Garoto de Programa que confessadamente assassinou a tesourada um cabeleireiro gay e tentou esconder o cadáver na mala do carro foi sentenciado a uma condenação abaixo da pena mínima, em 5 anos de reclusão e já iniciando em regime semiaberto, ou seja, livre na parte da manhã e tarde e somente dorme na prisão, por enquanto...
Lhe soa estranha esta decisão do júri popular?
O garoto de programa, Olívio Lordelo, de 19 anos, que tirou a vida de um homossexual, a base da tesourada no pulmão e na artéria aorta, e tentou ocultar o cadáver na mala do carro foi condenado a 5 anos de reclusão com regime semiaberto, portanto, só vai dormir no xadrez, e como se sabe, nem cinco anos serão, pois mesmo antes da liberdade provisória há também a progressão do regime de semiaberto para o aberto, ou seja, livre mesmo...
Dois daqueles garotos arruaceiros e burgueses, que possuíam menos idade que o assassino confesso em questão, que agrediram e humilharam a empregada doméstica Sirley, na Barra da Tijuca, ferindo-a no braço, tiveram penas que variaram entre 7 anos e quatro meses e 6 anos e oito meses, ambos em regime fechado, ou seja, foram direto para o presídio. A empregada doméstica não foi hospitalizada, internada e nem teve ceifada sua vida.
Cinco anos, em regime semiaberto, para um assassino confesso e mais de sete anos, em regime fechado, para uma agressão física?! Por quê?
Um detalhe. Mesmo essas penas para os agressores da empregada doméstica Sirley foram impugnadas e o Ministério Público ainda recorreu para aumentá-las para 15 anos.
O valor da vida de uma vítima homossexual possui menos importância e valor que a injusta lesão corporal sofrida por uma mulher?
Utilizo este paradigma, não para desqualificar a gravidade do fato sofrido pela mulher agredida, mas para comparar os valores utilizados pela justiça e pelo corpo do júri, quando a vítima da grave discriminação se trata de um homossexual.
Também não faço apologia à pena severa, até porque a cadeia pública é aquilo que conhecemos. Não ressocializa, pós-gradua o criminoso na marginalização, aumentando sua periculosidade.
O conteúdo das provas técnicas deste assassinato não foi revelado, portanto, não cabe aqui questioná-lo.
Mas alguns fatos foram amplamente divulgados, entre eles, a sentença de pronúncia e o julgamento do júri popular, em que o próprio assassino confessou as tesouradas no pulmão e na artéria aorta, além que, como comumente ocorre em situação tais, não houve qualquer testemunha que presenciasse o fato, inclusive o alegado pelo criminoso.
Lhe soa estranha esta decisão do júri popular?
O garoto de programa, Olívio Lordelo, de 19 anos, que tirou a vida de um homossexual, a base da tesourada no pulmão e na artéria aorta, e tentou ocultar o cadáver na mala do carro foi condenado a 5 anos de reclusão com regime semiaberto, portanto, só vai dormir no xadrez, e como se sabe, nem cinco anos serão, pois mesmo antes da liberdade provisória há também a progressão do regime de semiaberto para o aberto, ou seja, livre mesmo...
Dois daqueles garotos arruaceiros e burgueses, que possuíam menos idade que o assassino confesso em questão, que agrediram e humilharam a empregada doméstica Sirley, na Barra da Tijuca, ferindo-a no braço, tiveram penas que variaram entre 7 anos e quatro meses e 6 anos e oito meses, ambos em regime fechado, ou seja, foram direto para o presídio. A empregada doméstica não foi hospitalizada, internada e nem teve ceifada sua vida.
Cinco anos, em regime semiaberto, para um assassino confesso e mais de sete anos, em regime fechado, para uma agressão física?! Por quê?
Um detalhe. Mesmo essas penas para os agressores da empregada doméstica Sirley foram impugnadas e o Ministério Público ainda recorreu para aumentá-las para 15 anos.
O valor da vida de uma vítima homossexual possui menos importância e valor que a injusta lesão corporal sofrida por uma mulher?
