BRASÍLIA - Casais homossexuais poderão declarar o companheiro ou companheira como dependente do Imposto de Renda (IR), desde que cumpram os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para os heterossexuais com união estável, como vida em comum por cinco anos. A Receita Federal poderá notificar o contribuinte para verificar a informação.
A novidade será publicada na edição desta sexta-feira no Diário Oficial da União por meio de um parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A expectativa é de que a Receita venha a público nesta sexta-feira para informar a partir de quando esse tipo de declaração será aceita.
O parecer resulta de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir como dependente sua companheira, isenta no IR. A consulta da servidora abriu precedente para outros casais de mesmo sexo em situação semelhante.
Baseado no princípio da isonomia de tratamento, o parecer destaca que, como a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR, o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.
"O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual."
O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça - e agora o Executivo - tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.
Vantagens e desvantagens/É certo que quanto mais despesas dedutíveis você tiver, maiores serão as suas chances de receber a restituição do imposto, afinal, a sua base para cálculo para a incidência do tributo se torna cada vez menor. Além de despesas com contribuições previdenciárias e aposentadorias para pessoas acima de 65 anos, por exemplo, também é possível deduzir despesas com dependentes, instrução e saúde.
/Mas ao declarar em conjunto, isto é, declarando as despesas com seus dependentes (companheiro, pais etc), apesar da vantagem de se poder deduzir todos os seus gastos, corre-se o risco de aumentar a base de tributação caso o dependente tenha renda tributável, uma vez que todas as rendas devem estar somadas na declaração./Suponhamos aqui um caso de um filho que paga o plano de saúde de seus pais e que pretende considerá-los como seus dependentes. É possível declará-los como dependentes na declaração e, portanto, abater R$ 1.730,40 por dependente e as despesas integrais com saúde (os planos de saúde). Porém, se os pais deste contribuinte possuem renda tributável, isto é, também são contribuintes do imposto de renda, então todas as rendas serão somadas (filho, pai e mãe) e neste caso as deduções passam a ser insignificantes diante de toda a renda levantada./Programa exige informações claras/Por esta razão, é muito importante que, antes de enviar a declaração de IR, o contribuinte faça uma simulação com as duas situações: declarando em conjunto com seus pais como dependentes ou declarando sozinho, sem lançar as despesas com dependentes e planos de saúde como gastos dedutíveis. Para dependentes isentos do imposto de renda, a declaração em conjunto passa a ser mais vantajosa, pois não há renda tributável para ser somada à renda do declarante./Vale lembrar que existem campos específicos no formulário de preenchimento da declaração de IR destinados ao lançamento da renda tributável e não-tributável (salário, pensão alimentícia, caderneta de poupança etc.) e do CPF de cada dependente. É obrigatório declarar o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos. Portanto, uma vez decidido que irá colocar dependentes na declaração, todas as informações devem estar bem claras./Só para quem declara pelo modelo completo/Por último, convém destacar que as deduções discutidas acima no imposto de renda só são permitidas para quem adota o modelo completo da declaração, pois no modelo simplificado todas estas despesas dedutíveis são trocadas por um desconto de 20%, calculado sobre a receita tributável do contribuinte, limitado a R$ 12.743,63.
2 comentários:
Muito esclarecedor, valeu querido.
Papai Gay,
Este é o espírito da coisa: acrescentar. Caso contrário o blog se transforma apenas em cópia das matérias publicadas nos sites e jornais.
Abs
Carlos Alexandre
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