O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


quarta-feira, 8 de setembro de 2010

O que Arnaldo Jabor e Jô Soares possuem em comum em relação ao Marcelo Crivella?

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Como já dito por algum comentarista político da grande mídia (realmente não recordo o nome) no estado Rio de Janeiro o foco não está nas eleições da presidência da república ou do governo do estado. Diferente de todos os demais, no estado fluminense a briga e atenções dos especialistas políticos residem nos candidatos ao Senado Federal, os quais os três primeiros candidatos estão praticamente empatados: Marcelo Crivella, Cesar Maia (DEM) e Lindberg Farias (PT).

Como o Bispo licenciado da Igreja Universal Reino de Deus, sobrinho do Edir Macedo, ou seja, o Exmo. Senador Marcelo Crivella é um dos principais políticos no Senado que é manifestamente contra os direitos LGBTS, este blog não consegue deixar de prestigiá-lo com toda atenção que o mesmo sempre fez por merecer.

Algumas pessoas podem considerar injusto ou discriminatório lembrar que este candidato a reeleição ao Senado Federal é evangélico e bispo licenciado da Igreja Universal. Se faço isto é porque o próprio candidato, enquanto Senador, se vale de seus dogmas religiosos no Senado Federal e, inclusive, também leva para a tribuna do Senado a defesa da Igreja Universal Reino de Deus, misturando o que não deveria, religião e estado, uma vez que este é laico.

Digo e provo.

MARCELO BEZERRA CRIVELLA moveu uma ação indenizatória de danos morais contra a GLOBO, em razão de crônica de autoria do comentarista Arnaldo Jabor, transmitida no “Jornal da Globo”, na noite do dia 12 de julho de 2005, que alegou ser ofensiva à sua honra, pois o acusava de usar indevidamente o dinheiro das contribuições dos fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, à qual pertence, em benefício pessoal e para garantir o bem-estar dos bispos da Igreja, promovendo discriminação religiosa e racial.

Marcelo Crivella perdeu a ação na primeira instância, sendo a sentença totalmente desfavorável ao mesmo.

Crivella ficou inconformado e recorreu daquela sentença junto a segunda instância do Tribunal. Os fundamentos do recurso constam no relatório do julgamento e neste consta, entre outros motivos e em síntese, o que teria sido o argumento do Marcelo Crivella: que a “sentença laborou em equívoco uma vez que a hipótese configura ofensa à sua honra objetiva, sugerindo o jornalista que sua vida confortável seria proporcionada pelo dinheiro doado pelos devotos da Igreja e não pela remuneração recebida com o exercício do mandato eletivo de Senador da República, constituindo tal acusação leviana crime de calúnia”. Pedindo, ao final, que fosse indenizado em quantia não inferior a R$ 30.000,00; e que a Globo fosse condenada a transmitir em sua programação, no mesmo horário em que foi veiculada a ofensa, a íntegra do acórdão condenatório que viesse a substituir aquela sentença que lhe deu a perda da causa.

No Tribunal de Justiça sempre são três julgadores a decidirem sobre o recurso de apelação. Na hipótese, as orações e o apelo do Marcelo Crivella não foram atendidos. Os três desembargadores, por unanimidade, não só confirmaram a sentença que havia decidido pela sua perda, como ainda transcreveram todo teor daquilo que havia sido dito pelo Jornalista Arnaldo Jabour e teceram considerações sobre o fato (o que nem poderia ser diferente, já que estavam exatamente julgando este caso).

Vale a pena à leitura do voto da Relatora Desembargadora Leila Mariano, com alguns trechos que ora são grifados particularmente por mim, afinal demonstra o quanto misturado está a figura do Bispo licenciado com a figura do Senador da República, inclusive, utilizando a tribuna para fazer defesa da sua Igreja quando foi encontrado uma fortuna em dinheiro de dízimos sendo transportado em jatinho da igreja, e ainda, quantos outras questões estão envolvidas no mesmo debate, como a alegação de Jabour sobre o destino do dinheiro para campanhas políticas e o conforto dos bispos:

“V O T O

A pretensão do apelante dirige-se à reparação de dano moral que teria sofrido em razão da transmissão pela empresa apelada, no Jornal da Rede Globo do dia 12/07/05, de crônica da autoria do jornalista Arnaldo Jabour cujo inteiro teor se transcreve:


“Irmãos, não vos deixeis confundir pelos inimigos da Igreja Universal do Reino de Deus, eles que estão querendo manchar o nome do nosso bondoso bispo deputado João Batista Ramos, só por que ele transportava 10 milhões em dinheiro vivo, em 7 malas.

