O presente blog se propõe a reflexão sobre os Direitos Humanos nas suas mais diversas manifestações e algumas amenidades.


terça-feira, 23 de novembro de 2010

O sofista Reinaldo Azevedo, com sua presunção e tolice, é instrumento da intolerância


Felizmente, o direito à opinião é um direito ‘sagrado’ em nossa constituição. Isto nos garante o direito à informação e fornece dados para boa reflexão. Mas quem declina uma opinião, de forma pública, deve ser ético, no mínimo, responsável e, principalmente, não agir com má-fé, servindo-se do ‘ vale tudo’ para transparecer uma aparente razão.

O nome que damos a isto é sofisma. Sofisma na língua portuguesa significa “raciocínio concebido com o objetivo de produzir a ilusão da verdade, que, embora simule um acordo com as regras da lógica, apresenta, na realidade, uma estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa”.

Foi isto que Reinaldo Azevedo fez numa maldosa matéria em seu blog da Revista Veja entitulada – “AI-5 gay já começa a satanizar pessoas se aprovado vai provocar o contrario do que pretende acabara isolando os gays”-, para manifestamente defender um conhecido seu, o reverendo Augustus Nicodemus Lopes da Universidade Mackenzie.

Óbvio que não há nada demais Reinaldo Azevedo expor sua opinião pessoal sobre um fato. Mas, atrevidamente, se arvorar de jurista e doutrinador para interpretação de dipositivos legais, e ainda alardear que suas opiniões são baseadas “cientificamente”, ultrapassou todos os limites, foi pura má-fé e deliberadamente enganosa.

Alguém precisa dizer para Reinaldo Azevedo que como jurista, ele é ótimo catador de lixo.

Seu artigo é solene entulho!

O atrevido senhor, bastante presunçoso, ainda que em outro contexto, ressalta que “Minhas opiniões nascem da convicção, que considero cientificamente embasada”, e pasmem, mesmo sem pertencer ou consultar o único Tribunal competente (STF) para julgar sobre constitucionalidade, sem qualquer cerimônia decide e publica: “A PL 122 é flagrantemente inconstitucional”. Essa frase vinda de um constitucionalista, vá lá, mas de um jornalistazinho presunçoso é muito.

Inconstitucional deveria ser Reinaldo Azevedo se passar por doutor em constitucionalidade e de forma peremptória levar a público sua excelsa decisão que o projeto em questão é “flagrantemente inconstitucional”. Presunção e tolice não são adjetivos suficientes. Se de um lado chego a ter vergonha por ele, porque inquestionavelmente se trata de uma pessoa inteligente falando asneira, de outro, ver alguém se fazendo de autoridade para aquilo que não possui competência, usando seus argumentos falaciosos para formar opinião, induzindo a todos a erro, me causa mais que incômodo, embrulha o estomago.

Para o bem da saúde e segurança pública espero que Reinaldo Azevedo nunca faça o mesmo na área médica ou refaça cálculos de uma ponte, sempre sob aquilo que diz se tratar de seus argumentos “científicos”.

Ele ser contra a lei que protege o negro, não estou nem aí, já que sua opinião realmente não me interessa e os negros brasileiros já estão devidamente protegidos por lei específica. Mas falta ao autor do blog o mínimo de humildade em procurar as razões expostas pelas organizações nacionais e internacionais, assim como antropólogos, sociólogos e outros especialistas – de verdade – estudos que apontam justificadamente as razões pelas quais se fazem necessárias a proteção e tutela do Estado para algumas minorias.

Reinaldo Azevedo adorar o Papa Bento XVI, ser contra o aborto, o casamento civil homossexual, as pesquisas com células embrionárias e leis que defendam as minorias é um direito dele, como cidadão. Já traduz quem ele é. Mas quando o mesmo defende a adoção para homossexuais, com a observação “não havendo heterossexuais que o façam”, mostra o quanto se trata de um texto redigido pela parcialidade de um preconceituoso!

Como jornalista, poderia ser, ao menos, competente
. Reinaldo Azevedo nem se deu o mínimo trabalho de procurar a atualização do PLC 122 para fazer sua brilhante análise e publicar no seu blog. Há um Substitutivo, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal desde 10/11/2009, onde faz cair por terra sua grande interpretação constitucionalista sobre dispositivos que nem mais existem. É tão feio alguém que se diga jornalista escrever sem procurar fontes fidedignas e sem fazer o mínimo de pesquisa!

