O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


sábado, 23 de janeiro de 2010

"CIDADANIA DE SEGUNDA CATEGORIA"


Excelente matéria da jornalista Luciana Abade, publicada no Jornal do Brasil deste domingo.
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Existem muitos comentários que posteriormente farei, mas como a matéria faz menção a lista dos 78 direitos negados aos homossexuais realizada por mim e constante neste blog http://carlosalexlima.blogspot.com/2009/07/pelo-menos-78-direitos-sao-negados.html , cumpre esclarecer que a mesma foi realizada em decorrência minha atuação jurídica junto a ABRAGAY - Associação Brasileira de Gays, assim como ressaltar que foram esquecidas ações importantíssimas como a ADPF 132 junto ao STF, proposta pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Sobre este e outros assuntos direi depois. Abaixo a máteria do JB:


Fonte: Jornal do Brasil, 24 de janeiro de 2010
Por Luciana Abade
Brasília

"Além do preconceito, casais e indivíduos homossexuais ainda enfrentam dezenas de restrições legais


Não podem adotar. Não podem somar renda para apro­var financiamentos ou alugar imóveis. Não podem acom­panhar o parceiro servidor pú­blico transferido. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação, assim como não podem fazer decla­ração conjunta do imposto de renda. Esses são alguns dos 78 direitos civis negados aos ho­mossexuais, segundo levantamento do advogado Carlos Alexandre Neves Lima, que tem sido divulgado ampla­mente entre os ativistas dos movimentos que lutam pelo direito dos homossexuais no Brasil. Segundo Neves, alista baseia-se no Código Civil, mas se fosse ampliada para ou­tros códigos normativos, como o Estatuto da Criança e do Ado­lescente ou até mesmo os có­digos militares, o número de direitos negados poderia dobrar.

A maior parte das restrições são decorrentes da falta de re­gulamentação da união homoa­fetiva no Brasil. Há quase um ano, tramita na Câmara dos De­putados o projeto de lei 4914, responsável por aplicar à união estável de pessoas do mesmo se­xo os dispositivos do Código Civil referentes a união estável entre homem e mulher, com exceção do artigo que trata so­bre a conversão em casamento. A lei atende a demanda do mo­vimento gay no Brasil, que de­sistiu de lutar pelo projeto de 1995 que previa o casamento civil entre homossexuais por causa da resistência dos parla­mentares e da sociedade.

A falta de regulamentação sobre o assunto, a Justiça é que tem decidido sobre o tema. O problema, segundo aponta a ad­vogada especializada em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, é a sub­jetividade das decisões:

- A maioria dos juízes se apoia na Constituição e no Có­digo Civil, que não prevêem a união entre pessoas do mesmo sexo, mas não proíbe. E o que não é proibido, é permitido. O problema é que se o juiz acha que inexiste a possibilidade de união estável homoafetiva, ele nega toda a ação que pode ser sobre o patrimônio ou até mes­mo a guarda dos filhos.

Apesar da adoção de crian­ças por casais homossexuais ainda não ser permitida, au­menta a cada dia o número de mulheres homossexuais que re­correm à inseminação artificial para serem mães. O problema é que são raros os casos em que a Justiça autoriza o registro da criança no nome de duas mães. Por isso, muitas vezes, quando este casal se separa, a criança fica com a mãe biológica e a outra tem que recorrer à Justiça para ter direito à visitação.

Os gêmeos de Adriana Tito Maciel e Munira Khalil El Our­ra já completaram nove meses e até hoje a Justiça paulista não decidiu se as crianças poderão receber o nome das duas mães. Até agora, na certidão de nas­cimento só consta o nome de Adriana, que ficou grávida. Os óvulos fecundados, no entanto, são de Munira. O pedido para o registro de dupla maternidade foi feito antes do parto. Quando os bebês tinham 20 dias de nas­cidos, o juiz determinou que eles fossem registrados no nome de Adriana para que a ação pudesse seguir. Passados nove me­ses, nada ainda foi definido.

-_Os médicos reconheceram .a dupla maternidade - argu­menta Munira. - Se outras mães afetivas já conseguiram o regis­tro porque eu que sou mãe bio­lógica não consigo? Enquanto· isto, a gente tem que contar com a sensibilidade de pessoas que vão contra as normas.

