O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


domingo, 12 de dezembro de 2010

A Portaria é pequena, mas o Direito é Grande: Casais homossexuais passam a ter direito a previdência social!


Previdência Social é um direito de todas as famílias, e agora, também da família homossexual.

A dadivosa Portaria do Ministério da Previdência Social, portanto, fruto do Poder Executivo – Governo Lula é esta:
PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições ... resolve:

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Alguma pessoa mais distraída (e que não acompanha este blog) pode se perguntar se o direito previdenciário em foco não se trata de uma conquista cheia de teias de aranha, afinal, anos atrás já se festejava sobre o mesmo como um direito adquirido.

Negativo, não havíamos conquista ainda o direito previdenciário para casais homossexuais. Na realidade, nem a personagem Clara da novela Passione, de Silvio de Abreu, teve tantas viradas radicais quanto à previdência para os gays.

A novela foi longa, cheia de capítulos, seria extenuante reproduzi-la, mas se você tiver interesse em conhecer sugiro a leitura destas postagens de 10/09/2009 , 24/10/2009 e 17/06/2010. Em síntese, mais que apertada, havíamos ganhado o direito a previdência através de uma liminar, a qual gerou uma Portaria do INSS, que, apesar de confirmada por sentença junto aos Tribunais Federais de primeira e segunda Instância, repentinamente, foi extirpado por um Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Após esta infeliz decisão definitiva, passamos a viver num hiato, sem qualquer garantia, pois a Portaria daquela Liminar não mais possuía embasamento judicial.

Voltou depois a existir nova comemoração, meio fajuto, pelo movimento social, isto porque a AGU concedeu um parecer no sentido de reconhecer o direito previdenciário para união estável entre pessoas do mesmo sexo. Aqui também não se tratava de um direito reconhecido já que o parecer representava apenas uma opinião daquele órgão.

Agora sim, LEGEM HABEMUS.

O Ministro de Estado, dentro de sua competência e no uso de suas atribuições (art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição) expediu instruções no sentido de garantir o direito previdenciário.

Repito aqui, quando divulgada esta portaria (Dia Internacional dos Direitos Humanos), o que afirmei nas listas de discussões as quais pertenço: Sem desmerecer quaisquer das outras conquistas, inclusive uma que ainda não discorri neste blog, Conselho Nacional LGBT, todas as demais são incomparáveis a presente vitória do direito previdenciário.

Isto porque, Conselhos, Coordenadorias, Programas não representam o efetivo DIREITO reconhecido e, menos ainda, conferido em termos práticos aos LGBTs. Já essa Portaria do INSS sim, é um DIREITO garantido!

Até chegar aqui, no decorrer de todo o processo (que foi imenso e levou anos), fiz inúmeras críticas ao Movimento Social, inclusive, chamando-o de Movimento Desorganizado. Entretanto, hoje, também me sinto na mesma obrigação de informar para aqueles que não acompanham os bastidores da nossa Política Nacional e especialmente do Movimento Social que esta importante Portaria, além de ser uma política do governo Lula, também é resultado das estratégias e trabalhos realizados pela ABGLT, que além de fazer requerimento por ofício, manteve contato com a AGU e demais órgãos internos.

Hoje, o companheiro sobrevivente de uma união estável que, por desventura, viu dissolvida sua união por conta do falecimento de seu companheiro, poderá requerer o direito a pensão previdenciária, bastando para obter o direito, apresentar algumas provas da referida união (testamento, contrato de união estável, conta conjunta, fotos e etc).

Este direito não dependerá da sorte do entendimento do juiz que viesse a ser sorteado para julgar a demanda, nem do total descaso do Poder Legislativo formado de parlamentares omissos e desrespeitosos com os LGBTs.

Um direito, uma vitória!

2 comentários:

Valdecy Alves disse...

Precisamos cada vez mais divulgar para cada pessoa, de todas as idades, de todas nacionalidades, credos de todas faixas etárias... a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Leia matéria sobre o tema em: http://valdecyalves.blogspot.com/2010/12/direitos-humanos-declaracao-universal.html

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Valdecy, deveria ser obrigação se lecionar no ensino básico a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais de nossa Constituição.
Abs,

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