Li os comentários no blog do jornalista em questão deixados pela decana do movimento homossexual, Miriam Martinho, quem admiro por sua inteligência e muitas posições, apesar de gostar do Reinaldo Azevedo. Foram pontuais, mas com honestidade, não consigo acreditar que alguém que seja inteligente o suficiente como Reinaldo Azevedo, que expõe o que escreveu sobre o PLC 122, possa sequer entender o que foi esclarecido pela nossa decana. Salvo melhor juízo, o problema do Reinaldo não é capacidade de entender ou de inteligência. É outro, mais embaixo. Um bom terapeuta deve melhor decifrar.

Esse é o problema de quem se acha, com ego inchado e absurda superestima, se dá um valor além do que realmente possui
. Substitui a reflexão pelo discurso arrogante para uma platéia que o satisfaça.

Para não dizer que não disse de flores, ou seja, que não enfrentei qualquer argumento do sofista em debate, embora realmente isto me canse, vamos falar de algumas questões. Vou tentar ser mais objetivo, para não cansar em demasia a leitura:

“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.


”Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?


Reinaldo Azevedo fala de texto que não prossegue, como já alertado, mas de qualquer forma, não consegue distinguir a prática religioso da seleção educacional, recrutamento ou promoção profssional. Eu posso pertencer ao candomblé, mas se estou na seleção educacional é para educar conforme as regras do Ministério da Educação e não dar opiniões pessoais sobre a sexualidade dos alunos e terceiros, segundo entendimento dos orixás.

Quanto ao recrutamento, se não pode negar o seleção para heterossexuais, porque heterossexuais, da mesma forma não pode negar a mesma seleção para o João que seja Joana, apenas por conta da sua identidade de gênero. Se inadequado ou incompetente, não será recrutado, tanto quanto qualquer heterossexual.

Agora, no que diz respeito ao fato do jornalista não saber o que é orientação sexual ou identidade de gênero, só me resta sugerir rasgar seu diploma e voltar para escola. Quem sabe assim não aprende.

Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.


”Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia.

Reinaldo Azevedo cria uma novelinha, rala e ridícula, levando uma vez mais a questão para outro curso, evidente sob o ângulo religioso. O projeto, como claramente se lê, não tem por sujeito passivo “pastores, padres, rabinos e etc”, mas cidadãos. E os ditos religiosos não estão proibidos de coibir a manifestação de afetividade pelos homossexuais, uma vez que em igrejas e templos não são autorizadas demonstrações de afetos mesmo para heterossexuais. Ridículo. Todos sabem que hoje a igreja não obriga mais as mulheres comparecerem de véus, mas ainda não liberou as igrejas para amassos. Da mesma forma que é proibido a prática de nudismo na delegacia ou fazer luta de lama numa sala de cirurgia, não faria sentido qualquer pessoa estar numa igreja para namorar ou fazer carícias pessoais, embora saibamos que alguns pastores e padres se esqueçam disto. Convenhamos, o legislador aqui pensava em locais possíveis como bares, praças, hotéis e etc, onde normalmente a demonstração de afeto é possível, e não uma igreja! Quanta obsessão!

Bastaria Reinaldo Azevedo ler a parte do texto que esclarece ser a proibição (alvo de crime) na hipótese de ser negado ao homossexual o que é permitido aos heterossexuais.

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.


”Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa…
Enfim, sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre outras situações, se houver um simples “comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.


O interprete jornalista decidiu que não há meio-termo. Avise-o que o mesmo deveria dar aula para todos os juristas do país que ainda não aprenderam isto. Se até para o crime de matar alguém, há na concepção jurisprudencial e doutrinária o que ele intelectualmente chama de “meio-termo” (v.g. legítima defesa), quiçá neste texto. Mas pouco importa o meio-termo.

Obvio que o grande religioso Reinaldo Azevedo, sempre falando sob perspectiva da religião, mais uma vez fala asneira.

Não há sequer aparente conflito de direitos (dignidade da pessoa humana (homofobia) x religioso). Aliás, surpreende que Reinaldo Azevedo afirme que algum padre ou pastor irá preso, pois até onde estes mesmos afirmam, eles não incitam a discriminação ou preconceito, apenas professam seus dogmas é fé.

Estranho é que sobre este dispositivo, que prevê crime para aqueles que incitem e discriminem a religião, Azevedo nada fale e nem cogite – dentro de seu estado de leigo – nem mesmo sobre eventual conflito.

A luz do óbvio, a constituição garante o direito dos religiosos a pregarem seus dogmas, e isto não faz e jamais fará criminoso qualquer um religioso. Dentro da igreja, nas praças, nos seus sermãos, seus dogmas estão protegidos por esta lei e principalmente pela constituição federal. Por obviedade LEGAL (e não por historinha produzida), jamais alguém viu algum pastor ou padre ser preso porque reproduziu texto bíblico que aprovava a escravidão.

