Hoje li uma matéria no CONJUR e fiquei boquiaberto com a preocupação do Ministro Gilmar Mendes.
De forma bem formatada e com justificativas que sempre são bem conduzidas, o Ministro Gilmar Mendes quer mudar com essa coisa dos juízes saírem por aí concedendo liminares contra os pobres planos de saúde.
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E o argumento é forte. Segundo afirma o CONJUR, diz o Ministro que se um juiz tiver que garantir a vida de um ÚNICO cidadão, deve repensar, pois ao conceder essa liminar a tal associado de um plano, PODE estar negando o serviço de saúde do plano a outro cidadão que também necessite do mesmo serviço.
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Então, o Juiz, na dúvida, deve deixar que o paciente que precisa morra porque PODE SER que outro precise? É isso mesmo?!
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Juiz não é médico, e em regra, ao conceder uma liminar para internar, ordenar operação e etc, recebeu declaração médica detalhada que lhe afirmou sobre a emergência e necessidade do paciente, e o Ministro Gilmar Mendes está preocupado com o Plano de Saúde? Quer que o juiz, que sempre terá dúvidas sobre o fato, porque não é médico, não conceda essa liminar que INQUESTIONAVELMENTE pode SALVAR UMA VIDA, sob argumento, segundo ele, de um PODE SER que uma outra pessoa, quem sabe, esteja precisando da internação daquele plano?
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O Ministro Gilmar Mendes não precisa se preocupar tanto pelos Planos de Saúdes, pois muitos juízes se preocupam e seguem a risca sua orientação. Eu mesmo, particularmente, na defesa dos interesses da família de uma pessoa QUE MORREU pouco depois da decisão de um juiz que negava um pedido liminar, presenciei idêntica justificativa, qual seja, que necessitava de mais dados técnicos, apesar de constar em anexo ao pedido uma declaração médica daquela urgência e necessidade.
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Como é comum nestas situações, família desesperada e perdida sem saber como agir, são os médicos DA URGENCIA que, já experientes, orientam aos familiares para que alguém corra para Justiça com o pedido liminar e, para tanto, entrega a ela uma declaração bem detalhada da situação, após esclarecer para família que nada podem fazer sem autorização do plano e do hospital. Numa oportunidade desta, atendendo ao apelo da família e dos médicos da urgência, também já corri atrás de juiz para apreciar uma liminar, num dia de semana normal, em plena tarde, que não se encontrava no tribunal, enquanto aquele pobre infeliz, a beira da morte, necessitava entrar imediatamente em cirurgia. Para despachar a liminar em outro Juizo (tabelar) era necessário que o Cartorio certificasse que o Juiz não estava presente, mas mesmo sem estar presente, o Cartorio dizia que não poderia certificar isto, pois o Juiz estaria em algum local do Forum que não sabiam dizer, apenas não se encontrava no Gabinete, portanto, segundo eles, presente. Ligações do Gabinete para o Juiz e nada ocorria. Passada mais de DUAS horas e insistindo na certidão, o secretário e o escrivão do Juiz mantinham o pé firme no Não! Somente após ameça direta e frontal que subiria naquele momento em busca de despacho na Presidencia do Tribunal é que, após novas ligações para o juiz, finalmente, foi certificado o OBVIO, o juiz não se encontrava. Junto ao juiz tabelar, nova dificuldade, pois o mesmo não achava que o risco de morte estaria comprovada pela simples declaração dos médicos do setor de emergência, obrigando que fizesse um recurso imediato, distribuisse e despachasse direto com um desembargador que, evidente, concedeu a liminar a tempo de salvar uma vida.
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Os planos de saúdes são as piores coisas que existem! Quem não sabe disto?
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Em decorrência da minha atividade jurídica, já fiz a intervenção junto atendimento PLANTONISTA do plano durante a madrugada, que se cinge a negar o direito a internação. Ele não sabe dizer a razão, não pode justificar, apenas declara que não está autorizado. No hospital, COLHI DE TESTEMUNHAS que lá trabalhavam, sobre a existência no local de AUDITOR DE PLANO DE SAUDE, que lá faz o seu local de trabalho, para garantir que o hospital não atenderá o paciente. Os comentários de tal auditor nos bastidores de um hospital são dignos do pior personagem vilão de uma novela qualquer, que você puder imaginar... Vai desde xingar o paciente, como fazer chegar até a desesperada família que o paciente realmente precisa de atendimento urgente e que pode morrer, mas que o hospital não tem vaga ou que não seria devido pelo plano (apesar de ser), e que deve imediatamente seguir para o hospital público. É o lixo do lixo!
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O Ministro Gilmar Mendes, Presidente do CNJ, JÁ FEZ ACORDO com vários órgãos envolvidos com o tema, para deter essas liminares contra os pobres planos de saúde.
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E estes são apenas dois exemplos, pois, particularmente, tenho tantos outros que poderia declarar.
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Então já sabe, o doente com pé na cova, a família desesperada, os médicos com mãos atadas e o Juiz olhará para seu advogado e aquele pedido liminar e cumprirá o que foi estabelecido no malfadado acordo e lhe responderá: MUITA CALMA NESTA HORA! HUMMM, BUSCAREI MELHORES CONDIÇÕES PARA PENSAR A RESPEITO...
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E agora leio essa pérola do Ministro Gilmar Mendes. Torcerei para que novos dados sobre esse acordo surjam e que demonstrem que o CNJ agiu corretamente. Não é o que me parece.
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Assim consta no CONJUR:
"Acordo tenta reduzir ações na área de saúdeO presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, assinou, nesta terça-feira (15/12), na 96ª sessão plenária do CNJ, acordo de cooperação técnica com o objetivo de reduzir o número de processos que tramitam na Justiça relacionados à assistência de saúde. O ministro afirmou que o CNJ tem buscado mecanismos adequados para tratar o tema da saúde no âmbito do Judiciário, ressaltando que a judicialização é um direito da sociedade, mas deve ser feita dentro de condições mais racionais.
"Ninguém nega o direito universal à saúde, mas também é inegável que a prestação do serviço individual pode tumultuar uma política de saúde", afirmou o presidente do CNJ. O ministro destacou, como exemplo, que ao receber um pedido de liminar no fim da tarde de uma sexta-feira para garantir atendimento de saúde a um único cidadão, um juiz dificilmente o negaria para evitar o risco de essa pessoa falecer. No entanto, ao fazer isso, pode estar também negando o serviço de saúde a outro cidadão que também precisa."
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