O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


terça-feira, 27 de abril de 2010

Adoção por Casal Homossexual, uma notícia boa e outra ruim!

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O Ministro que julgou


Luis Felipe Salomão, anote este nome. É o Ministro do Superior Tribunal de Justiça que veio para fazer diferença. Acabou de fazer, em 18 de março, 47 anos de idade, e por ser um recente Ministro do STJ, de uma nova geração, que ingressou para o mencionado tribunal apenas em junho 2008, está fazendo uma imensa diferença para os LGBTs no Poder Judiciário.

Antes mesmo de sua posse, o Superior Tribunal de Justiça aguardava o novo Ministro a ser escolhido pelo Presidente da República, que ninguém ainda sabia quem seria, para desempatar um julgamento polêmico. Se tratava do julgamento que versava sobre o cabimento da ação da união estável homossexual, o qual era pela PRIMEIRA VEZ, enfrentado de forma direta pelo Tribunal Superior.

A importância de tal julgamento é INQUESTIONÁVEL no universo jurídico, o qual inaugurou uma decisão de instância superior que passou a ser um exemplo que pode ser seguido por todos os tribunais de justiça do país.

Foi do Ministro Luis Felipe Salomão tal responsabilidade e dela o mesmo deu conta com desempenho notável, julgamento favorável ao cabimento da ação de união estável homossexual. Por coincidência, tal julgamento adveio de São Gonçalo, interior do Estado do Rio de Janeiro, estado no qual o Ministro até então atuava como Desembargador.
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E agora, mais uma vez, foi dele um papel importantíssimo para o também PRIMEIRO JULGAMENTO do Superior Tribunal de Justiça que teria que enfrentar um novo julgamento polêmico, agora sobre a adoção de casais homossexuais.

O Ministro Luis Felipe Salomão não teria desta vez o papel de desempate, entretanto, caberia a ele uma atuação tão importante quanto a anterior, já que foi o Relator do Julgamento. Para quem não faz idéia o que representa a figura de um relator de um julgamento de recurso, cabe esclarecer que a este cabe fazer a verificação pessoal do processo e informar a todos os demais julgadores que participarão do mesmo julgamento, informando todos os fatos e questões de direito a serem apreciados e julgados, cabendo ainda ao relator, a dar o primeiro voto, já antecipadamente preparado e com os argumentos jurídicos adequados à espécie, que poderá conduzir o voto de todos os outros julgadores que participarão daquela decisão. Portanto, quanto melhor o voto em seus fundamentados, mais difícil fica para os demais julgadores participantes votarem em sentido contrário. Não que isto não ocorra, até com bastante frequência, mas é indiscutível o papel preponderante do Relator, a quem cabe informar sobre o processo e justificar o voto.


Da Adoção por Casais Homossexuais nos Tribunais

Creio que para aquele que acompanhe os noticiários se idague porque foi tão festejada esta específica decisão, afinal já se ouviu não sei quantas vezes também na mídia escrita e falada de homossexuais que conseguiram obter a adoção de uma criança.
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A primeira diferença é que normalmente a adoção é realizada por um homessexual e, não um casal homossexual. Na certidão, acaba constando apenas a figura de um dos adotantes homossexuais, o que acarreta sérios problemas para o menor e até para o casal gay adotante, inclusive, se o tal casal acabe se separando, o que acarreta uma discussão jurídica para visitação pela afinidade, e não parentesco. Mas até então, era a forma mais simples e de maior êxito para um homossexual adotar, o que por si só, antigamente, não era também fácil. Hoje, é corrente os Juízes competentes para as causas que envolvam crianças e adolescentes concordarem com a adoção.
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Ok, mas quem acompanha essa questão dirá, mas já não existem muitos Juizados de Menores que concedem a adoção para casais homossexuais? Sim, é verdade. Já foram concedidas adoções para casais homossexuais em vários tribunais do país, em Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e não sei em que outros estados. No entanto, é a PRIMEIRA VEZ que a questão chega ao Superior Tribunal de Justiça, tribunal máximo para questões infraconstitucionais.
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Mais uma vez, o ineditismo desta decisão abre um precedente para todos os demais tribunais do país que, em regra, seguem o entendimento do tribunal acima deles. É a chamada jurisprudência.
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Pela lei que cuida da adoção (infraconstitucional), o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou e decidiu. Agora, o Ministério Público Federal poderá recorrer para o Supremo Tribunal Federal, discutindo o tema sob outro enfoque, a Constituição Federal.
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Também a título de esclarecimento, para maioria dos juristas homoafetivos, a preocupação maior residia no julgamento do Superior Tribunal de Justiça, o qual sempre se posicionou de forma mais retrógrada em questões que envolvam homossexuais. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, já se manifestou diversas vezes de maneira progressista, em atendimento aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, impostas pela Constituição Federal.
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Não há garantia de como o Supremo Tribunal Federal se posicionará frente a essa questão, mas a pesperctiva sempre é melhor que o Superior Tribunal de Justiça.


