O nome que damos a isto é sofisma. Sofisma na língua portuguesa significa “raciocínio concebido com o objetivo de produzir a ilusão da verdade, que, embora simule um acordo com as regras da lógica, apresenta, na realidade, uma estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa”.
Foi isto que Reinaldo Azevedo fez numa maldosa matéria em seu blog da Revista Veja entitulada – “AI-5 gay já começa a satanizar pessoas se aprovado vai provocar o contrario do que pretende acabara isolando os gays”-, para manifestamente defender um conhecido seu, o reverendo Augustus Nicodemus Lopes da Universidade Mackenzie.
Óbvio que não há nada demais Reinaldo Azevedo expor sua opinião pessoal sobre um fato. Mas, atrevidamente, se arvorar de jurista e doutrinador para interpretação de dipositivos legais, e ainda alardear que suas opiniões são baseadas “cientificamente”, ultrapassou todos os limites, foi pura má-fé e deliberadamente enganosa.
Alguém precisa dizer para Reinaldo Azevedo que como jurista, ele é ótimo catador de lixo.
Seu artigo é solene entulho!
O atrevido senhor, bastante presunçoso, ainda que em outro contexto, ressalta que “Minhas opiniões nascem da convicção, que considero cientificamente embasada”, e pasmem, mesmo sem pertencer ou consultar o único Tribunal competente (STF) para julgar sobre constitucionalidade, sem qualquer cerimônia decide e publica: “A PL 122 é flagrantemente inconstitucional”. Essa frase vinda de um constitucionalista, vá lá, mas de um jornalistazinho presunçoso é muito.
Inconstitucional deveria ser Reinaldo Azevedo se passar por doutor em constitucionalidade e de forma peremptória levar a público sua excelsa decisão que o projeto em questão é “flagrantemente inconstitucional”. Presunção e tolice não são adjetivos suficientes. Se de um lado chego a ter vergonha por ele, porque inquestionavelmente se trata de uma pessoa inteligente falando asneira, de outro, ver alguém se fazendo de autoridade para aquilo que não possui competência, usando seus argumentos falaciosos para formar opinião, induzindo a todos a erro, me causa mais que incômodo, embrulha o estomago.
Para o bem da saúde e segurança pública espero que Reinaldo Azevedo nunca faça o mesmo na área médica ou refaça cálculos de uma ponte, sempre sob aquilo que diz se tratar de seus argumentos “científicos”.
Ele ser contra a lei que protege o negro, não estou nem aí, já que sua opinião realmente não me interessa e os negros brasileiros já estão devidamente protegidos por lei específica. Mas falta ao autor do blog o mínimo de humildade em procurar as razões expostas pelas organizações nacionais e internacionais, assim como antropólogos, sociólogos e outros especialistas – de verdade – estudos que apontam justificadamente as razões pelas quais se fazem necessárias a proteção e tutela do Estado para algumas minorias.
Reinaldo Azevedo adorar o Papa Bento XVI, ser contra o aborto, o casamento civil homossexual, as pesquisas com células embrionárias e leis que defendam as minorias é um direito dele, como cidadão. Já traduz quem ele é. Mas quando o mesmo defende a adoção para homossexuais, com a observação “não havendo heterossexuais que o façam”, mostra o quanto se trata de um texto redigido pela parcialidade de um preconceituoso!
Como jornalista, poderia ser, ao menos, competente. Reinaldo Azevedo nem se deu o mínimo trabalho de procurar a atualização do PLC 122 para fazer sua brilhante análise e publicar no seu blog. Há um Substitutivo, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal desde 10/11/2009, onde faz cair por terra sua grande interpretação constitucionalista sobre dispositivos que nem mais existem. É tão feio alguém que se diga jornalista escrever sem procurar fontes fidedignas e sem fazer o mínimo de pesquisa!
Li os comentários no blog do jornalista em questão deixados pela decana do movimento homossexual, Miriam Martinho, quem admiro por sua inteligência e muitas posições, apesar de gostar do Reinaldo Azevedo. Foram pontuais, mas com honestidade, não consigo acreditar que alguém que seja inteligente o suficiente como Reinaldo Azevedo, que expõe o que escreveu sobre o PLC 122, possa sequer entender o que foi esclarecido pela nossa decana. Salvo melhor juízo, o problema do Reinaldo não é capacidade de entender ou de inteligência. É outro, mais embaixo. Um bom terapeuta deve melhor decifrar.