Entre estas pessoas sensíveis está o patrão de Munira, que deu a ela quatro meses de licen­ça-maternidade, outro direito legal negado aos homossexuais. A negação do duplo registro, no entanto, tem trazido alguns pro­blemas para a o casal. Os bebês, por exemplo, não podem ser beneficiados pelo plano de saú­de de Munira

Corte suprema
R.G., 38 anos, também teve que recorrer à Justiça para con­seguir que seu parceiro fosse reconhecido como seu depen­dente na Associação dos Fun­cionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP). Primeiro, ele recorreu à Secretaria de Justiça de São Paulo, que multou a associação. Depois ele processou a AFPESP na Justiça comum. Os benefícios de ser associado a AFPESP vão de des­contos em restaurantes à cober­tura de planos de saúde, além de poder se hospedar em urna rede de hotéis por preços bem abaixo de mercado.


A diretoria da AFPESP afir­ma que os parceiros dos sócios -homossexuais não são proibidos de frequentar os hoteis das as­sociacões. Contudo não podem fàzê-lo como sócio porque não está previsto no estatuto da as­sociação. Ainda segundo a di­retoria, a associação não tem problemas em acatár decisões judiciais, mas o estatuto só será modificado caso o Supremo Tribunal Federal reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo solicitada pela Ação Direta de lnscontitucionalidade 4277. Até lá, pedidos como o de R. G. serão indeferidos.

União estável enfrenta resistência dos religiosos
Ativistas LGBTs apostam em decisão favorável do Supremo

As organizações não gover­namentais que lutam pelos di­reitos dos homossexuais não acreditam que o Projeto de Lei 491412009, do deputado José Genoíno (PT -SP), que prevê a união estável entre pessoas do mesmo sexo, será votado em um futuro próximo. Por isto, elas apostam no julgamento, previsto para os próximos me­ses no Supremo Tribunal Fe­deral (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, proposta pela Procuradoria Geral da República que prevê a união estável homoafetiva.

A pouca expectativa na aprovação do PL consiste, segundo os ativistas, no tra­balho de convencimento junto aos parlamentares fei­to pelos religiosos para que o projeto não seja aprovado. Presidente da Frente Parla­mentar Evangélica, o depu­tado João Campos (PSDB-GO) confirma que os integrantes da Frente são con­trários à aprovação do PL por­que entendem "que o projeto vai contra o fortalecimento da família, que é uma das principal bandeiras da frente".


Segundo a Convenção Ge­ral das Assembléias de Deus do Brasil, os evangélicos são con­tra a união estável entre ho­mossexuais porque ela fere dogmas da religião.

- Não discriminamos os ho­mossexuais - garante o secre­tário de Comunicação da Con­venção, pastor Antônio Mes­quita. - Mas acreditamos que a união homossexual vai contra os princípios bíblicos e contra a lei da natureza. Deus' fez o homem para casar com a mulher.

Na opinião de Mesquita, mais que garantir os direitos homossexuais, projetos como o 4277 visam ferir os direitos das pessoas de defenderem seus princípios religiosos.

Tanto Mesquita quanto Campos não concordam com a alegação de que a falta de união estável causa problemas com divisão de bens, heranças ou até pensão alimentícia.


- Patrimônio é uma ques­tão de direito que não cabe à nós. Duas pessoas, indepen­dentemente de serem ou não do mesmo sexo, podem ad­quirir bens em conjunto - ar­gumenta Mesquita.

Já Campos acredita que a matéria não é votada pelo par­lamentares "porque não é prioridade para a sociedade".


Na semana passada, a Con­federação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) veio a público se manifestar contra a Programa Nacional de Direitos Humanos, que prevê a criação de leis que permita a união estável.

A Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB resolveu manifestar sua indignação contra o pro­grama por meio de panfletos, nos quais o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é chamado de novo Herodes por apoiar o programa. O panfleto cita um trecho bíblico onde o homossexualismo é considerado uma abominação e repudia o apoio de Lula:


"Lula o enaltece (o ho­mossexualismo) como di­reito humano, privilegian­do-o com adoção! Que Bra­sil teremos no futuro? Cheio de abominações?", indaga um dos trechos do panfleto. "

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