Notícia auspiciosa!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a Súmula Nortamtiva nº 12 que finalmente reconhece o direito dos companheiros do mesmo sexo serem incluídos no plano de sáude na qualidade de dependentes:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 5 de maio de 2010, a Súmula Normativa nº 12, que adota o seguinte entendimento:
“Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo”.
A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, que em seu Art. 3º dispõe, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,: "IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.As disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual. Sendo assim, serão observados os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de dependente, de companheiro ou companheira que comprove união estável com o titular do plano. Caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados."
A medida já está em vigor, e as empresas que descumprirem a determinação serão advertidas e multadas em até R$ 50 mil por usuário cujo direito tenha sido negado, a depender do porte da operadora.
Mas os LGBTs já não haviam conquistado este direito? A resposta é óbvia, NÃO!
O Ministério Público já havia ajuizado algumas ações civis públicas onde obteve o reconhecimento de tal direito para casais homossexuais, entretanto, apenas alguns planos de saúde que sofreram a ação e, em alguns estados, é que estavam obrigadas a cumprir esta obrigação.
Alguns planos de saúde até aceitavam incluir o parceiro como dependente, mas não havia obrigatoriedade, o que gerava extrema insegurança. O histórico de negativas é muito maior que se possa aventar.
Agora não, trata-se de um direito reconhecido pela ANS através de uma Súmula Normativa, e todo plano é obrigado a aceitar a inclusão do parceiro como dependente.
Infelizmente, nem tudo são flores.
A ANS deixou em aberto uma condição a ser imposta pelos Planos de Saúde para que seja aceita tal inclusão do parceiro, segundo ela "caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados".
Planos de Saúde não são confiáveis, como notoriamente sabido, especialmente pelos índices de reclamações existentes nos órgãos de proteção ao consumidores - Procon.
Para a SulAmérica e a Unimed-Rio, o documento exigido será o contrato de união civil registrado em cartório, o que acaba onerando o casal que pretenda o benefício. Espero que a ANS regulamente em breve a definição de comprovação da união homoafetia da mesma forma que fez o INSS, através de três provas documentais entre as várias possíveis elencadas.
No jornal O GLOBO já começam aparecer as ressalvas impostas pelos Planos, ou seja, que somente os planos novos teriam este direito:
A diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde, que reúne as empresas de plano e seguro de saúde), Solange Beatriz Mendes, afirmou que as empresas acatarão a normatização da ANS, mas afirmou que a regra se aplica aos planos e seguros contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656 (que regulamentou o setor no Brasil), em janeiro de 1999, ou os antigos planos adaptados à nova regra.
Como bem disse Toni Reis, presidente da ABGLT, que teve três vezes seu pedido negado, veio com atraso, mas é uma conquista.
fontes:
5 comentários:
Adorei a novidade! Enfim, menos um direito para se lutar!
Aqui em São Paulo existe 2 planos de saude que já aceitavel os casais homoafetivos com a apresentação da união estável, mas concerteza com a obrigatoriedade da ANS isso torna as coisas mais fáceis. Agora é esperar até as coisas se normalizarem, por que de início muitos seram os planos de saúde processados.
Muuuuuuuuuuuuuito bom! Mais uma conquista.
Parabens Carlos pelos ótimos posts.
Um Abraço
Papai Gay,
Na prática conquistamos um direito. Mas é uma determinação administrativa. Falta LEI. Não me surpreenderia se a Frente Parlamentar Evangélica surgisse com um projeto de lei tentando proibir, como estão fazendo em relação a adoção aos casais homossexuais.
Abs,
Ah Leco,
É exatamente isto que todos deveriam fazer. PROCESSAR. Nem custa nada no Juizado Especial Cível. Nem de advogado precisa. Se todos aprendessem a reclamar seus direitos, cobrando danos morais para estes planos de saúde, eles repensariam seus atos nefastos. Infelizmente a única lingua que eles entendem é esta: Dinheiro!
abs,
Diego Lima,
Obrigado querido pelo retorno. Só sabemos o que agrada quando há algum comentário. Confesso que sou inseguro e as vezes acho este blog sisudo e chato demais... rs
Abs,
Carlos Alexandre
É muito importante reconhecer os casais homossexuais. Eles têm os mesmos direitos. Vou descobrir se o seguro de saúde individual cumprir esta exigência. Vou descobrir no sul america saude, na GEAP.
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