Algumas das motivações que levaram o STJ julgar favorável ao casal de lésbicas adotantes
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O Ministro Luiz Felipe Salomão afirmou que há oito anos as crianças moram com as duas mulheres, que vivem juntas desde 1998. Ele lembrou também que as duas crianças estudam em escola particular e que a própria assistente social que acompanhou o caso no Rio Grande do Sul recomendou a adoção.
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Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas”, disse o referido ministro.
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O Presidente da Turma que julgou este recurso, Ministro João Otávio de Noronha, acompanhando o Ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que “a lei não proíbe esse tipo de coisa. Até porque pode unilateralmente uma pessoa solteira adotar. Não estamos violando nenhum dispositivo. O Código Civil não diz se é vedado. Não há nenhuma norma de proibição. Estou muito tranquilo para decidir sem nenhuma violação da lei”.
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Na realidade a ausência de proibição expressa na lei, nunca foi problema para os tribunais negarem os direitos aos homossexuais. Não há igualmente proibição para o casamento homossexual, para união estável homossexual, para os direitos previdenciários decorrentes de uniões homossexuais e etc. Ainda assim, os direitos civis são muitas vezes negados. Desta vez, não! Foi reconhecido que diante da ausência de proibição, não impedia o reconhecimento do direito, ainda que não previsto.
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No Judiciário ganhamos até agora, mas no Legislativo, que até hoje não editou NENHUMA LEI QUE RECONHECESSE QUALQUER DIREITO, já existe projeto de Lei em andamento PROIBINDO A ADOÇÃO POR CASAL HOMOSSEXUAL
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Como nenhuma notícia boa vem desacompanhada de uma ruim, quando se trata de direitos lgbt, não posso deixar de lembrar das palavras do Ministro João Otávio de Noronha, se referindo a adoção, que ficam com eco na minha mente (“a lei não proíbe esse tipo de coisa").
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Pois é. A lei civil - até hoje - não proibe expressamente a adoção.
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Mas alguns DEPUTADOS FEDERAIS homofóbicos estão "corrigindo" isto, com a abenção de outros tantos que se omitem e deixam isso acontecer. É que já existe UM PROJETO de lei na Câmara de Deputados, com andamento adiantado, que justamente quer PROIBIR EXPRESSAMENTE a adoção por homossexuais.
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O Deputado Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou o Projeto de Lei 7018/2010 que altera a Lei nº 8.069, de 1990, para vedar a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo. Os fundamentos do caro Deputado foram:
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"O projeto de lei que ora submeto à apreciação da Câmara dos Deputados visa a tornar explícita a proibição da adoção de crianças e adolescentes por “casais” compostos por homossexuais.

Tais “casais” – por assim dizer -- não constituem uma família, instituição que pode apenas ser constituída por um homem e uma mulher unidos pelo matrimônio ou pela estabilidade de sua união.

A adoção por casais homossexuais exporá a criança a sérios constrangimentos. Uma criança, cujos pais adotivos mantenham relacionamento homoafetivo, terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola porque tem dois pais, sem nenhuma mãe, ou duas mães, sem nenhum pai.

É dever do Estado colocar a salvo a criança e o adolescente de situações que possam causar-lhes embaraços, vexames e constrangimentos. A educação e a formação de crianças e adolescentes deve ser processada em ambiente adequado e favorável ao seu bom desenvolvimento intelectual, psicológico, moral e espiritual.

Por essa razão, a lei, adequando-se aos preceitos constitucionais, deve resguardar os jovens de qualquer exposição que possa comprometer-lhes a formação e o desenvolvimento.

Note-se que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a adoção por “casais” homossexuais. Ao mesmo tempo, não torna explícita a proibição.

Essa ambiguidade tem levado certos juizes de primeira instância a conceder tais adoções – que são, posteriormente, tornada nulas pelos tribunais superiores.

Creio, portanto, que devemos seguir o exemplo de países como a Ucrânia, que recentemente tornou explícita a proibição de que estamos a tratar.

Assim, conto com o apoio dos membros desta Casa, no sentido da aprovação desta proposição."
Este projeto já está aguardando a designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
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O Deputado, em questão, é o mesmo que em 2008, em plenário, fez repúdio à realização do 16º Festival de Cinema Gay, em São Paulo, Estado de São Paulo, por entender que se tratava de uma "agressão aos princípios imutáveis do matrimônio pela prática do homossexualismo. Enfraquecimento da célula familiar no País. Importância da obediência aos princípios divinos exarados nas Escrituras Sagradas."
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Autor de outro projeto, Olavo Calheiros (PMDB-AL) segue a mesma linha. Os projetos usam a mesma redação e os mesmos argumentos, mas um altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o outro, o Código Civil.
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De novo, um congressista veio ATACAR lgbts e se justificar na "importância da obediência aos princípios divinos exarados nas Escrituras Sagradas".
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Muitas vezes olho meu blog e o considero que o mesmo se detém demais as religiões e políticos religiosos. Mas NÃO HÁ COMO FALAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS LGBT, sem falar daqueles que são os personagens titulares que criam todos os tipos de obstruções de tais direitos em nosso cenário nacional.
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Se começo pedindo para lembrar do nome de um representante do Poder Judiciário, Ministro Luis Felipe Salomão, aqui eu não faço o pedido, na realidade IMPLORO, não esqueçam do nome do Deputado Zequinha Marinho (PSC-PA) nas próximas eleições. Divulguem ao máximo o quanto este sujeito é homofóbico, luta por um país mais retrógrado e coloca em risco os direitos e garantias constitucionais vigentes. Trata-se de um elemento perigoso para democracia e os direitos constitucionais.
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Feliz com o Poder Judiciário e infeliz, muito infeliz, com o nosso Poder Legislativo. A diferença é que no Legislativo quem escolhe os políticos somos nós!