Esse dinheiro tem origem, ele vem do trabalho honesto e suado dos devotos da Igreja Universal, que doam 10% de tudo o que ganham para o bem dos Bispos, para que a Igreja possa abrir ricas sedes em Nova York, em Lisboa.

Esse dinheiro sagrado serve, para financiar televisões, palácios de mármore, como em Salvador, para exterminar com os Exus da religião dos negros baianos.

É muito consolador, Ó Irmãos, saber que nossos bispos podem viver em paz e conforto, como Edir Macedo, Rodrigues, Crivella, tantos outros santos homens, para nos levar para o Reino de Deus.

Esse dinheiro sagrado serve também para financiar as campanhas de nossos deputados no Congresso.

Eles estão lá, defendendo os interesses da Igreja Universal, ou melhor, os nossos interesses.
Dai mais dinheiro, dai mais do que 10%, dai tudo o que tiverdes e, se morrerdes de fome, ireis para o Céu, direto, como no jatinho do bispo Edir Macedo.

Orai pelo deputado João Batista Ramos, irmãos, ele é um enviado de Jesus. Aleluia, Irmãos!”
Estamos em sede de responsabilidade objetiva, uma vez que a ação foi endereçada a empresa concessionária de serviço público, sendo ônus do autor a prova do dano e do nexo causal (§ 6º do art. 37 da C.R.). Outrossim, deve-se analisar a excludente argüida pela ré, quanto a ausência de ilicitude no cumprimento do seu dever de informar.

Como se vê, na referida matéria jornalística há referência expressa ao autor, como bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, bem que o dinheiro do dízimo, contribuição a que estão obrigados seus fiéis serviria para o conforto de seus bispos, a expansão da Igreja em outros países, citando as sedes de Nova York e Lisboa, a construção de templos, que chamou de palácios de mármore, o financiamento de aquisição de concessões televisivas e de campanhas eleitorais.

Na inicial, que é a peça que baliza a atividade judicial, o autor diz terem sido praticados pela ré os crimes de difamação, ao lhe atribuir a prática de conduta antiética, e de calúnia, ao lhe imputar a prática de estelionato e de promover a discriminação religiosa, ferindo os arts. 171 do Decreto-lei nº 2.848/40 e 20 da Lei nº 9.459/89.

A empresa, sabe-se, não pode ser sujeito passivo dos delitos criminais elencados. Entendendo-se, apenas para fins de argumentação, dando-se interpretação alargada da causa de pedir, que queria o autor referir-se ao jornalista autor da matéria, estar-se-ia diante de hipótese de responsabilidade subjetiva. Nesta hipótese, caberia ao interessado a prova da culpa deste, que, nas espécies delituosa exige atuar doloso. Esta prova não foi feita.

Em nenhum momento pode-se retirar do texto publicado que teria sido imputado ao autor conduta criminosa.

Sabe-se, por ser de conhecimento comum, que os pastores e bispos, que normalmente possuem dedicação integral à atividade evangélica, razão pela qual recebem salários da Igreja, sendo várias, inclusive, as ações trabalhistas.

A crônica de que se trata tem o estilo próprio de seu autor, ácido e ao mesmo tempo jocoso, alusiva a fato veiculado por toda a imprensa, qual seja que o Deputado João Batista Ramos, membro da Igreja Universal, fora detido transportando 10 milhões de reais em dinheiro vivo, em sete malas.

O próprio autor, em 11/07/05, fez a respeito pronunciamento no Plenário do Senado Federal, esclarecendo que o dinheiro que estava sendo transportado no avião apreendido pela Polícia Federal era resultado de doações dos fiéis em uma comemoração especial ocorrida nos templos da Igreja no sábado, dia 9 de julho, quando a Igreja comemorou 28 anos de existência, com finalidade ser encaminhado a sua matriz, em São Paulo, para fazer face as despesas dos seus templos em todo o Brasil, o que fora declarado quando do embarque em Manaus.

Assim, é fato indiscutível que a igreja que se espalhou por todo o território nacional e em cerca de 80 países sobrevive de doações dos fiéis, sendo de se admitir a respeito a crítica da imprensa, mormente porque o maior número de seus seguidores são pessoas de baixa renda.

