A Justiça é um direito de todos e nela resta depositada a esperança de muitos brasileiros.
No entanto, ela que deveria ser sempre imparcial, parece que algumas vezes não o é, e em outros momentos, a dita imparcialidade é aparentemente utilizada para se obter um resultado inconteste da parcialidade do julgador.
É esta a impressão que fico após saber do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que, mesmo sabendo de todas as conseqüências práticas que decorrem de sua decisão, anulou a condenação do ex-governador Garotinho, eleito recentemente como deputado federal pelo Rio de Janeiro.
A suspeita da possível imparcialidade no julgamento pode ser injusta, mas inevitável. É público e notório o quanto o Ministro Marco Aurélio ferrenhamente se opôs a lei da Ficha Limpa em julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, e sua aparente insatisfação de vê-la vigorando.
Depois deste julgamento, foram interpostos alguns recursos no TSE sob sua relatoria, proveniente de pessoas insatisfeitas com a Ficha Limpa desejosas que os votos destes candidatos “sujos” sejam validados, recursos estes que obtiveram sucesso com o Ministro Marco Aurélio.
Começou com o PT do B do Rio de Janeiro tentando tirar uma vaga do PSOL sob argumento que deveriam ser contabilizados os votos dos candidatos ficha suja na apuração, pelo partido. O que, a meu ver, foi acolhido pelo Ministro Marco Aurélio absurdamente, conseguindo sozinho, por vias transversas, validar os votos das fichas sujas, numa suposta represália ao entendimento majoritário.
Como havia dito aqui, depois desta decisão, com absoluta certeza, inúmeros outros mandados de segurança surgiriam. Dito e feito. No portal da Agencia de Notícias do TSE consta que quatro outras liminares foram concedidas pelo mesmo Ministro Marco Aurélio que determinou aos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo refaçam o cálculo dos votos das eleições aos candidatos do Partido Progressista para a Câmara dos Deputados e para as respectivas Assembleias Legislativas.
E hoje, mais uma vez o Rio de Janeiro é o foco da desconsideração dada a Ficha Limpa pelo mesmo Ministro Marco Aurélio que, sob argumento de processo constitucional, simplesmente foi o responsável pela condução do voto que anulou os julgamentos realizados pela primeira e segunda instancia da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, viabilizando que o Garotinho seja considerado Ficha Limpa e tome posse como deputado federal.
Apesar do Ministro Marco Aurélio (TSE) ser carioca, parece que tem alguma coisa contra o Rio de Janeiro.
A questão central, ou seja, a condenação de Garotinho por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, sequer foi apreciado e julgado pelos julgadores em questão do TSE. No aludido julgamento ficou entendido que a questão processual era suficiente para anular todos os julgamentos e determinar que o processo volte para o juiz eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ) para que analise as provas apresentadas sobre as quais não houve pronunciamento.
A tese vencedora no debate deste julgamento foi do ministro Marco Aurélio, para quem o TSE “não pode reexaminar as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado mediante recurso especial”. Em outras palavras, o julgamento não poderia prosseguir no TSE.
Ao abrir a divergência, o ministro Marco Aurélio declarou nulo o acórdão da Corte de origem e determinou que o processo volte à Primeira Instância para que, como juízo inicial, “examine a prova e decida como entender de direito”. “A meu ver, salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal”, disse.
Nesse sentido, foi Marco Aurélio acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
O relator (aquele que é responsável por verificar pessoalmente todo processo e relatar para os demais julgadores o que constatou no mesmo) nem era o Ministro Marco Aurélio, mas, na realidade, o ministro Marcelo Ribeiro, que pretendia prosseguir com o julgamento para analisar o mérito. Em seu voto, o relator afirmou que não houve violação aos artigos 132 e 515 do Código de Processo Civil. Para o ministro Marcelo Ribeiro, o processo já chegou maduro à segunda instância e, portanto, estaria apto a ser julgado. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Portanto, por 4 votos contra 3, prevaleceu o entendimento da anulação do julgamento que retiraria Anthony Garotinho do palco parlamentar.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi responsável pelo pedido de impugnação da candidatura de Garotinho por conta da condenação, que agora, graças ao voto condutor do Ministro Marco Aurélio, foi anulado.