Da discriminação ainda vigente para casais homossexuais masculinos

Dirigindo do Centro até minha casa venho ouvindo a rádio CBN. Sim, gosto de ouvir a CBN. E nela escuto os comentários sobre o julgamento da adoção pelas lésbicas no STJ.
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Evidente que os comentários são positivos, atendendo aos padrões culturais contemporâneos.
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No entanto, existe um quadro designado de "No divã com Gikovate" onde a apresentadora questiona ao Gikovate como os indivíduos deveriam lidar com tal questão da adoção por casais homossexuais.
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Vai tudo muito bem, até chegar a letra "g", de gay.
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Gikovate afirma que certamente aquele casal lésbico, as mães do RS, poderiam possuir uma relação mais estável e confortável para o adotado que casais heterossexuais. Para o locutor, o problema estava com os casais homossexuais masculinos, ao seu ver, menos estáveis. O mesmo locutor ainda afirmou que não existiam respostas para essa nova versão desconhecida, filhos de casais homossexuais.
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Incrível constatar que, ainda hoje, a cultura das diferenças do gênero (homem e mulher) afeta pessoas, ainda que esclarecidas. Me pareceu claro que o Gikovate colocou em questão, ainda que de maneira sútil, a capacidade de um casal masculino de homossexuais serem pais adotivos de uma criança.
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Mais grave, essa discriminação algumas vezes existe até mesmo nas letrinhas LGBT. Mulheres se sentem discriminadas num universo de padrões machistas, travestis e transexuais inferiorizadas tantos pelo universo masculino quanto feminino e assim vai. Parece que a cultura machista admite todas as diversidades nos setores sociais, desde que não sejam os gays masculinos. Se duas mulheres podem ser mães, se um casal hetero pode ser pai e mãe, porque um casal de homens não podem ser bons pais? Puro preconceito ignóbil.

5 comentários:

Fabiano disse...

Carlos,
Vi o endereço do seu blog numa comunidade no orkut e resolvi acessar. O blog tem um conteúdo bem específico. Acho bobagem os que dizem que é direcionado ao público gay, na verdade acho que é um blog com a temática gls, mas nem por isso dedicado somente a este público.

Qto ao post em questão sem dúvida estamos caminhando a passos lentos para democratização dos direitos civis a todos os brasileiros. Fico impressionado que mesmo em pleno século 21 ainda existe um preconceito aos direitos dos homossexuais. Acredito que com uma renovação no Superior Tribunal de Justiça os casos citados possam ser julgados com menos preconceito. Parabéns pelo blog.

Se tiver um tempo acesse o meu.

Abraços.

http://blog-do-faibis.blogspot.com/

Unknown disse...

Pois e' Carlos, nao podemos esquecer certos nomes... eu acredito que certas coisas vao melhorar cada vez mais, a generacao de hoje em dia esta muito diferente, e quem sabe tenhamos muitos deles um dia no poder.
Parabens sempre, adoro seus textos.

Caesar Moura disse...

Execelente texto! Tomei a liberdade de indicá-lo no blog de "Farme 40º". Abraço!

Carlos Alexandre Neves Lima disse...

Fabiano, obrigado pelos comentários e você está correto. É muito estreito pensar que o que aqui se fala é de interesse de apenas gays. Aqui se fala de cidadania, direitos e obrigações. Quando se reclama de direitos fundamentais, são direitos de todos, seja do velho, da criança, da mulher, do índio, do jovem... enfim... princípios que atuam na vida de todos nós, ainda que sob o enfoque particular. Aparecerei no seu blog.

Querido Gus é exatamente isto que espero, ou seja, que comecemos a lembrar daqueles que são nossos representantes e também dos demais, que não ligam a mínima para o papel que voluntariamente procuraram para assumir. Inadmissível que rasguem a Constituição na nossa cara e ainda sejam reeleitos.

Caesar Moura, imagina! Fique totalmente a vontade de transcrever o que desejar. O principal aqui é refletir ou ajudar a refletir. Informação é tudo! Abs

Diego disse...

Então Carlos, nada melhor do que um dia após o outro e as máscaras vão caido aos poucos a mesma Igreja que o Garotinho fez o discurso é a mesma igreja que orientou os "fiéis" a fazerem acordos com bandidos!

EU NÃO ESQUEÇO!!!

Obrigado por compartilhar essas informações conosco.

Um dia chegaremos lá

Um abraço

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