de xingamentos diversos:
“suas bichas escrotas, eu sei que vocês são viados, saiam de perto de mim”“Seus brochas, bichas”“bichas nojentas”“Eu não gosto mesmo de viado. E aquela garota só pode ser lésbica também para andar com viados".
Apesar de André Fischer e amigos terem ligado para o telefone de urgência da polícia (190), existir um posto da polícia militar em frente ao CCBB, e ali mesmo no centro da cidade ter um Batalhão da Policia Militar, além de algumas delegacias de polícia, a polícia demorou MAIS DE UMA HORA para chegar, tendo a suposta criminosa aproveitado para fugir do local.
André Fischer como jornalista e bem informado também buscou o atendimento do DISQUE HOMOFOBIA do Estado do Rio. Pasmem, o telefone em questão parece não aceitar ligações de celular.
Absurda a falta de respeito do Poder Público e principalmente dos órgãos que afirmam proteger o cidadão fluminense. Não há desculpa plausível que possa justificar o tempo transcorrido de mais de uma hora desde a solicitação da presença da autoridade policial com a denúncia que um flagrante delito estava ocorrendo naquele local. Sim, um crime... O homossexual pode não estar amparado por leis criminais como as que protegem negros, índios, idosos, crianças, religiosos, portadores de deficiência física, mas ainda assim, por mais leve que seja a punibilidade, o crime de injúria estava ocorrendo publicamente.
André, seus amigos e PRINCIPALMENTE os seguranças do CCBB deveriam ter dado VOZ DE PRISÃO para a dita mulher. Qualquer do povo tem o direito de dar voz de prisão diante de um flagrante crime! É o que dispõe o artigo 301 do Código de Processo Penal: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
A potencial criminosa seria presa em flagrante, pagaria fiança e sairia imediatamente livre, mas teria sido conduzida a delegacia, “presa” e devidamente identificada.
E o telefone de URGENCIA da polícia do Rio de Janeiro que, em tempos de rádios, celulares e computadores de bordo precisa de mais de uma hora para fazer chegar seu pessoal a alguns quarteirões? Revela total ausência de eficiência, seriedade e respeito ao cidadão. Gostaria de saber se, por acaso, foi revelado na ligação para 190 se o crime envolvia a honra de homossexuais. Se a resposta for afirmativa, concluiria que a ineficiência teve causa, e nome dela é, por baixo, “pouco caso”. A Corregedoria deveria ser informada para devida apuração.
O que dizer também de um DISQUE HOMOFOBIA que aparentemente não aceita ligações de um celular? Primeiro que sugere se tratar de um serviço de fachada e pior, enganoso. A homofobia ocorre, em regra, quando as pessoas estão fora de sua casa possibilitando que terceiros preconceituosos atuem, ou seja, na rua, bar, hotel, veículos públicos, balada, shopping, cinema, teatro, estacionamento, faculdade e etc. Mas o que ainda mais me chama atenção é que NUNCA LI qualquer esclarecimento que o número divulgado do DISQUE HOMOFOBIA não poderia ser utilizado através de um celular. No código do consumidor esta conduta do prestador de serviço público seria designado como “publicidade enganosa”.
Por conta do ocorrido, fiquei a par que alguns órgãos públicos que fornecem telefone 0800 não aceitam ligações de celular. Mas é diferente, já que são prestadores de serviços públicos que não se destinam a situações de urgência e normalmente são solicitados da residência do cidadão.
André Fischer publicou em seu blog a foto de perfil da suposta criminosa e, desde então, várias mensagens chegaram, inclusive, posteriormente, identificando-a.
André Fischer como jornalista e bem informado também buscou o atendimento do DISQUE HOMOFOBIA do Estado do Rio. Pasmem, o telefone em questão parece não aceitar ligações de celular.
Absurda a falta de respeito do Poder Público e principalmente dos órgãos que afirmam proteger o cidadão fluminense. Não há desculpa plausível que possa justificar o tempo transcorrido de mais de uma hora desde a solicitação da presença da autoridade policial com a denúncia que um flagrante delito estava ocorrendo naquele local. Sim, um crime... O homossexual pode não estar amparado por leis criminais como as que protegem negros, índios, idosos, crianças, religiosos, portadores de deficiência física, mas ainda assim, por mais leve que seja a punibilidade, o crime de injúria estava ocorrendo publicamente.
André, seus amigos e PRINCIPALMENTE os seguranças do CCBB deveriam ter dado VOZ DE PRISÃO para a dita mulher. Qualquer do povo tem o direito de dar voz de prisão diante de um flagrante crime! É o que dispõe o artigo 301 do Código de Processo Penal: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
A potencial criminosa seria presa em flagrante, pagaria fiança e sairia imediatamente livre, mas teria sido conduzida a delegacia, “presa” e devidamente identificada.