No UOL existe uma página (http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/) que nos fornece as fichas corridas apresentadas pelos candidatos aos Tribunais Regionais Eleitorais, com a ressalva que “os dados desta página são todos oficiais e fornecidos pela Justiça Eleitoral, que autorizou a publicação”.
As fichas de Anthony Garotinho são, no mínimo, assustadoras. Repasso aqui PARCIALMENTE, se desejar ver com todos os detalhes, seja de Anthony Garotinho ou qualquer outro candidato faça a verificação direta na página do UOL, por hora, segue parcialmente do Garotinho:
No entanto, ela que deveria ser sempre imparcial, parece que algumas vezes não o é, e em outros momentos, a dita imparcialidade é aparentemente utilizada para se obter um resultado inconteste da parcialidade do julgador.
É esta a impressão que fico após saber do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral que, mesmo sabendo de todas as conseqüências práticas que decorrem de sua decisão, anulou a condenação do ex-governador Garotinho, eleito recentemente como deputado federal pelo Rio de Janeiro.
A suspeita da possível imparcialidade no julgamento pode ser injusta, mas inevitável. É público e notório o quanto o Ministro Marco Aurélio ferrenhamente se opôs a lei da Ficha Limpa em julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, e sua aparente insatisfação de vê-la vigorando.
Depois deste julgamento, foram interpostos alguns recursos no TSE sob sua relatoria, proveniente de pessoas insatisfeitas com a Ficha Limpa desejosas que os votos destes candidatos “sujos” sejam validados, recursos estes que obtiveram sucesso com o Ministro Marco Aurélio.
Começou com o PT do B do Rio de Janeiro tentando tirar uma vaga do PSOL sob argumento que deveriam ser contabilizados os votos dos candidatos ficha suja na apuração, pelo partido. O que, a meu ver, foi acolhido pelo Ministro Marco Aurélio absurdamente, conseguindo sozinho, por vias transversas, validar os votos das fichas sujas, numa suposta represália ao entendimento majoritário.
Como havia dito aqui, depois desta decisão, com absoluta certeza, inúmeros outros mandados de segurança surgiriam. Dito e feito. No portal da Agencia de Notícias do TSE consta que quatro outras liminares foram concedidas pelo mesmo Ministro Marco Aurélio que determinou aos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina e São Paulo refaçam o cálculo dos votos das eleições aos candidatos do Partido Progressista para a Câmara dos Deputados e para as respectivas Assembleias Legislativas.
E hoje, mais uma vez o Rio de Janeiro é o foco da desconsideração dada a Ficha Limpa pelo mesmo Ministro Marco Aurélio que, sob argumento de processo constitucional, simplesmente foi o responsável pela condução do voto que anulou os julgamentos realizados pela primeira e segunda instancia da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, viabilizando que o Garotinho seja considerado Ficha Limpa e tome posse como deputado federal.
Apesar do Ministro Marco Aurélio (TSE) ser carioca, parece que tem alguma coisa contra o Rio de Janeiro.
A questão central, ou seja, a condenação de Garotinho por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, sequer foi apreciado e julgado pelos julgadores em questão do TSE. No aludido julgamento ficou entendido que a questão processual era suficiente para anular todos os julgamentos e determinar que o processo volte para o juiz eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ) para que analise as provas apresentadas sobre as quais não houve pronunciamento.
A tese vencedora no debate deste julgamento foi do ministro Marco Aurélio, para quem o TSE “não pode reexaminar as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado mediante recurso especial”. Em outras palavras, o julgamento não poderia prosseguir no TSE.
