O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

A Suprema Corte Argentina não acolhe conflito de competência suscitado pelo Prefeito de Buenos Aires e deixa permanecer duas decisões contraditórias

Continua a novela do casal gay argentino, Alex Freire e Maria José Di Bello.

Como se sabe, o casal pretendia se casar no dia primeiro de dezembro, e o Prefeito de Buenos Aires já havia se manifestado que não recorria da decisão da juíza local, que havia autorizado.


Entretanto, os nubentes e também o Prefeito de Buenos Aires, Mauricio Macri, foram surpreendidos com uma nova decisão, que não reformava a primeira, mas decidia de forma contrária, determinando a não realização do casamento, suspendendo-o.
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Em outras palavras, o Prefeito Macri se viu numa rede de "palco de aranha", de um lado, tinha uma decisão da juíza, Gabriela Seijas, de direito administrativo (local) que autorizava a celebração e, de outro, uma decisão que a proibia naquele momento, da Juíza Civil (nacional), Alsina Martha Gomez.

Sem saber o que fazer, o Prefeito fez aquilo que se faria também aqui no Brasil, suscitou um ‘conflito de competência’ junto a Corte Superior, a fim que esta decidisse e o informasse qual daquelas decisões era competente e, portanto, válida.

É que, normalmente, uma específica matéria jurídica é de competência de apenas um determinado tipo de juiz e não de dois ao mesmo tempo. O Prefeito queria saber quais daquelas duas juízas, que resolveram julgar a mesma questão, era a que realmente poderia ter julgado aquele assunto e qual daquelas decisões deveria cumprir.

Se a Suprema Corte entendesse que a Juíza Civil (que decidiu pela proibição) não tinha competência legal para julgar, aquela primeira decisão que autorizou o casamento, da Juíza de Direito Administrativo, seria válida. Se a decisão da Corte fosse em sentido contrário, também estaria tudo resolvido, a decisão local seria desconsiderada, respeitando-se a segunda decisão, porque a juíza que a proferiu, proibindo o casamento, possuia competência para tal decisão.

Então, neste capítulo, ingressou a Suprema Corte da Argentina, de quem todos esperavam, finalmente, tal definição, espancando a dúvida do Prefeito quanto a decisão deveria cumprir.
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Ontem, dia 15 de dezembro, o Presidente da Corte Suprema Argentina, Ricardo Lorenzetti (foto ao lado), se manifestou no sentido de dizer que NÃO ACABARIA COM O CONFLITO, justificando que o órgão em questão, não era apta a julgar conflito de competência e que, infelizmente, o advogado da cidade de Buenos Aires, Paulo Tonelli, havia ingressado com peça jurídica equivocada, que não poderia ser apreciada pela Corte.
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Lorenzetti acrescentou ainda o óbvio, que só apreciou o cabimento da peça do conflito de competência requerido pela Prefeitura e não a questão de fundo (direito ou não do casamento homossexual na Argentina), a qual somente seria possível julgar quando apreciasse outro recurso interposto junto aquela Corte pela Federação LGBT. Na verdade, a Suprema Corte Argentina possui duas, e não apenas uma, outras causas aguardando análise: A primeira se refere a María Rachid e Claudia Castro, dirigentes da Federação Argentina de Lesbiacas, Gays, Bissexuais e Transgeneros, (que não puderam se casar em fevereiro de 2007) e outra de Larrese Vannelli Alejandro e Ernesto, que em junho de 2007 tentaram se casar sem sucesso.
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Assim, saiu de cena a Suprema Corte Argentina no caso dos Argentinos Gays.
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Donde se conclui que, as duas decisões conflitantes CONTINUAM de pé, valendo, e o Prefeito continua sem saber qual delas seguir.Diante deste absurdo carnaval de erros, protagonizado pelo Judiciário Argentino e o Procurador da Cidade de Bueno Aires, o casal homossexual, Alex Freire e Maria José Di Bello, faz o papel do “João-Ninguém” e sofre pela decepção e a espera, por culpa única e exclusiva daqueles, enquanto o Prefeito de Buenos Aires representa o significativo papel de “João-Bobo”.

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