O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

"Morte aos gay e sapatão (sic)", "Igreja gay filosofia do diabo", "Fora bando de gays" e "Homofobia não é crime".


Estas foram as frases utilizadas para pichar a Comunidade Cristã Nova Esperança, localizada em Fortaleza, no bairro Nova América.

Apenas uma das frases não era ofensiva, mas fato: "Homofobia não é crime".

E há quem diga que homofobia não existe ou é exagero.

E, atenção, a igreja é quase camuflada, sem placas ou nome na porta, para evitar exposição. Talvez por isto, esteja em Fortaleza há três anos e nunca tenha sofrido antes ataques homofóbicos.

Segundo divulgação do Jornal F. São Paulo, a presidente da igreja na cidade, Sara Cavalcante, relatou que pessoas que passam na rua jogam pedras no local e ameaçam incendiar o imóvel.

De acordo com ela, as agressões começaram com as pedradas, no último mês de agosto. Depois disso, os cadeados da igreja foram danificados.

as pichações começaram em outubro e se intensificaram no mês passado. Neste mês, até urina, diz Sara, já foi jogada pela porta da comunidade.

Intolerância religiosa ou Homofobia?

Ambas as coisas.

A intolerância religiosa se caracteriza pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças e práticas religiosas de terceiros. Neste caso específico, pelo fato desta igreja evangélica defender a inclusão de homossexuais.

O jornalista e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, criou a Lei 7716/89, a chamada Lei Caó, que estabelece a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa, a qual teve a redação do artigo 20 alterada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97. A intolerância religiosa é crime.

Já a homofobia, como bem disse a pichação, não é crime.

Para se tornar lei, o Projeto de Lei que pretende criminalizar a homofobia tramita no Congresso Nacional desde 2001, passou pela Câmara de Deputados e está tramitando no Senado desde 2006, sob denominação de PLC 122. Portanto, quase 10 (dez) anos e NADA DE LEI.

Já o Decreto Legislativo que concedeu o aumento para os parlamentares, ilustres deputados federais e senadores, SIMPLESMENTE, foi aprovado de ONTEM PARA HOJE, pelas DUAS casas, Câmara de Deputados e Senado Federal.

A tramitação foi feita a toque de caixa. Uma reunião da Mesa Diretora foi convocada para discutir o tema pela manhã. Enquanto o colegiado estava reunido, porém, o projeto prevendo o aumento foi levado para o plenário porque já tinha a assinatura de cinco dos setes membros do colegiado.

Hoje mesmo, assim que foi votado na Câmara, o projeto foi imediatamente para o Senado e, em pouco mais de cinco minutos, o aumento também foi aprovado na casa.

O aumento deles é votado de um dia para outro, sendo que no Senado levou cinco minutos, enquanto a lei para criminalizar a homofobia já alcança quase dez anos, sendo que destes, já contam quase cinco anos ( e não cinco minutos ), no Senado.

O pichador de Fortaleza pode ser penalizado criminalmente por incitação ao crime e também por intolerância religiosa, mas está certo, não por homofobia, graças aos nossos nobres legisladores, mais preocupados com suas próprias causas.

A Comunidade Cristã Nova Esperança tem armas legais para caçar estes criminosos, pelo menos isto.

2 comentários:

Unknown disse...

"O Brasil não é um país sério..."
CDG

Unknown disse...

Misericórdia meu Deus ate aonde vamos para com essa criminalidade

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

LinkWithin