O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Relação de candidatos ao Senado Federal de todos os estados com histórico favorável aos LGBTs

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Atualmente o Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de 08 (oito) anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços. Este ano de 2010, substituiremos dois terços das cadeiras.

Todas as 27 unidades da Federação possuem a mesma representatividade, com 03 (três) senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, portanto, a proporcionalidade de senadores não são em relação ao número de habitantes. Cada estado possui o mesmo número de senadores. Em outras palavras, todos os estados possuem igual representatividade.

Embora seja redundante, cumpre lembrar que o Congresso Nacional é formado pelo Senado Federal e a Câmara de Deputados. Os projetos leis que nos interessam podem ser de autoria da Câmara de Deputados ou do Senado Federal, mas passam pela votação de ambos.

O projeto de lei da Câmara que pretende criminalizar a homofobia, por exemplo, já foi aprovado pela Câmara de Deputados mas está parado no Senado Federal, apesar dos esforços da Frente Parlamentar que se uniu para defender nossos interesses. Os principais responsáveis para que o projeto de lei contra a homofobia (PLC 122) não tenha seu trâmite normal no Senado e que fazem ferrenha campanha contra são os Senadores Marcelo Crivella (RJ) e Magno Malta (ES), ambos candidatos a reeleição, com o infeliz apoio de Lula e Dilma Rousseff.

No Rio de Janeiro ainda há chances de Crivella não se candidatar, apesar de estar em segundo lugar nas pesquisas do Ibope, basta que os eleitores fluminenses votem naquele que se encontra em terceiro lugar, Cesar Maia. Já no Espírito Santo a situação é bem pior, Magno Malta lidera as intenções de votos.

A ABGLT, em sua página institucional, possui a relação de candidatos que ASSINARAM COMPROMISSO de lutarem pelos direitos LGBTs. Estes, mais que qualquer outros candidatos, merecem nosso reconhecimento e fidelidade.

Infelizmente não prego a fidelidade ao candidato do Senado, Heitor Fernandes, que firmou o compromisso com a ABGT ´pelo Rio de Janeiro, por razões óbvias. Muito mais que desejá-lo eleito (e as pesquisas indicam que o candidato do PSTU se encontra numa das piores colocações) quero ver longe do Senado o Crivella. Por este motivo, espero que todos os LGBTs fluminenses votem em Cesar Maia (pesquisa aponta em 3º lugar), além do Lindberg Farias (pesquisa indica que está em 1º lugar), pelo bem geral do Brasil, já que apenas um Marcelo Crivella consegue fazer estrago no Senado para todas as unidades de federação.

Além da séria e oficial relação fornecida pela ABGLT, com todos os candidatos que firmaram compromissos, existem também alguns blogs que realizaram outras relações. Segundo informe, seria advinda de comunidades da rede social. Fiz uma rápida verificação e aparentemente se trata do trabalho de boa vontade de alguns cidadãos LGBTs que merece apoio e consideração. No entanto, quero reafirmar, por ser importante, que aqueles que firmaram compromissocom a ABGLT são os reais candidatos comprometidos.

De qualquer forma a lista daqueles que firmaram compromisso com ABGLT é pequena e muitos colegas LGBTs podem estar sem rumo. Logo a relação serve para nortear quem estiver realmente perdido e deseje votar em candidato que possua algum histórico que indique a defesa de nossos direitos.

O correto a ser feito é que a partir dos nomes que relacionarei abaixo o leitor verifique as indicações relativas ao seu estado e, a partir dos nomes constantes, faça uma verificação rápida no google a fim de descobrir a página oficial do candidato, seus programas e como o mesmo se relaciona com a questão LGBT.

Quero ainda advertir que se alguém tiver informação de outro candidato que já tenha se pronunciado favoravelmente aos direitos LGBTs ou mesmo descubra que algum candidato abaixo, que não tenha prestado compromisso, possui histórico duvidoso, favor fazer comentário ou mesmo enviar um e-mail, que imediatamente incluirei aquele indicado ou retirarei desta lista o equivocado.

Todos os candidatos assinalados com *** são aqueles absolutamente envolvidos com nossas questões, os quais assinaram termo de compromisso. Evidente que alguns candidatos dispensam qualquer compromisso formal, dos quais sou fã de carteirinha, como Marta Suplicy e Fátima Cleide, por exemplo.

Abaixo segue a relação dos candidatos Senadores que são, a princípio, favoráveis aos direitos LGBT:

Amazonas Vanessa Grazziotin 656 PCdoB

Bahia Edson Duarte 434 PV

Bahia Lídice da Mata 400 PSB ***

Bahia Luiz Carlos França 500 PSOL ***

Bahia Albione Souza 160 PSTU ***

Ceará Eunício de Oliveira 151 PMDB

Ceará Raquel Dias 161 PSTU ***

Ceará José Pimentel 135 PT

Ceará Reginaldo Ferreira 162 PSTU ***

Distrito Federal Cristovam Buarque 123 PDT

Distrito Federal Rodrigo Rollemberg 400 PSB

Espírito Santo Rita Camata 456 PSDB

Goiás Pedro Wilson 131 PT ***

Goiás Bernardo Bispo 210 PCB ***

Goiás Elias Vaz 500 PSOL ***

Mato Grosso do Sul Delcídio Amaral 138 PT

Mato Grosso Carlos Abicalil 132 PT

Minas Gerais Zito 650 PCdoB ***

Pará Paulo Braga 161 PSTU ***

Pará Abel Ribeiro 160 PSTU ***

Pará Paulo Rocha 131 PT

Paraná Roberto Requião 151 PMDB ***

Pernambuco Humberto Costa 130 PT

Pernambuco Raul Jungmann 232 PPS

Piauí Antônio José Medeiros 132 PT

Rio de Janeiro Lindberg Farias 131 PT

Rio de Janeiro Cesar Maia 251 DEM

Rio de Janeiro Heitor Fernandes 161 PSTU ***

Rio Grande do Sul Abgail Pereira 651 PCdoB

Rio Grande do Sul Paim 131 PT

Rondônia Fatima Cleide 133 PT ***

Santa Catarina Paulo Afonso 500 PSOL

Santa Catarina Vignatti 130 PT

Sergipe Antonio Carlos Valadares 404 PSB

São Paulo Marcelo Henrique 500 PSOL

São Paulo Moacyr Franco 177 PSL

São Paulo Netinho 650 PCdoB

São Paulo Marta Suplicy 133 PT



Não é demais trazer a colação, qual o papel do Senador da República no Congresso Nacional, conforme reza nossa Constituição Federal:


Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII - concessão de anistia;

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;

XII - telecomunicações e radiodifusão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) presidente e diretores do Banco Central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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fontes:

8 comentários:

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Anônimo,
Ainda que não saiba a posição do Picciani, certamente nenhum outro candjdato é tão nocivo quanto Crivella. Entretanto, pelas pesquisas do Ibope e DataFolha, votar no Picciani é jogar voto fora e dar chance do Crivella se manter em segunda lugar. Portanto, o ideal seria que todos votassem em Cesar Maia, com reais chances.

Abs,

Flávio Julio disse...

Fico contente em perceber políticos que lutam por uma sociedade mais justa. Lindberg já tem meu voto. Voto no Cesar Maia, pois pior que Crivella ele não é, no entanto ainda tenho dúvidas quanto ao César Maia. Será que ele é realmente a favor dos nossos direitos, ainda não reconhecidos??? Ele é do mesmo partido do Arolde de Oliveira que trava uma Cruzada com sua rádio e seus cantores contra a nossa causa...

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Flávio Júlio,
Evidente que qualquer candidato que tenha assinado o compromisso com a ABGLT seria muito melhor (caso do PSTU), entretanto, o RJ vive situação sui generis, temos o PIOR candidato contra os direitos LGBT perto de se eleger, conforme pesquisas.
Mas se serve de consolo, Cesar Maia do DEM foi o ARTICULADOR PARA FAZER PASSAR NA CAMARA DE DEPUTADOS o projeto lei 122/2006 que pretende criminalizar a homofobia. Foi ele um dos responsáveis. Você sabia? E tem mais, no Rio de Janeiro, todas as leis municipais contra a homofobia foram firmadas no seu governo...
Ele pode não ser o ideal, mas perto do Crivella, nem se compara!
Abs,

Flávio Julio disse...

Carlos Alexandre,
acabo de assistir na televisão o horário eleitoral, algo que faço todos os dias, e algo não me agradou. Foi na propaganda do Cesar Mais, onde ele disse ser contra o PNDH-3, em favor dos interesses da "família" e dos "valores cristão". Algo desse tipo não me agrada, pois entendo por essas afirmativas uma contrariedade a igualdade de direitos. Certo que é interpretacionismo, no entanto...
Mas claro que o Crivella é a pior opção. Acho que a única certeza que temos é o Lindberg...

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Flávio Júlio,
Vamos ser justos, Lindberg Farias e o Heitor Fernandes, mas votar no Linderb Farias e Cesar Maia são as únicas opções dos dois votos para tentar impedir a candidatura do Crivella.
Se você for na página dos evangélicos fundamentalistas vai encontrar campanhas contra Rodrigo Maia e Cesa Maia, só isto é o suficiente para entender como estão funcionando as coisas...
Mas você está certo quanto aos receios, mas o que fazer?! Torço para que todos no RJ votem no Lindberg Farias e Cesar Maia e que Crivella não entre (apesar do grande apoio do Lula e comerciais da Igreja Universal).

Anônimo disse...

Sou do Paraná e acho que o Requião só se comprometeu pra angariar os votos da galera LGBT...

Se for senador, não vai mover UMA palha pelos nossos direitos..

Se nem Copa do Mundo ele brigou pra levar pro Paraná quando era governador, sabendo que é mto importante pro estado, imagina os direitos lgbt...bem capaz mesmo...

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Anônimo,

Entendo sua justa preocupação com Requião. No entanto, ele assinou um termo de compromisso e aí a porca torce o rabo. Não dá para ele fingir que esqueceu. Aliás, se fosse assim, os demais candidatos, inclusive a Presidência da República, não temeriam assinar o mesmo compromisso (e eles não assinaram).

Luciano disse...

Eu estou divulgando a mensagem de apoio ao Lindberg Farias e ao Cesar Maia, com o obejetivo de tentarmos derrotar o imbecil homofóbico do Marcelo Crivella. Temos que nos unir para vencermos a homofobia.

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