Utilizo este paradigma, não para desqualificar a gravidade do fato sofrido pela mulher agredida, mas para comparar os valores utilizados pela justiça e pelo corpo do júri, quando a vítima da grave discriminação se trata de um homossexual.
Também não faço apologia à pena severa, até porque a cadeia pública é aquilo que conhecemos. Não ressocializa, pós-gradua o criminoso na marginalização, aumentando sua periculosidade.
O conteúdo das provas técnicas deste assassinato não foi revelado, portanto, não cabe aqui questioná-lo.
Mas alguns fatos foram amplamente divulgados, entre eles, a sentença de pronúncia e o julgamento do júri popular, em que o próprio assassino confessou as tesouradas no pulmão e na artéria aorta, além que, como comumente ocorre em situação tais, não houve qualquer testemunha que presenciasse o fato, inclusive o alegado pelo criminoso.
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Nos jornais foi esclarecido que se tratava de Ronan Ferreira, do dono do salão Ronan Cabeleireiros, localizado em uma galeria da Rua Barata Ribeiro, em Copacabana, a vítima que foi morta aos 48 anos, depois de ser desferido com facadas, na noite do dia 2 de março de 2009, após um encontro marcado com o garoto de programa, com quem foi a um cinema da Barra da Tijuca. O Garoto de programa também exercia a profissão de modelo e tinha anteriormente exercido a profissão de segurança e professor de música.
Seu corpo foi encontrado na madrugada do dia seguinte, na mala do seu próprio carro, um Jeep Cherokee preto. Câmeras instaladas no shopping gravaram imagens do réu em companhia da vítima na noite do crime.
O 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o garoto de programa Olívio Lordelo Pastore a cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, pela morte do cabeleireiro. Por maioria de votos, os jurados, cinco mulheres e dois homens, consideraram que o acusado praticou o crime sob o domínio de violenta emoção, em virtude de injusta provocação da vítima.
Antes de chegar à deliberação deste júri, constatamos que na pronúncia o garoto de programa disse pessoalmente para o juiz no interrogatório que não existiam testemunhas, mas que o homossexual assassinado foi se insinuando, indo para cima dele e quando ele, o garoto de programa, tentou abrir a porta do carro para sair, o gay teria dado uma espécie de gravata, puxando-o para dentro do carro, quando então ele pegou uma tesoura e começou a golpear o homossexual, no pulmão e na aorta, matando-o.
Depois arrastou para o banco de trás, tentou limpar as marcas de sangue e ainda esconder o corpo da vítima na mala do carro e fugiu para o Estado do Espírito Santo, onde foi preso... Para violenta emoção, parece que o garoto de programa, assassino, parecia estar bem controlado nas atitudes de seus atos, pós crime.
Apenas para esclarecer aos leigos em direito penal, que nosso código afirma que quando o homicídio é cometido: - por motivo fútil; - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, a pena de reclusão mínima é de 12 (doze) anos e a máxima de 30 (trinta) anos.
No entanto, no júri popular, dois dos sete jurados integrantes tentaram absolver de imediato o assassino e, os demais cinco jurados, consideraram que o garoto de programa era uma espécie de vítima, sob forte emoção, apesar de reconhecerem a existência do crime.
Antes de chegar à deliberação deste júri, constatamos que na pronúncia o garoto de programa disse pessoalmente para o juiz no interrogatório que não existiam testemunhas, mas que o homossexual assassinado foi se insinuando, indo para cima dele e quando ele, o garoto de programa, tentou abrir a porta do carro para sair, o gay teria dado uma espécie de gravata, puxando-o para dentro do carro, quando então ele pegou uma tesoura e começou a golpear o homossexual, no pulmão e na aorta, matando-o.
Depois arrastou para o banco de trás, tentou limpar as marcas de sangue e ainda esconder o corpo da vítima na mala do carro e fugiu para o Estado do Espírito Santo, onde foi preso... Para violenta emoção, parece que o garoto de programa, assassino, parecia estar bem controlado nas atitudes de seus atos, pós crime.
Apenas para esclarecer aos leigos em direito penal, que nosso código afirma que quando o homicídio é cometido: - por motivo fútil; - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, a pena de reclusão mínima é de 12 (doze) anos e a máxima de 30 (trinta) anos.