Esse é o problema de quem se acha, com ego inchado e absurda superestima, se dá um valor além do que realmente possui. Substitui a reflexão pelo discurso arrogante para uma platéia que o satisfaça.
Para não dizer que não disse de flores, ou seja, que não enfrentei qualquer argumento do sofista em debate, embora realmente isto me canse, vamos falar de algumas questões. Vou tentar ser mais objetivo, para não cansar em demasia a leitura:
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
”Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?
Quanto ao recrutamento, se não pode negar o seleção para heterossexuais, porque heterossexuais, da mesma forma não pode negar a mesma seleção para o João que seja Joana, apenas por conta da sua identidade de gênero. Se inadequado ou incompetente, não será recrutado, tanto quanto qualquer heterossexual.
Agora, no que diz respeito ao fato do jornalista não saber o que é orientação sexual ou identidade de gênero, só me resta sugerir rasgar seu diploma e voltar para escola. Quem sabe assim não aprende.
Reinaldo Azevedo cria uma novelinha, rala e ridícula, levando uma vez mais a questão para outro curso, evidente sob o ângulo religioso. O projeto, como claramente se lê, não tem por sujeito passivo “pastores, padres, rabinos e etc”, mas cidadãos. E os ditos religiosos não estão proibidos de coibir a manifestação de afetividade pelos homossexuais, uma vez que em igrejas e templos não são autorizadas demonstrações de afetos mesmo para heterossexuais. Ridículo. Todos sabem que hoje a igreja não obriga mais as mulheres comparecerem de véus, mas ainda não liberou as igrejas para amassos. Da mesma forma que é proibido a prática de nudismo na delegacia ou fazer luta de lama numa sala de cirurgia, não faria sentido qualquer pessoa estar numa igreja para namorar ou fazer carícias pessoais, embora saibamos que alguns pastores e padres se esqueçam disto. Convenhamos, o legislador aqui pensava em locais possíveis como bares, praças, hotéis e etc, onde normalmente a demonstração de afeto é possível, e não uma igreja! Quanta obsessão!Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
”Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia.
Bastaria Reinaldo Azevedo ler a parte do texto que esclarece ser a proibição (alvo de crime) na hipótese de ser negado ao homossexual o que é permitido aos heterossexuais.
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa…
Enfim, sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre outras situações, se houver um simples “comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.
Não se trata de LEI ESPECIAL, meu caro ignorante das leis, mas aplicação dos mesmos princípios que justificam a igualdade de tratamento das demais minorias. Se Reinaldo Azevedo quer lutar contra leis especiais, deveria lutar para mudar esta lei que existe em favor dos religiosos, entre eles, os quais deveriam receber o mesmo tratamento dos homossexuais.
5 comentários:
Este calunista da Veja sobre de logorréia. Mais um brilhante artigo Carlos Alexandre. Parabéns!!!
no lugar de sobre, leia-se sofre. ;)
Prezado Carlos,
são doentes fanáticos como ele que me tornam um pouco descrente com a humanidade.
Outro que me causa um certo desconforto, por sua cegueira e fanatismo é Julio Severo, que mesmo com os casos recentes de homofobia, faz questão de interpretar a realidade por sua visão doente/religiosa. Ele cria palavras como "homolatria", "Gaystapo", "homocausto", entre outras. Só conseguiremos uma verdadeira liberdade de pensamento quando ela for extensiva a todos. Concordo com Cida Diogo (PT-SP) quando ela disse que a comunidade gay só conseguirá algo quando REALMENTE se unir e ganhar apoio da sociedade.
Ainda pior é o SILAS MALAFAIA, porque possui PUBLICIDADE muito maior com a massa.
Aquele CRIMINOSO é um real legitimador da HOMOFOBIA com seus argumentos detupartos. Me dá tanto ódio e constrangimento. Ser desprezível.
Bom que quem é cristão sabe que ele próprio não terá sua salvação. :pPp
Excellent blоg рost. I absolutelу appreсiate this ѕite.
Κеep wгiting!
mу blog post; dbar.com
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