O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


quarta-feira, 2 de junho de 2010

MARINA SILVA, apesar do discurso eloquente, MOSTRA SUA CARA! Diz até que pretende não “discriminalizar” a “opção” sexual!!! Decepcionante.

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A pré-candidata do Partido Verde à Presidência da República, Marina Silva, disse, em entrevista ao Terra TV, no dia 01/06/2010, que quer ser transparente com seus eleitores sobre sua posição quanto ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, afirmando:

"Não tenho opinião favorável quanto a isso. Tenho profundo respeito pelos homossexuais e no meu partido milita o (Fernando) Gabeira, que sempre defendeu os direitos deles. Nunca desrespeitei ninguém, o estado tem que prover direitos para todos os brasileiros, independente do credo, da cor, da raça. Isso nunca me impediu de conviver com as pessoas".

Marina disse que, para este caso, é a favor da "união civil de bens", mas não do "casamento", "de acordo com seus preceitos religiosos".

"Prefiro que as pessoas falem: 'não voto na Marina, porque ela não concorda com isso', mas que vou respeitar os direitos do cidadão. Porque agora é comum as pessoas dizerem ser contra o aborto e, depois, com a polêmica, falam que são a favor. Não vejo porque não posso ter direito ao meu ponto de vista, mas isso não vai cercear o direito do cidadão".
Marina merece respeito? Lógico, pois fez essa afirmativa para deixar claro para os eleitores sua posição acerca daquilo que entende a respeito dos direitos homossexuais. Especialmente no que toca ao tema casamento, sequer sei a posição dos demais presidenciáveis. Mas dizer a verdade, ainda não é favor. Trata-se de obrigação.

O respeito que a Marina merece vai somente até a letra “c” do meu alfabeto.

Marina Silva é eloqüente, sabe persuadir pelo discurso. Mas este foi vazio e também revelador.
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Quando ela justifica sua posição “de acordo com seus preceitos religiosos” está deixando clara a intervenção religiosa na sua posição política, a qual norteia sua postura enquanto candidata a Presidência da República. Ela possui todo direito a crença e religião, garantidos igualmente pela Constituição, mas é absolutamente incabível justificar um ato político com base nesta crença.
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O Estado Laico da candidata é tudo, menos laico. O direito para ela segue a posição religiosa. No caso sua crença “pessoal”, não se restringe a sua vida pessoal, mas na atitude governamental para todos, enquanto candidata a Presidência.
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Lembro ao leitor o que significa o Estado Laico: aquele que não se confunde com determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças, tendo como principal característica conceitual que, fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. É o que se defende ser o Brasil sob a égide da Constituição Federal de 1988, em razão de seu art. 19, inc. I, vedar relações de dependência ou aliança com quaisquer religiões.

Marina Silva, em sua resposta sobre o casamento, fundamenta o rumo político e jurídico da nação “de acordo com seus preceitos religiosos, portanto, a candidata não respeita a laicidade do estado, apesar de, na mesma entrevista, e em outra resposta, dizer que respeita o estado laico e que governa para todos.

O casamento previsto no Código Civil foi DECEPADO, ela descaradamente fingiu que não existe e tampouco o conhece. Para ela, com todas as letras, esse casamento civil é SACRAMENTO, e por motivo de sua crença, não admite para os homossexuais, apesar de dizer que respeita a “opção” sexual.

Ela não é jurista, mas além de Senadora da República, amparada por juristas especializados, também é pré-candidata a Presidência da República, o que a obriga saber aquilo que defende como pauta de sua candidatura. Enfim, não pode haver aqui desculpa de se tratar de uma manifestação ingênua e precipitada. O casamento do código civil virou SACRAMENTO religioso, na interpretação grotesca da religiosa candidata que diz respeitar o estado laico e a “opção” sexual dos homossexuais.

Na aludida entrevista fica claro ainda como Marina faz rodeios quando o tema é aborto. Afirma que não cabe satanizar quem defende e nem desqualificar quem condena chamando-o de fundamentalista e que tudo depende de um debate para buscar uma solução que, segundo ela, “vai estar NÃO ATENDENDO A VALORES e visão de mundo em termos filosóficos, morais, espiritual, ético e moral”, seja de quem é a favor ou contra. Mas há uma pequena ressalva, para ela, a mulher favorável ao aborto que o faz, na verdade não queria fazê-lo. Entendeu?! RS. Ela não disse “a solução”, mas dá para perceber que tal solução perpassa, de qualquer forma, pela inexistência do aborto. Pura tergiversação.

Tão importante quanto sua posição ser explicitamente justificada em seus preceitos religiosos é entender e distinguir o que Marina quis dizer com “é a favor da união civil de bens, mas não do casamento”.
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Alguém que cria a terminologia, até hoje jamais conhecida, da “união civil de bens” já dá para desconfiar. Que diabos é afinal isto? O que ela chama de união civil “de bens”?
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Conheço união civil, antiga denominação para parceria civil, a união estável e a união homoafetiva, assim como, a pior delas, sociedade de fato. Isto não pode passar batido, como se nada quisesse dizer.

