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O estado do Rio de Janeiro
Cláudio Nascimento da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em resposta as solicitações realizadas (conforme post anterior), esclareceu que considera muito relevante as questões levantadas e disse estar a disposição para marcar um encontro e explicar os avanços que já vem ocorrendo e os prazos que tiveram que ser reorganizados por causa da tramitação administrativa.É um direito de todos cidadãos cobrar dos órgãos estatais os compromissos firmados. Nem sempre há sucesso na interpelação, mas neste caso, o diálogo e esclarecimentos foram propostos, o que sem dúvida é positivo e de interesse público.
(acrescento abaixo, em 12/02/10, com os telefones de plantão):
"A SuperDir terá um plantão 24 horas de recebimento de denúncias e orientação aos LGBT vítimas de homofobia no Rio de Janeiro, como segue abaixo:,
Sexta-feira (12/02)tel. 8311-6534,Sábado (13/02)tel. 8311-6535,Domingo (14/02)tel. 8311-6536,Segunda-feira (15/02)tel. 8311-6537,Terça-feira (16/02)tel. 8311-6538"
O município do Rio de Janeiro
Já em relação ao Município foi esclarecido que qualquer denúncia relativa a prática de homofobia, prevista pela Lei mº 2475 de 12/09/1996, por agentes públicos municipais, estabelecimentos cormecias e industriais deve ser realizada junto a Ouvidoria da Prefeitura ou pelo telefone 3973-3800, de segunda à sexta-feira, das 09h30 às 17h, os quais estão aptos a fazer o encaminhamento ao Comitê de Garantia de Direitos competente para tomar as providências cabíveis à espécie.
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A importância da Denúncia
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O indivíduo LGBT, reclama com razão, sentir-se cidadão de quinta categoria em face do tratamento dispensado pelo Estado.
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Mas até onde não somos tratados da maneira que pedimos para ser?
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Se uma pessoa LGBT se comporta como cidadão de quinta categoria provavelmente será tratado como tal.
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A verdade é que, apesar das leis estaduais e municipais que protegem o cidadão lgbt da discriminação, é raro aquele que se predispõe a realizar uma denúncia. Reclama com todos, até com o sobrinho do filho do porteiro de seu prédio, mas é incapaz de realizar uma ocorrência policial, procurar autoridades públicas administrativas (estadual e municipal) ou mesmo a ajuda de uma ONG local.
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A ofensa a honra é crime e um direito da vítima que se sente ofendida fazer uma ocorrência na delegacia de polícia local.
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Um bar, um hotel, um restaurante lhe trata com manifesta discriminação pelo fato de ser homossexual é imprescindível que seja realizada a denúncia junto a Ouvidoria Municipal e Estadual. Existem sanções administrativas aplicáveis à espécie.
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Sem denúncia NINGUÉM pode fazer nada! Não adianta reclamar da vida ou ostentar o papel de vítima, sem reação.
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Não se sente seguro, possui algum receio, procure uma ONG local, certamente existirão pessoas habilitadas a lhe tirar todas as dúvidas e esclarecer os procedimentos a serem adotados, com todas as cautelas necessárias.










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