O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

O QUE FAZER PARA RESGUARDAR SITUAÇÃO DE CASAL HOMOSSEXUAL

Recebi um e-mail em privativo de um leitor deste blog. Ao invés de respondê-lo privativamente farei isto aqui publicamente, evidente, não declinando seu nome.

Em regra faço isto através da Revista G Magazine, mas como se trata de tema já realizado por lá, não custa repetir aqui.

A indagação do colega foi no sentido de querer saber o que formalmente poderia fazer para garantir ao casal que os bens e direitos adquiridos seja resguardado para qualquer deles, na hipótese da falta do outro, excetuando a herança, ressaltando ainda que deseja garantir o direito ao INSS e declarar a união estável existente.

Ainda não existe lei que cuide especificamente das uniões homossexuais e suas conseqüências. No Legislativo há projeto em andamento e no Judiciário decisões para todos os gostos, o que pode sofrer mudanças e ser pacificado quando o STF julgar a ADPF 132 e/ou ADIN 4277 que solicitam o pronunciamento judicial sobre o direito ao reconhecimento da união estável homoafetiva.

Independente do que venha ocorrer, minha sugestão é a seguinte:

Considerando a hipótese que ambos não possuam filhos ou pais vivos a solução é simples, basta que cada um faça o seu testamento deixando o outro como beneficiário de todos os bens móveis e imóveis, além dos direitos existentes. Os irmãos, sobrinhos e tios não são herdeiros necessários e não impedem que você disponha de todos os seus bens da forma como desejar.

Na hipótese de existirem filhos ou pais vivos a disponibilidade testamentária estará limitada a 50% (cinquenta por cento) do montante dos bens a serem inventariados. Neste caso, quanto ao imóvel sugiro que a titularidade esteja em nome dos dois e que seja realizado um testamento dispondo que na eventual falta dos herdeiros necessários (falecendo primeiro os pais ou filhos) todos os bens sejam destinados ao companheiro, e na hipótese de subsistirem herdeiros necessários (pais ou filhos) que é a sua vontade que o companheiro seja beneficiado com o direito ao usufruto vitalício do imóvel, além de ser destinado ao mesmo, à título de herança testamentária, os cinquenta por cento da parte que lhe cabe como futuro proprietário do imóvel (seu parceiro ou você deteria assim 75% da propriedade ou direito, além do usufruto). No mesmo sentido devem ser incluídos no testamento o carro e outros bens por ventura existentes no momento do falecimento.

No testamento vocês já devem aproveitar para declarar a união estável existente, ou seja, a convivência pública, notória, sob o mesmo teto e duradoura, como se casados fossem, declarando o tempo de tal convivência, a fim de que o sobrevivente possa exercer todos os direitos decorrentes de eventuais modificações legais que certamente virão ou, se for necessário, sirva como prova em demanda judicial ou junto ao INSS para o pedido de pensão. Essa declaração constante na escritura pública será prova documental válida e terá eficácia para todos os fins de direito, independente da finalidade testamenteira em si.

Ressalto que o testamento a ser realizado não pode ser conjunto. Cada qual deve fazer o seu, sob pena de ser inválido.

E evidente, o testamento é algo extremamente solene, prefira o testamento público realizado em cartório e, de preferência, assessorado por um advogado.
*fotos extraídas da internet

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá, li suas considerações e achei muito interessante, porém, como a postagem é antiga, e dada as recentes alterações no tocante a direitos homossexuais, sugiro a atualização das informações sobre direitos a IR e INSS. Quanto a testamento, vai uma pergunta: - se o testador não colocar no testamento a convivência por motivos intrínsecos, talvez a "vergonha", mesmo vivendo uma relação duradoura, aberta a pública, que todos sabem, porém, ainda não houve a simplesmente "gente eu sou gay" ! .... qual a garantia de se provar e ser vencedor numa demanda judicial para fins de pensão ? Obrigado. Seu colega. RJ.

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