No entanto, no júri popular, dois dos sete jurados integrantes tentaram absolver de imediato o assassino e, os demais cinco jurados, consideraram que o garoto de programa era uma espécie de vítima, sob forte emoção, apesar de reconhecerem a existência do crime.
Este crime não foi considerado fútil, tampouco foi entendido que houve emboscada e que o garoto de programa tentou ocultar o cadáver para assegurar sua impunidade.
Uma vida de homossexual perdida. E, de vítima assassinada, de repente, para a sociedade ainda bastante preconceituosa, se tornou o algoz do pobre garoto de programa que foi vitimado por sua insinuação e ficou sob forte impacto emocional. Cinco anos em regime semi-aberto!
Me pergunto se o mesmo garoto tivesse dado uns socos e chutes no gay e o humilhado o resultado na justiça seria um troféu para o garoto de programa e a cadeia de 15 anos, em regime fechado, para o homossexual!
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Talvez isto explique porque ainda a justiça libera facilmente a adoção para uma enlouquecida Procuradora de Justiça aposentada que literalmente expancava a criança de dois anos de idade e cria todos os tipos de obstáculos para o casal Marcelo Sampaio e Eduardo Indig, que pretendia a adoção do menor Manoel, inclusive, chegando as raias de proibí-los de visitar o menor no orfanato.
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"Um peso e duas medidas", diria o filósofo Sócrates.
Foto 1: Paulo Araújo / Agência O Dia
5 comentários:
O que eu acho mais engraçado disso tudo, é que ainda tem gente que diz que nós estamos querendo demais quando lutamos pelos nossos direitos. A grande verdade é que, quando temos que cumprir nossos deveres, somos cidadãos, mas quando teriamos que ter nossos direitos assegurados, somos LIXO.
Infelizmente o mundo é isso ai!
Prconceito + agressividade!
E o Manoel carlos em seu último capítulo, deixa explícita a relação de 2 homens + uma mulher.
O mundo não está preparado para a primeira opção: relacão á dois do mesmo sexo! Quanto mais à 3!
Pirou o Manoel carlos?
Era isso!
BEIJO!
Cristina BR
Reflexo e Ações,
Lutamos por cidadania, mas o tratamento está chegando a ser pior mesmo que LIXO. As empresas de lixo tratam melhor sua matéria prima.
Abs,
Cristina,
Mas nem "casal" de três chega a ser uma novidade, acho até que é antiguado... exceto este pela diversidade sexual rs
bjs,
Na verdade o que vai acontecer é que ele ganhou 5 anos de hotel grátis, quando terminar ele terá 24 anos , ninguém lembrará da cara dele e ainda poderá continuar sua profissão tranquilamente (a de michê) trabalha de dia, dorme na cadeia a noite e ainda sai antes do tempo por bom comportamento, como diz aquela musica: isso aqui ôô é um pouquinho de Brasil aiai...
Como profissional das ciências sociais, embora minha especialidade não seja sociologia, mas antropo-filosófica, eu penso que a homossexualidade é natural. Nenhum ser naturalmente "masculino", repugna outro que "não compete" consigo.A cultura CRIA a homofobia, por razões óbvias. Bibas complicadíssimas, como esta que matou o cabeleireiro, altamente viris e masculinizadas, passando por heterossociais, são potencialmente perigosas e não raro homicidas. Eu tenho uma hipótese psicanalítica para a questão: mata-se na alteridade a projeção da inaceitação própria, inculcada como a repressão social considera-a, isto é, como negativa. O discurso homofóbico da religiões com sua pregação no inconsciente coletivo, insistente e renitente, também piora muito o quadro, que é reativo. Se pesquisarmos mais e fizermos anamnese desses agressores, eles também são vítimas de abusadores sexuais pretéritos, e vingam-se naquele atual parceiro, que não tinha nada a ver. Porque é óbvio que do Inconsciente é que vem a hostilidade, a agressividade, sobretudo a destrutividade máxima, que é a pulsão assassina. As bibas da justiça SABEM de tudo isso, porque estudam psicopatologia criminal. Dei a dica.
Muito Obrigado!
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