O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


sexta-feira, 26 de março de 2010

No estado do Piauí casais homossexuais obtiveram direito na justica de declarar Imposto de Renda em conjunto

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...........................Grupo Matizes
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O Grupo Matizes, do Piauí, teve a excelente iniciativa de fazer uma representação ao Ministério Público Federal, que foi acolhida pelo Procurador da República, que, por sua vez, transformou a representação numa ação civil pública, obtendo uma liminar na Justiça Federal garantindo o direito de casais homossexuais, que moram naquele estado e tenham união estável, de declararem em conjunto o imposto de renda.

Não tive ainda acesso a decisão liminar, mas as notícias na internet sempre se referem a casais homossexuais que "possuam união estável", o que me faz questionar e gera dúvida se tal direito a declaração de imposto de renda conjunta, a priori, seria cabível somente para casais que obtiveram uma declaração judicial que reconheceu a união estável, quiçá, a esdrúxula sociedade de fato ou se basta declarar que existe a união. Por isto é importante a leitura do inteiro têor da decisão.

Ainda não há uma sentença, somente uma liminar que foi concedida em primeira instância e confirma em segunda instância. No entanto, o processo já está conclusos para sentença desde o dia 05/03/2010. A sentença deve ser favorável, considerando a liminar concedida. Mas ainda há muito caminho a percorrer, com recurso contra a provável sentença para segunda instância e, se mantida, até o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. É algo ainda para ver a definitividade pela Justiça a perder de vista.

Essa decisão abre uma importante precedência para o Judiciário brasileiro e serve de exemplo para que outras entidades LGBTs procedam de idêntica forma.

A lei 9.250 (sobre o Imposto de Renda) determina que poderão ser considerados como dependentes "o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho".

Não há lei no país que regulamente a união entre pessoas do mesmo sexo, mas, em alguns casos, esse tipo de união já é reconhecida pela Justiça.

Histórico

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os contribuintes que mantêm união estável com pessoa do mesmo sexo poderão continuar declarando seus companheiros como dependentes para fins de dedução do Imposto de Renda. A decisão é válida somente para contibuintes homoafetivos que residem no Estado do Piauí e é resultado de uma representação feita pelo Grupo Matizes, em março de 2009, junto ao Ministério Público Federal - MPF no Estado. Após essa representação, o MPF ajuizou ação civil publica, distribuída à 2ª Vara, sob nº 2009.40.00.001593-9, em 17/03/2009.

Em abril de 2009, a Justiça Federal deferiu liminar, nos autos da ação civil pública já citada, determinando que a Receita Federal admita, independentemente do sexo, a inclusão como dependentes para fins de dedução no imposto de renda, de contribuintes que mantenham sociedade de fato e onde se configure relação de depedência financeira. Pela decisão, os homossexuais poderão incluir seus companheiros ou companheiras como dependente no Imposto de Renda.

A liminar foi concedida pela juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, acolhendo o argumento do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, autor da ação, de que a recusa da Receita Federal em permitir a inclusão de dependentes de companheiro ou companheira do mesmo sexo nas declarações do IRPF viola os princípios constitucionais da igualdade, liberdade e isonomia tributária. A magistrada fundamenta sua decisão no princípio da igualdade, especialmente da igualdade tributária (art. 150, II da Constituição Federal). Ainda em abril de 2009, a Fazenda Nacional interpôs recurso recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo a suspensão da liminar. O pedido da Fazenda Nacional foi negado, através de decisão do Des. Federal Jirair Aram Meguerian, Presidente do TRF da 1ª Região. A Fazenda Nacional tanbém interpôs agravo regimental, tentando sustar os efeitos da liminar, mas também não obteve êxito.

Agora, os autos da ação civil pública 2009.40.00.001593-9 encontram-se conclusos à Juíza Maria da Penha Fontenele, para sentença. Segundo Marinalva Santana, do Grupo Matizes, a expectativa é que a decisão em favor dos contibuintes homoafeivos seja mantida. "Nossa tese, abraçada pelo MPF e acolhida pela magistrada, é que a proibição da Receita Federal constitui flagrante aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia tributária. Pelo desenrolar dos fatos, queremos crer que, ao final da labuta processual, nossos argumentos prevalecerão.", pontua Marinalva.

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