Nem mesmo quando a LEI PENAL previu a criminalização do estupro presenciamos algum padre ou pastor ser preso ao ler o trecho da bíblia que afirma “"Se um homem achar moça virgem, que não está desposada, e a pegar, e se deitar com ela, e forem apanhados, então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e uma vez que a humilhou lhe será por mulher". Deuteronômio 22, 28-29

Agora, se o padre ou pastor, sugerir que seus fieis façam como descrito inicialmente por Deuteronômio, sem dúvida, PRISÃO PARA ELE. Pois não se confunde pregar os dogmas e até sua concordância aos mesmos com a prática de atos PESSOAIS e, não religiosos, que são contrários a lei vigente.

Todos devem respeitar os dogmas da Testemunha de Jeová, inclusive seu pensamento sobre a transfusão de sangue, mas se uma criança morre por responsabilidade da negativa paterna, não há jeito, responderá criminalmente sofre o fato, independente de ser condenado ou absolvido.

O castigo para trabalhar no sábado é a morte, segundo Êxodo 35,2. Evidente que se um religioso pode se referir a esta passagem e até pregar que não se trabalhe no sábado, agora pregar para que os seus fiéis pratiquem tal violência contra a vida, me parece óbvia sua condenação criminal.


Sei que padres e pastores sabem disto, assim como sei que Reinaldo Azevedo também sabe, portanto, não perderei ainda mais o tempo do leitor, com as esquisitices alheias.

Mas para terminar, Reinaldo Azevedo, sustenta que ninguém precisa de uma “lei” especial para punir aqueles delinqüentes da Paulista. Segundo ele, os agressores não estão fora da cadeia (ou da Fundação Casa) porque são heterossexuais, e sua vítima, homossexual.

De fato, o projeto de lei em debate também não faria a menor diferença para que eles estivessem ou não na cadeia. A questão é outra, tão importante quanto e perpassa por uma pergunta simples: Porque aquele que pratica injúria para um homossexual responde com pena de um até seis meses de detenção e quem pratica injuria contra alguém fundado na religião, raça, etnia, por ser mulher, idoso, deficiente físico etc responde com a pena de 1 até 3 anos de reclusão?

Não se trata de LEI ESPECIAL, meu caro ignorante das leis, mas aplicação dos mesmos princípios que justificam a igualdade de tratamento das demais minorias. Se Reinaldo Azevedo quer lutar contra leis especiais, deveria lutar para mudar esta lei que existe em favor dos religiosos, entre eles, os quais deveriam receber o mesmo tratamento dos homossexuais.

Sugiro mais, já que todo texto foi sempre sob ótica da religião, para condenar qualquer lei estrabicamente chamada de especial em favor dos homossexuais, lute contra todas as verdadeiras LEIS ESPECIAIS existentes que isentam todas as igrejas e templos de pagarem os mesmos impostos que os demais cidadãos e instituições.

Como Reinaldo Azevedo afirmou no mesmo texto: “Eu estou me lixando para o que pensam a meu respeito”, então parece autorizar a dizer o que pensam a seu respeito, sem com isso se atinja a honra desta pessoa que se coloca tão superior. Não passa de só mais um católico bastante preconceituoso, com a diferença deste ser bastante pernóstico!

5 comentários:

Judson disse...

Este calunista da Veja sobre de logorréia. Mais um brilhante artigo Carlos Alexandre. Parabéns!!!

Judson disse...

no lugar de sobre, leia-se sofre. ;)

Flávio Julio disse...

Prezado Carlos,
são doentes fanáticos como ele que me tornam um pouco descrente com a humanidade.
Outro que me causa um certo desconforto, por sua cegueira e fanatismo é Julio Severo, que mesmo com os casos recentes de homofobia, faz questão de interpretar a realidade por sua visão doente/religiosa. Ele cria palavras como "homolatria", "Gaystapo", "homocausto", entre outras. Só conseguiremos uma verdadeira liberdade de pensamento quando ela for extensiva a todos. Concordo com Cida Diogo (PT-SP) quando ela disse que a comunidade gay só conseguirá algo quando REALMENTE se unir e ganhar apoio da sociedade.

Unknown disse...

Ainda pior é o SILAS MALAFAIA, porque possui PUBLICIDADE muito maior com a massa.
Aquele CRIMINOSO é um real legitimador da HOMOFOBIA com seus argumentos detupartos. Me dá tanto ódio e constrangimento. Ser desprezível.
Bom que quem é cristão sabe que ele próprio não terá sua salvação. :pPp

Anônimo disse...

Excellent blоg рost. I absolutelу appreсiate this ѕite.
Κеep wгiting!

mу blog post; dbar.com

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