A união civil de pessoas do mesmo sexo não fica restrita a BENS, ainda que também os garantam. É aquele antigo projeto de Lei proposto pela Martha Suplicy, que há mais de década foi engavetado, já velho e ultrapassadíssimo, intitulado de Parceria Civil, mas que tinha por escopo disciplinar a união civil entre pessoas do mesmo sexo ‘e outras providências, não só restrita a bens, atuando também, de forma acanhadíssima, em outras questões afins, como a impenhorabilidade de bem de família, a curatela, a sucessão e etc.
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A união estável e união homoafetiva são denominações que impõe o reconhecimento de uniões de pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, com os efeitos jurídicos decorrentes delas. Aliás, o que mais se avizinha do instituto de casamento.
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Marina Silva, ao discorrer sobre a tal união civil DE BENS, referiu-se ao projeto da Martha Suplicy, mas nunca esqueçamos os acréscimos lá inexistentes, DE BENS. É à volta ao retrocesso, com prováveis direitos a vetos de tudo que não se limitar aos BENS. Óbvio que pelo discurso inicial, o instituto da FAMÍLIA é sagrado, não pode ser confundido com gays.

São muito graves as afirmações da candidata ao cargo de Presidente da República, que não só negou o direito ao casamento as pessoas do mesmo sexo, como também deixou expresso que assim o faz em afronta a Laicidade do Estado, já que para justificar sua posição, enquanto governo, lançou como motivação os preceitos de sua crença pessoal.
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Enfim, ao se referir as demandas dos LGBTs, usou de evasiva e subterfúgios, aduzindo ao termo “união civil” as representativas e explicativas palavras “DE BENS”. Portanto, retroage nossas demandas, faz rodeios, com discurso eloqüente que lhe é de praxe, para dizer aos homossexuais, QUE DELA NADA OBTERÃO.

Não precisamos da união civil “de bens”. Até uma das mais altas cortes do Poder Judiciário já entende isto como ultrapassado, quando se refere aos direitos LGBTs, reconhecendo, ainda que com dificuldade, bem mais: a união estável e adoção por casais homossexuais.
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Uma anterior entrevista para o UOL Eleições já havia sido marcada por muito vaselina. A presidenciável já havia demonstrado que não gosta da palavra “contra”, então de forma piegas já havia utilizado o "não favorável", para se referir ao casamento gay e afirmou “não ter posição fechada” sobre a adoção de filhos por casais homossexuais, quando foi indagada sobre a decisão do STJ que confirmou o direito. Quando o tema foi em sentido oposto ao pregado pelo partido, fugiu e propôs plebiscitos para discutir a legalização da droga e sobre o aborto.
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Colegas LGBTs, não paguem novo mico tentando entregar a bandeira do movimento a ela em campanha. Ela já a dispensou uma vez e desta vez, em entrevista ao Terra, foi ainda bem mais clara. Dá próxima vez só restará ela DESENHAR.

Freud explicaria o “ato falho” de Marina Silva na entrevista ao trocar “discriminar” por “discriminalizar”, quando afirmou que ela não pretendia “DISCRIMINALIZAR as pessoas que tenham essa opção”, pois ela teria profundo respeito por elas. “Discriminalizar” Marina? A prática homossexual ainda não é crime querida!

Respeito como este aos homossexuais, Marina, realmente dispenso!
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E atendendo a fala inicial despreocupada da candidata, tal como ela prefere, digo: Não voto na Marina Silva!
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PS: O título que consta no Youtube, dela defender a união civil, certamente é de autoria de algum cabo eleitoral tentando destorcer a realidade do discurso da Presidenciável.
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Fonte:
http://terratv.terra.com.br/Noticias/Especiais/Eleicoes-2010/4823-305812/Marina-nao-se-opoe-a-uniao-civil-de-bens-entre-gays.htm
Foto: http://eobvio.files.wordpress.com/2009/08/marina_silva.jpg

Um comentário:

Anônimo disse...

UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVA ENTIDADE FAMILIAR
Isso é um marco e necessário.A homofobia,se retrata,em questões culturais,e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros.A respeito da igreja católica;principalmente,dentre outras,evangélicas,etc...o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos,pastores,seguidores, etc....Pois a maioria exerce a homossexualidade,usando a cortina da igreja,(PESSOA JURÍDICA, COM FINS MAIS QUE LUCRATIVOS), como máscara do próprio ser.É sabido, que a prática disso, é muita.Então, tamanha é a incoerência,da igreja católica,etc...a respeito disto, pois creio que se opõem tanto,justamente,para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura.No Brasil, Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem 'rabo preso',com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde março de 2010. E será aprovada.Deveres são iguais para todos,os direitos,também tem que ser, idem! Lógico,claro, evidentemente; sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.

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