O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Carnaval Sem Homofobia - Disque Discriminação LGBT - 2a. Parte

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O estado do Rio de Janeiro

Cláudio Nascimento da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em resposta as solicitações realizadas (conforme post anterior), esclareceu que considera muito relevante as questões levantadas e disse estar a disposição para marcar um encontro e explicar os avanços que já vem ocorrendo e os prazos que tiveram que ser reorganizados por causa da tramitação administrativa.

É um direito de todos cidadãos cobrar dos órgãos estatais os compromissos firmados. Nem sempre há sucesso na interpelação, mas neste caso, o diálogo e esclarecimentos foram propostos, o que sem dúvida é positivo e de interesse público.
(acrescento abaixo, em 12/02/10, com os telefones de plantão):
"A SuperDir terá um plantão 24 horas de recebimento de denúncias e orientação aos LGBT vítimas de homofobia no Rio de Janeiro, como segue abaixo:
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Sexta-feira (12/02)
tel. 8311-6534
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Sábado (13/02)
tel. 8311-6535
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Domingo (14/02)
tel. 8311-6536
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Segunda-feira (15/02)
tel. 8311-6537
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Terça-feira (16/02)
tel. 8311-6538"


O município do Rio de Janeiro

Já em relação ao Município foi esclarecido que qualquer denúncia relativa a prática de homofobia, prevista pela Lei mº 2475 de 12/09/1996, por agentes públicos municipais, estabelecimentos cormecias e industriais deve ser realizada junto a Ouvidoria da Prefeitura ou pelo telefone 3973-3800, de segunda à sexta-feira, das 09h30 às 17h, os quais estão aptos a fazer o encaminhamento ao Comitê de Garantia de Direitos competente para tomar as providências cabíveis à espécie.
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A importância da Denúncia
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O indivíduo LGBT, reclama com razão, sentir-se cidadão de quinta categoria em face do tratamento dispensado pelo Estado.
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Mas até onde não somos tratados da maneira que pedimos para ser?
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Se uma pessoa LGBT se comporta como cidadão de quinta categoria provavelmente será tratado como tal.
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A verdade é que, apesar das leis estaduais e municipais que protegem o cidadão lgbt da discriminação, é raro aquele que se predispõe a realizar uma denúncia. Reclama com todos, até com o sobrinho do filho do porteiro de seu prédio, mas é incapaz de realizar uma ocorrência policial, procurar autoridades públicas administrativas (estadual e municipal) ou mesmo a ajuda de uma ONG local.
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A ofensa a honra é crime e um direito da vítima que se sente ofendida fazer uma ocorrência na delegacia de polícia local.
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Um bar, um hotel, um restaurante lhe trata com manifesta discriminação pelo fato de ser homossexual é imprescindível que seja realizada a denúncia junto a Ouvidoria Municipal e Estadual. Existem sanções administrativas aplicáveis à espécie.
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Sem denúncia NINGUÉM pode fazer nada! Não adianta reclamar da vida ou ostentar o papel de vítima, sem reação.
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Não se sente seguro, possui algum receio, procure uma ONG local, certamente existirão pessoas habilitadas a lhe tirar todas as dúvidas e esclarecer os procedimentos a serem adotados, com todas as cautelas necessárias.

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