Ao abrir a divergência, o ministro Marco Aurélio declarou nulo o acórdão da Corte de origem e determinou que o processo volte à Primeira Instância para que, como juízo inicial, “examine a prova e decida como entender de direito”. “A meu ver, salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal”, disse.
Nesse sentido, foi Marco Aurélio acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
O relator (aquele que é responsável por verificar pessoalmente todo processo e relatar para os demais julgadores o que constatou no mesmo) nem era o Ministro Marco Aurélio, mas, na realidade, o ministro Marcelo Ribeiro, que pretendia prosseguir com o julgamento para analisar o mérito. Em seu voto, o relator afirmou que não houve violação aos artigos 132 e 515 do Código de Processo Civil. Para o ministro Marcelo Ribeiro, o processo já chegou maduro à segunda instância e, portanto, estaria apto a ser julgado. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Portanto, por 4 votos contra 3, prevaleceu o entendimento da anulação do julgamento que retiraria Anthony Garotinho do palco parlamentar.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi responsável pelo pedido de impugnação da candidatura de Garotinho por conta da condenação, que agora, graças ao voto condutor do Ministro Marco Aurélio, foi anulado.
No UOL existe uma página (http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/) que nos fornece as fichas corridas apresentadas pelos candidatos aos Tribunais Regionais Eleitorais, com a ressalva que “os dados desta página são todos oficiais e fornecidos pela Justiça Eleitoral, que autorizou a publicação”.
As fichas de Anthony Garotinho são, no mínimo, assustadoras. Repasso aqui PARCIALMENTE, se desejar ver com todos os detalhes, seja de Anthony Garotinho ou qualquer outro candidato faça a verificação direta na página do UOL, por hora, segue parcialmente do Garotinho:
6 comentários:
"e desejar ver com todos os detalhes, seja de Anthony Garotinho ou qualquer outro candidato faça a verificação direta na página do UOL, por hora, segue parcialmente do Garotinho"
A dor no seu c..(censurado),é o fato de Garotinho ser Contra a "MORDAÇA GAY" que pretende se instalar no Brasil.
Só não entende quer não quer o jogo dos grupos homossexuais : tentar manchar ao máximo a imagem de todos aqueles que são contra as "maravilhosas e decentes PRÁTICAS" gays.
Já é o segundo post que você fala a respeito de garotinho,mas me responda : ele é o único acusado de ficha suja ?
Vocês podem espernear,gritar ... mas, não mudarão os fatos :a PRÁTICA homossexual NUNCA será bem vista com bons olhos pela sociedade.E não venha me dizer que vocês só querem respeito,pois acompanho de perto as manifestações do seu movimento, e sei o que vocês tem tentado fazer no Brasil.
Guilherme,
Embora aqui seja um blog GAY e você supostamente evangélico, aqui você não será censurado ainda que utilize expressão de baixo calão. Pode xingar a vontade, desde que não ofenda a honra de terceiros.
Nesta situação, vindo aqui xingar e reclamar sobre a ficha do Garotinho, dita por você próprio como sendo “suja”, exposta pelo site UOL e reproduzida neste blog, é até irônico VOCÊ mencionar a palavra "mordaça gay".
Parece ser hábito esta inversão de valores...
Se fosse um homossexual num templo religioso, fazendo o mesmo que você faz aqui, certamente a recepção seria outra...
Fazer o quê? Cada um dá aquilo que possui...
Confesso estranhar um pretenso religioso, xingar, defender ficha suja e acusar alguém da prática de mordaça gay, tentando censurar a manifestação de pensamento e fatos incontroversos. Tempos modernos!
OBRIGADO QUERIDO!
A sua visita foi muito importante para mim e para o meu blog.
bjoxxxxxxxxxx
Carlos Alexandre,
Em relação a uma palavra ser de baixo calão,depende muito do contexto em que ela é inserida.
O que realmente quis transmitir foi minha indignação em relação a sua perseguição aqueles que são contrários a MORDAÇA GAY,isso mesmo,MORDAÇA GAY.