Outrossim, é de se anotar que na mesma época dos fatos o Procurador-Geral da República havia pedido a quebra de sigilo da Igreja Universal , tendo o STF determinado a quebra de sigilo do autor e que fosse ele ouvido pela Polícia Federal (reportagens de fls. 79/81). Para se apurar sua participação acionária na TV Cabrália e na TV Record de Franca SP foi instaurado o Inquérito nº 2164 que correu em segredo de justiça, estando arquivado desde setembro de 2006.

Como parlamentar, o autor, quer em sua vida pública, como na privada, está sujeito a críticas, não sendo as feitas pelo articulista desarrazoadas, se considerarmos o contexto em que foram feitas.

A matéria tal qual posta não é suficiente para caracterizar ofensa a sua honra objetiva, não tendo a empresa ré extrapolado os direitos que lhe são assegurados pelo art. 5º, itens IV e XIV, e 220 da Constituição Federal.

O julgado de primeiro grau deu correta solução a lide, devendo ser confirmado. Nestes termos, nega-se provimento ao recurso.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.

Des. LEILA MARIANO
Relatora”


Marcelo Crivella, aquele que se diz candidato 'do bem', e que se prevalece da sua qualidade de cristão para os evangélicos como uma das justificativas para ser reeleito ao cargo senador, se sentiu ofendido pelas verdades publicamente declaradas pelo jornalista Arnaldo Jabor, e mesmo sem ter qualquer razão (conforme restou decidido pela justiça, conforme transcrição acima), ao invés de ser cristão e perdoar Arnaldo Jabor pela inexistente mágoa supostamente praticada, preferiu o perseguir na Justiça e pedir uma fortuna em dinheiro como indenização.

Pior, utiliza a tribuna do Senado para atacar os direitos pretendidos por homossexuais e fazer a defesa dos dízimos da Igreja Universal Reino de Deus.

Se o evangélico candidato não cumpre a ordem da bíblia para pretensamente perdoar o irmão, no caso o Jabor, e ainda não obedece ao preceito máximo da igualdade prevista no evangelho que é amar ao próximo como a si mesmo (no qual não estão excluídos os homossexuais), então porque eu deveria perdoar e gostar do Crivella, não é mesmo?

O significado da eventual derrota de Marcelo Crivella não está restrita a vaga a cargo político pelo Estado do RJ. Na verdade, Crivella e os evangélicos são quase termos equivalentes. Sua derrota representa algo muito maior e também abrangente. Pelo papel que Crivella evangélico representa nos últimos anos, para a política brasileira e Senado Federal, sua ruína significará um importante aviso que nem tudo é como imaginavam todos os políticos e governantes que viraram as costas para os LGBTs e privilegiaram os evangélicos. Os evangélicos não possuem a força toda que imaginam.

Toda nossa campanha em favor daqueles que possuirem reais chances de ELIMINAREM a candidatura MARCELO CRIVELLA para o Senado Federal, no caso, hoje, nossa torcida deve se dirigir para que os votos fluminenses sejam de Cesar Maia (DEM) e Lindberg Farias (PT).
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Ao contrário do Crivella, eu ou qualquer LGBT não possuímos qualquer interesse em interferir em seus dogmas religiosos ou a fé que professa. Nada contra a religião evangélica, mas absolutamente tudo contra a interferência da religião no estado laico, como faz, neste caso, o evangélico Marcelo Crivella lá no Senado.

Tenho ainda que justificar o título desta postagem. Então vamos lá: Ambos são da Globo!
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Acho difícil alguém ainda não conhecer a posição do Crivella em relação aos homossexuais, mas ninguém paga mais aqui para assistir uma celébre entrevista do candidato ao programa do Jô Soares. Depois desta entrevista, não sei se o Marcelo Crivella gosta mais do Arnaldo Jabor ou do Jô. De qualquer forma, ambos por motivos diversos são a memória eletrônica de quem é o candidato em questão. Jô está impagável nesta entrevista:



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Fonte:
Processo No: 0110030-27.2005.8.19.0001 (2008.001.10512)

2 comentários:

Roberto disse...

Olha...por enquanto só tenho um candidato ao Senado. O Lindberg que acredito que irá lutar pelos nossos direitos.

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Roberto, também pretendo votar no Lindeberg Farias. Mas, como tenho repulsa pelo homofóbico candidato Crivella, meu voto será para o segundo e terceiro lugares das pesquisas de intenções de votos... Portanto, Cesar Maia e Lindberg Farias, até o momento.
Abs,

Carlos Alexandre

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