O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


sexta-feira, 30 de julho de 2010

Homossexuais em união estável passam a ter direito a declarar o imposto de renda em conjunto, indicando o companheiro como dependente

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Boas Novas!
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Finalmente o homossexual que comprovadamente tiver uma união com mais de cinco anos de convivência poderá indicar o seu companheiro como dependente no Imposto de Renda.
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É um direito finalmente reconhecido!!!
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Este direito esta previsto pela receita federal para os casais heterossexuais, oficialmente casados ou que convivam há mais de cinco anos juntos. Não fazia referência se a união estável (de casal não casado) teria que ser composta apenas de heterossexuais, mas até então não se aceitava que casais homossexuais apresentassem sua declaração de renda em conjunto, quando um fosse dependente do outro.
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A partir de sexta-feira ou no máximo segunda-feira, quando sair publicado no Diário Oficial da União está decisão os casais homossexuais passarão a ter, finalmente, pelo menos este direito.
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Cumpre esclarecer que este direito não foi reconhecido por lei, pelo Poder Legislativo, mas através de um Parecer e decisão advindo do Poder Executivo, atento as decisões do Poder Judiciário que cada vez mais reconhecem a união estável de casais homossexuais.
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Tenho certeza que até por falta de hábito, muitos se perguntarão qual a aplicação prática deste direito que agora será reconhecido.
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Simples, não é pouco comum, tal como ocorre na relações heterossexuais, eventualmente, um dos companheiros pague, por exemplo, as despesas da faculdade e do plano de saúde do companheiro. Estas despesas são dedutíveis na declaração de renda. Antes o declarante não podia declarar seu companheiro como dependente, agora pode. Muitas vezes o companheiro tem renda baixa e, aritmeticamente, fosse interessante para o casal fazer declaração em conjunto, figurando um deles como dependente. Enfim, os casais homossexuais passarão a experimentar, tal como os casais heterossexuais, um direito que não podia ser exercido.
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No Jornal O Globo, traz as informações que envolveram o reconhecimento deste direito:

BRASÍLIA - Casais homossexuais poderão declarar o companheiro ou companheira como dependente do Imposto de Renda (IR), desde que cumpram os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para os heterossexuais com união estável, como vida em comum por cinco anos. A Receita Federal poderá notificar o contribuinte para verificar a informação.

A novidade será publicada na edição desta sexta-feira no Diário Oficial da União por meio de um parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A expectativa é de que a Receita venha a público nesta sexta-feira para informar a partir de quando esse tipo de declaração será aceita.

O parecer resulta de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir como dependente sua companheira, isenta no IR. A consulta da servidora abriu precedente para outros casais de mesmo sexo em situação semelhante.

Baseado no princípio da isonomia de tratamento, o parecer destaca que, como a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR, o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

"O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual."

O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça - e agora o Executivo - tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

Para que o leitor tenha uma visão mais abrangente sobre a importância e a aplicação prática de tal direito, reproduzo também algo que facilitará a compreensão das possíveis vantagens e desvantagens, conforme a hipótese de cada um, da declaração de renda utilizando tal direito:
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Vantagens e desvantagens
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É certo que quanto mais despesas dedutíveis você tiver, maiores serão as suas chances de receber a restituição do imposto, afinal, a sua base para cálculo para a incidência do tributo se torna cada vez menor. Além de despesas com contribuições previdenciárias e aposentadorias para pessoas acima de 65 anos, por exemplo, também é possível deduzir despesas com dependentes, instrução e saúde.
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Mas ao declarar em conjunto, isto é, declarando as despesas com seus dependentes (companheiro, pais etc), apesar da vantagem de se poder deduzir todos os seus gastos, corre-se o risco de aumentar a base de tributação caso o dependente tenha renda tributável, uma vez que todas as rendas devem estar somadas na declaração.
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Suponhamos aqui um caso de um filho que paga o plano de saúde de seus pais e que pretende considerá-los como seus dependentes. É possível declará-los como dependentes na declaração e, portanto, abater R$ 1.730,40 por dependente e as despesas integrais com saúde (os planos de saúde). Porém, se os pais deste contribuinte possuem renda tributável, isto é, também são contribuintes do imposto de renda, então todas as rendas serão somadas (filho, pai e mãe) e neste caso as deduções passam a ser insignificantes diante de toda a renda levantada.
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Programa exige informações claras
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Por esta razão, é muito importante que, antes de enviar a declaração de IR, o contribuinte faça uma simulação com as duas situações: declarando em conjunto com seus pais como dependentes ou declarando sozinho, sem lançar as despesas com dependentes e planos de saúde como gastos dedutíveis. Para dependentes isentos do imposto de renda, a declaração em conjunto passa a ser mais vantajosa, pois não há renda tributável para ser somada à renda do declarante.
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Vale lembrar que existem campos específicos no formulário de preenchimento da declaração de IR destinados ao lançamento da renda tributável e não-tributável (salário, pensão alimentícia, caderneta de poupança etc.) e do CPF de cada dependente. É obrigatório declarar o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos. Portanto, uma vez decidido que irá colocar dependentes na declaração, todas as informações devem estar bem claras.
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Só para quem declara pelo modelo completo
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Por último, convém destacar que as deduções discutidas acima no imposto de renda só são permitidas para quem adota o modelo completo da declaração, pois no modelo simplificado todas estas despesas dedutíveis são trocadas por um desconto de 20%, calculado sobre a receita tributável do contribuinte, limitado a R$ 12.743,63.

2 comentários:

Papai Gay disse...

Muito esclarecedor, valeu querido.

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Papai Gay,

Este é o espírito da coisa: acrescentar. Caso contrário o blog se transforma apenas em cópia das matérias publicadas nos sites e jornais.

Abs
Carlos Alexandre

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