Para que não aceitasse a palavra como uma ofensa,resolvi não escrevê-la completamente,pois possivelmente muitos a entenderiam como você entendeu : uma palavra de baixo calão.
Para que não haja mais controvérsias em relação a palavra,peço-lhe desculpas e a retiro do texto.
Na questão defesa de garotinho,você se precipitou na interpretação do meu texto,se ele errou,deve ser punido como qualquer outro cidadão brasileiro que está debaixo da lei.
O que eu realmente quis trazer a conversa foi a questão dos homossexuais -não só você- tentar manchar a imagem e tachar de homofóbico qualquer um que seja contrário a “decente”prática homossexual,segue alguns exemplos :
http://carlosalexlima.blogspot.com/2010/12/com-garotinho-brasil-mostra-sua-cara.html
http://carlosalexlima.blogspot.com/search?updated-min=2009-01-01T00%3A00%3A00-02%3A00&updated-max=2010-01-01T00%3A00%3A00-02%3A00&max-results=45
http://carlosalexlima.blogspot.com/2010/03/marcelo-dourado-quando-o-irracional.html
http://carlosalexlima.blogspot.com/2010/02/bbb10-marcelo-dourado-ameaca-morango-e.html
http://carlosalexlima.blogspot.com/2010/12/voces-querem-que-o-seu-filho-no-futuro.html
http://carlosalexlima.blogspot.com/2009/12/observando-no-site-transparencia-brasil.html
http://carlosalexlima.blogspot.com/2009/12/o-que-voce-sabe-sobre-o-senador-do-rj.html
http://carlosalexlima.blogspot.com/2009/12/afirmar-que-homossexualidade-e.html
http://carlosalexlima.blogspot.com/2010/10/debate-sobre-criminalizacao-da.html
http://carlosalexlima.blogspot.com/2010/11/folha-de-sao-paulo-frequenta-escola-de.html
http://carlosalexlima.blogspot.com/2010/11/o-sofista-reinaldo-azevedo-com-sua.html
São muitos,mas vou parar por aqui.
O seu blog reflete bem a proposta de lei- PLC 122/2006 – na parte que diz :
“§ 5º O disposto neste artigo envolve a
prática de qualquer tipo de ação violenta, cons-
trangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem
moral, ética, FILOSÓFICA ou psicológica.” (NR)”
ou seja,até aquele que FILOSOFICAMENTE(e filosofia se refere a campo das idéias,pensamento,ideologia,crença ... ,isto é,ser contrário ou criticar de alguma maneira),se posicionar contra a “belíssima” prática homossexual pode correr o risco de ficar 2 a 5 anos na CADEIA.
Se tem alguém aqui tentando censurar,não são os religiosos. Pois apesar de 90% da população do Brasil se considerar Cristã,e de ter grande influência no parlamento(bancada evangélica),eu nunca vi nenhum religioso tentar criar lei que criminalizasse prática homossexual.
E você deve saber que existem leis como essas em muitos países.
Afinal, seu blog “se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações”, ou perseguir acirradamente os que se manifestam contra a PRÁTICA homossexual ?
Guilherme,
você está erradíssimo em suas colocações, e você sabe disso. Nós homossexuais sempre vamos defender as nossas causas, pois somos nós quem sofremos desde que nascemos devido ao preconceito e homofobia - é claro que todos nós gays e lésbicas sempre vamos lutar contra políticos que nos ofendam,e contras aqueles tantos outros corruptos fichas sujas - o mesmo faria você se alguém quisesse discriminá-lo por ser heterossexual - e estaria corretíssimo se defender, mas no momento você está errado. Eu adoro esse blog, e aqui não há perseguição a ninguém, mas sim a luta e críticas produtivas sobre nossa precária sociedade, cheia de ignorantes e religiosos fundamentalistas - CRESÇA, REFLITA, E APAREÇA ! Ah, gostaria saber se você é adapto da PRÁTICA HETEROSSEXUAL, isso existe mesmo?!
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