E o telefone de URGENCIA da polícia do Rio de Janeiro que, em tempos de rádios, celulares e computadores de bordo precisa de mais de uma hora para fazer chegar seu pessoal a alguns quarteirões? Revela total ausência de eficiência, seriedade e respeito ao cidadão. Gostaria de saber se, por acaso, foi revelado na ligação para 190 se o crime envolvia a honra de homossexuais. Se a resposta for afirmativa, concluiria que a ineficiência teve causa, e nome dela é, por baixo, “pouco caso”. A Corregedoria deveria ser informada para devida apuração.
O que dizer também de um DISQUE HOMOFOBIA que aparentemente não aceita ligações de um celular? Primeiro que sugere se tratar de um serviço de fachada e pior, enganoso. A homofobia ocorre, em regra, quando as pessoas estão fora de sua casa possibilitando que terceiros preconceituosos atuem, ou seja, na rua, bar, hotel, veículos públicos, balada, shopping, cinema, teatro, estacionamento, faculdade e etc. Mas o que ainda mais me chama atenção é que NUNCA LI qualquer esclarecimento que o número divulgado do DISQUE HOMOFOBIA não poderia ser utilizado através de um celular. No código do consumidor esta conduta do prestador de serviço público seria designado como “publicidade enganosa”.
Por conta do ocorrido, fiquei a par que alguns órgãos públicos que fornecem telefone 0800 não aceitam ligações de celular. Mas é diferente, já que são prestadores de serviços públicos que não se destinam a situações de urgência e normalmente são solicitados da residência do cidadão.
André Fischer publicou em seu blog a foto de perfil da suposta criminosa e, desde então, várias mensagens chegaram, inclusive, posteriormente, identificando-a.

Segundo denúncias, a agressora preconceituosa seria MARIANA ARRAES, e, fiquem chocados, a pretensa meliante já teria dito um dia ser lésbica! O incrível é que uma das vítimas, amiga do Andre Fischer, foi “xingada” por essa figurinha de lésbica!
André Fischer já havia designado a suposta criminosa de “a louca homofóbica” e parece que acertou em cheio. As mesmas denúncias realizadas confirmam que tal mulher já chegou a ser internada por transtornos emocionais.
Se é louca ou desequilibrada não poderia estar com uma criança ao lado e menos ainda sair agredindo quem quer que seja, nem criar distúrbios em locais públicos.
Li alguns amigos de André Fischer sugerirem a ele nada fazer, pois a mulher não precisaria de punição, mas de tratamento.
Vou repetir aqui uma frase que já transcrevi antes: "O mundo não está ameaçado pelas pessoas más, e sim por aquelas que permitem a maldade." Albert Einstein.
Acredito piamente no discernimento e senso de justiça de André Fischer e espero que não siga o conselho equivocado. Caso contrário, se André e seus amigos um dia lerem em algum jornal que a dita cuja deu uma tesourada num “viado” desavisado terão suas consciências pesadas por terem contribuído, indiretamente, para este crime pudesse ocorrer.
Por enquanto ela xinga, mas se está na rua, sem acompanhamento médico ou familiar, e faz o que foi noticiado sem qualquer censura ou restrição, não é dificil imaginar até onde sua conduta deliberadamente agressiva, sem freios, pode chegar.
Talvez se outras vítimas tivessem denunciado condutas agressivas apesar de não fatais, muitas das vítimas de crimes homofóbicos ainda estivessem vivas ou aqueles que sobreviveram não trouxessem consigo marcas profundas de dor.
A omissão que aqui critico dos órgãos públicos é igualmente inaceitável para as próprias vítimas, se for o caso.
O "DISQUE HOMOFOBIA" do RJ não funcionou quando deveria, tampouco os serviços da segurança pública estadual. O mínimo que se pode esperar é que a SUPERDIR assuma as responsabilidades pelas graves falhas ocorridas e chame para si a recuperação dos dados da agressora que o Estado fez com que a vítimas perdessem (para ajuizar a ação penal privada). A suposta criminosa tem facebook, mora em Laranjeiras, deu entrevista para Revista Época, estudou na escola EDEM, portanto, depende apenas da queixa crime e da vontade da autoridade policial localizar.
Cabe reclamar de TUDO e com TODOS.
O CCBB deve ser advertido da omissão de seus seguranças diante de um crime em flagrante ocorrido dentro daquele estabelecimento; o "Disque Homofobia" para esclarecer a todos LGBTs fluminenses que não aceita ligações de celular e fornecer um número de telefone que seja possível; denunciaria a Corregedoria de Polícia sobre a ineficiência e injustificável demora no atendimento; por piedade a pobre criança que é filha da suposta doente e criminosa, que passou por tal situação absurda e pública provocado pela mãe dita desequilibrada, faria também denuncia ao Conselho Tutelar do Menor ou ao Promotor de Justiça da Infância; e, principalmente, ajuizaria ação criminal contra a pretensa criminosa, ainda que sua penalidade seja mera prestação de serviços ou tratamento médico, sob pena de tudo ser em vão e a vítimas fazerem jus de pertencerem a este lamentável “elo” de omissões, ineficácia e desrespeito a cidadania.















